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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Informação - Conectividade ICP


Gostaríamos de lembrar aos nosso clientes que a partir do ano 2012, os arquivos da SEFIP e GRRF eletrônica deverão ser enviados para a CAIXA por meio do Conectividade Social ICP.


Quanto ao processo de geração e validação dos arquivos, não houve alteração. Você deverá continuar gerando e validando os arquivos da mesma maneira como já vem fazendo. Não será necessário alterar nenhuma configuração no Dinâmica Folha. Basta que você verifique se a versão do aplicativo SEFIP e GRRF eletrônica estão atualizados para a geração do arquivo com o padrão para envio por meio do site.

Veja abaixo a resposta sobre esse assunto em uma das questões do ambiente de perguntas frequentes do site da caixa:

17. Com o Conectividade Social ICP não preciso mais utilizar os aplicativos SEFIP e GRRF Eletrônica?

O Conectividade Social ICP não interfere no uso do SEFIP ou da GRRF Eletrônica. Os arquivos continuam sendo gerados por esses programas, e então serão transmitidos através do Conectividade Social ICP. Contudo, o SEFIP e a GRRF Eletrônica sofreram alterações para operarem com o Conectividade Social ICP. No caso do aplicativo cliente da GRRF, existe uma versão específica para gerar o arquivo que será transmitido pelo Conectividade Social ICP. A captura pode ser feita no sítio da CAIXA na Internet, no menu "Downloads".

No link FAQ - CAIXA é possível acessar o ambiente com todas as perguntas frequentes sobre o Conectividade Social ICP.

Qualquer dúvida entre em contato com nosso Suporte!

Bom trabalho!

Equipe Dinâmica

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Aula Dinâmica Folha - Homolognet


1. O que é?

O Homolognet é um sistema de homologação das rescisões contratuais on-line. Os cálculos automáticos facilitam a emissão do termo de rescisão pela empresa e garantem tranquilidade ao trabalhador, pois os valores das indenizações serão validados por um sistema atestado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A geração das informações no Homolognet não isenta as empresas de calcularem as rescisões.

A utilização do sistema Homolognet foi instituída pela Portaria 1.620 de 14 de Julho de 2010. De forma a complementar a ela foi publicada a Portaria 1.621 de 14 de Julho de 2010, que prevê alterações no modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), além de listar documentos que serão impressos pelo sistema (incluindo o próprio TRCT, já em novo formato). Apesar da possibilidade de impressão do termo de rescisão pelo sistema Homolognet, existem casos em que a rescisão não exige homologação (contratos de trabalho com tempo inferior a um ano, incluindo projeção do aviso prévio indenizado). Portanto, nesses casos o TRCT deverá ser impresso pelo sistema de folha de pagamento. Além dessas duas portarias, foi publicada a Instrução Normativa Nº 15, de 14 de Julho de 2010, que prevê os procedimentos para a homologação das rescisões enviadas através do Homolognet.

2. Quais informações impactantes e novas informações para geração?

São importantes todas as informações, pois irão os seguintes dados para o arquivo:
Identificação do Empregador - Dados cadastrais da empresa.
Identificação do Empregado - Dados cadastrais do funcionário.
Contrato - Informações sobre o contrato do funcionário.
Férias - Informação sobre quitação das férias e respectivas faltas.
13o Salário - Informação sobre os 5 últimos anos de 13o.
Movimento - Movimentação do funcionário nos últimos 84 meses.
Financeiro - Salários fixos e variáveis dos últimos 85 meses.
Descontos - Valores a serem descontados na rescisão.

O sistema agora possui em sua tela de Rescisão uma aba Homolognet com novas informações a serem preenchidas que servirão também para exportação do arquivo. O sistema só irá liberar a aba Homolognet quando o funcionário possuir mais de um ano trabalhado.

3. Lançando uma rescisão com dados Homolognet.

Cadastro > Eventos
As mudanças estarão presentes na janela de alteração de eventos, com os campos novos – Cod Rubrica e %Rubrica – que deverão ser associados à tabela de rubricas do MTE e o respectivo percentual do evento em questão.


Tabelas Auxiliares > Tipos de Afastamentos;
Aqui, o preenchimento deverá seguir as referencias dos códigos de afastamento e rescisão do SEFIP e do MTE nos respectivos campos.


Aba Homolognet na Rescisão.
Após o preenchimento já conhecido da rescisão, a aba seguinte traz os campos referentes as informações solicitadas para validação do documento perante ao MTE, os campos trazem opções simples e intuitivas.


4. Exportando o arquivo.

Na janela de listagem de rescisões da empresa, após configurada e processada a rescisão, é possível encontrar um botão no canto inferior esquerdo, “Gerar Homolognet” (deve ser acessado somente na devida competência). O sistema abrirá uma janela com as opções de diretório a ser salvo o arquivo gerado.

5. Considerações Finais.

Desta forma, segue o link do Site MTE com todos os anexos (FAQ, Legislação e Vídeo-Aula) referentes às alterações obrigatórias a partir de 01/01/2011.

Agradecemos a atenção e nos dispusemos para sanar quaisquer eventuais dúvidas por atendimento via Messenger ou telefônico.

Equipe Dinâmica

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Vídeo Aulas Dinâmica Software - Rescisão, Rescisão Complementar e GRRF Complementar.

A Dinâmica disponibiliza mais três vídeo aulas para auxiliar seus clientes, agora na área de Folha de Pagamento. Siga abaixo os vídeos:


Vídeo Aula Novo Lançamento da Rescisão
Este vídeo aula tem o intuito de mostrar o novo lançamento da rescisão no sistema Dinâmica Folha de Pagamento, muito mais ágil e automática.





Vídeo Aula Lançamento Rescisão Complementar
Este vídeo aula tem o intuito de mostrar o novo lançamento da rescisão Complementar no sistema Dinâmica Folha de Pagamento, calculando de forma prática e totalmente automática.



Vídeo Aula Geração da GRRF Complementar
Este vídeo aula tem o intuito de mostrar a mais nova implementação: GRRF Complementar, no sistema Dinâmica Folha de Pagamento, tanto de forma completa como de forma complementar.




Qualquer dúvida entre em contato com o nosso Suporte.

Bom Trabalho!

Empresa Dinâmica Software

terça-feira, 10 de maio de 2011

Dinâmica Folha de Pagamento 2.14.05 Lançada!!!

Lançada a versão 2.14.05 do Dinâmica Folha de Pagamento.

Esta versão possui Conversor e Patch, por isso indicamos a execução do Conversor e do Patch no Servidor com todas as Estações fora do sistema e depois a execução do Patch em todas as outras Estações.

Segue abaixo todas as Implementações e Melhorias feitas nessa versão que foi lançada no dia 10/05/2011.


BUG 0810 - Implementação da GRRF de Rescisão Complementar;

BUG 1622 - Ajuste no Processo de Rescisão Complementar, unificando este processo com o processo de rescisão;

BUG 1604 - Ajuste no relatório de seguro desemprego;

BUG 1621 - Ajuste no recibo de férias campo Salário;

BUG 1625 - Ajuste no reconhecimento das Faltas nas Férias Vencidas;

BUG 1624 - Ajuste na GRRF para optante Simples Anexo IV;

BUG 1599 - Ajuste no Comprovante de Rendimentos campo Isento;

BUG 1568 - Ajuste nas Licenças Com e Sem Remuneração e suas respectivas situações para SEFIP e RAIS;

Qualquer dúvida ou esclarecimento entre em contato com o nosso Suporte.

Equipe Dinâmica Software

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Passo a Passo Alterações das Fórmulas versão 2.14.04.


      

         Este Post tem como objetivo demonstrar aos usuários do sistema Dinâmica Folha de Pagamento como efetuar o manuseio nas formulas dos eventos cadastrados no sistema, para isso iremos fazer essa demonstração utilizando os eventos que tiveram suas fórmulas modificadas devido o lançamento da versão 2.14.04.

Primeiro Passo: ir à tabela de eventos, selecionar o evento que será manuseado e por depois clicar em alterar:


Segundo Passo: verificar se o tipo de cálculo selecionado no evento é “Fórmula”, caso positivo ir à aba Fórmula:



Terceiro Passo: Alterar a formula, como exemplo será utilizado o evento de férias proporcionais, segue como era e como deve ficar a formula desse evento:

ANTES:

DEPOIS:

É possível notar que a partir da segunda linha as formulas são diferentes, então o primeiro procedimento é inserir as linhas novas no evento, para isso é necessário clicar na linha abaixo de onde será criada uma nova linha e depois clicar em “Insert” (Tecla que se localiza no seu teclado).


Com isso o programa irá criar uma nova linha, Permitindo a sua edição, o próximo procedimento é selecionar uma variável no quadro de variáveis, no nosso caso será selecionado a variável “B”, para isso basta clicar duas vezes na variável desejada, feito isso o programa irá inserir no campo de edição de formula: “b=”.


Em seguir iremos selecionar a função indicada na nova formula do evento, para isso é preciso clicar no botão “Função”, e depois selecionar a Função desejada ( No nosso caso a função indicada é “MFP” que tem a finalidade de calcular os meses de Férias Proporcionais).


Depois de selecionado a função a edição dessa linha na formula já estará concluída, com isso é necessário confirma a conclusão para inserir as outras linhas, para isso é necessário clicar no botão “Confirmar Fórmula”.


O próximo passo é inserir a próxima linha, para isso deve ser clicado em uma linha abaixo da linha onde será inserida a nova linha, e depois clicar no botão “insert” no seu teclado, a próxima linha desse evento não tem funções, pois é uma operação entre variáveis, ou seja, é o resultado da linha “A” vezes o resultado da linha” B”, com isso basta clicar duas vezes na variável “C”, depois clicar duas vezes na variável ”A”, clicar no símbolo de multiplicação, clicar duas vezes na variável “B” e por ultimo confirmar a linha.


Depois dessa linha a formula está praticamente concluída, agora basta indicar ao programa o que ele deve demonstrar no resultado, para isso é necessário clicar no botão RET, a primeira variável a ser selecionada é referente ao resultado do evento, depois deve ser clicado na vírgula, e selecionado duas vezes na outra variável, que indicará a referencia do evento, por ultimo o usuário deve fechar o parêntese que foi aberto com a seleção do botão RET.


O ultimo procedimento é a exclusão das linhas da formula antiga, para isso basta clicar uma vez em cima da linha que se deseja excluir e depois clicar no botão “delete” que está no seu teclado. Em seguida o usuário deve confirmar a nova formula, clicando no botão “OK”, feito isso o programa emitirá uma mensagem “Validade das Alterações”, como a alteração dessas formula será utilizada para todos os próximos meses, o usuário deve clicar na opção “Deste mês em Diante” e por fim clicar em OK.


Esses procedimentos devem ser feitos na formula de outros dois eventos:
Evento de “1° Férias Vencidas”:

ANTES:

DEPOIS:
E o evento “Dobro de Férias”.

ANTES:
DEPOIS: 


Qualquer dúvida ou informação entre em contato com o nosso Suporte.

Equipe Dinâmica.


terça-feira, 29 de março de 2011

Data de Entrega de Obrigações para Folha de Pagamento - 04/2011




A Dinâmica traz para os clientes um post para ajudar a lembrança das datas de pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao mês de Março de 2011.




A tabela a seguir mostrar os pagamentos normais a todos os meses:



No mês de Abril de cada ano as empresas terão de cumprir as seguintes obrigações:

* RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS -  A contribuição sindical anual, descontada dos empregados no mês de março, terá de ser recolhida até o último dia do mês  de Abril por intermédio da rede bancária arrecadadora.

OBS.: No mês de Abril há feriado nacional no dia 21 (Tiradentes) que em 2011 recai na quinta-feira, e também há feriado religioso no dia 22 (Paixão de Cristo).

Fonte: ITCNet

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Data de Entrega de Obrigações para Folha de Pagamento - 03/2011




A Dinâmica traz para os clientes um post para ajudar a lembrança das datas de pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao mês de Março de 2011.



A tabela a seguir mostrar os pagamentos normais a todos os meses:


No mês de Março de cada ano as empresas terão de cumprir as seguintes obrigações:


* CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de Março de cada ano, equivalente a 1 dia de trabalho.


OBS.: No mês de Março não há feriado nacional, não há na legislação qualquer dispositivo estabelecendo que o Carnaval seja feriado. No ano de 2011, o Carnaval será comemorado no dia 08 (Terça-Feira) e no dia 09 é a Quarta-Feira de Cinzas. Observa-se que caberá a cada empregador deliberar se irá ou não exigir labor nesses dias.

Fonte: ITCnet

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Data de Entrega de Obrigações para Folha de Pagamento - 02/2011



A Dinâmica traz para os clientes um post para ajudar a lembrança das datas de pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao mês de Fevereiro de 2011.





A tabela a seguir mostrar os pagamentos normais a todos os meses:



Porém no mês de Fevereiro, existem algumas obrigações particulares:

* CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS - Os profissionais não organizados em firmas deverão recolher a contribuição anual até o último dia do mês de Fevereiro de cada ano.

* CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - O recolhimento da Contribuição Sindical Rural é obrigatória para os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "empresários" ou "empregados rurais", na forma prevista no art. 580, inciso II da CLT, conforme o número de trabalhadores que compõem o grupo familiar, até o dia 28 de fevereiro.

* RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL - As empresas da Indústria da Contrução Civil devem enviar à FUNDACENTRO até o último dia útil de fevereiro, o Resumo Estatístico Anual, conforme NR 18, Anexo II.

* RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS ( RAIS ) - Os empregadores e as empresa que não mantiveram empregados devem fazer a entrega da RAIS ano-base 2010. Seu prazo de entrega é até 28/02/2011.

* DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE ( DIRF ) - Feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2010 para seus beneficiários. Prazo de entrega até 26/02/2010.

Fonte: ITCnet

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Configuração DIRF 2011

Versão 2.14.03 do Dinâmica Folha de Pagamento, trouxe aos seus usuários a adaptação necessária para gerar o arquivo que será importado na DIRF 2011.
Esse post tem como objetivo demonstrar os novos procedimentos necessários no programa Folha da Dinâmica, para gerar o arquivo e exportar as informações dos funcionários, pró-laboristas e contribuintes individuais do programa Dinâmica Folha para a declaração do imposto de renda retido na fonte.

Primeiro Passo: O primeiro passo é selecionar a competência 01/2010 ir no cadastro da empresa em que a DIRF será gerada e observar na aba configurações qual a data de pagamento selecionada.

Se a data selecionada estiver entre os dias 1 e 19, o programa considerará que o usuário paga o salário de um mês no mês subsequente, porem se a data de pagamento estiver entre os dias 20 e 30, o programa considerará que o usuário paga o salário dos funcionários no próprio mês em que ocorre o fato gerador.

IMPORTANTE: Para configurar e gerar a DIRF 2011 é necessário entrar na competência 01/2011.

Segundo Passo: O próximo passo é configurar os eventos usados durante o ano de 2010, para isso é necessário ir em arquivos > Exportar > DIRF e configurar os campos das janelas “Configurar Remuneração para Dirf” e “Configurar Comprovante da Dirf.”

Na janela “Configurar Remuneração para DIRF” é necessário selecionar as bases de imposto de renda nos seus respectivos campos, em seguida também é preciso selecionar todos os eventos de INSS usados durante o ano, colocando em campos separados os eventos de INSS usados no Décimo Terceiro e nas Férias, o mesmo deve ser feito com todos os eventos de imposto de renda utilizados durante o ano.


OBS.: Nem todos os eventos mostrados nas telas são exatamente iguais aos eventos que você tem em seu computador, sempre verifique se os eventos que você está cadastrando tem relação com o Nome do Campo.

Caso exista alguma empresa que usou eventos de pensão alimentícia e/ou previdência privada durante o ano de 2010, deve ser selecionado os devidos eventos em seus respectivos campos que estão localizados na parte inferior da janela remunerações para a DIRF.


Confira nas tabelas se os seus eventos são os mesmos que estão na imagem, caso o número do seu evento não seja o mesmo que o nosso cadastro padrão, neste caso apenas verifique se o mesmo se encaixa no campo da Configuração.  No caso de eventos cadastrados por você cliente ou então a pedido não estarão nas telas, você deve procurar e cadastrar de acordo com a Descrição ao lado do campo.

Terceiro Passo: Uma das alterações do novo validador da DIRF é a transmissão das informações contidas no Comprovante de Rendimentos no arquivo da DIRF, pois nos anos anteriores era necessário gerar dois arquivos para o validador da DIRF, porem este ano o único arquivo da DIRF já contem os valores dos dois arquivos utilizados anteriormente.
Com isso antes de gerar o arquivo da DIRF também é necessário configurar os campos da janela ’Configurar Comprovante da Dirf’.

Nessa janela serão configurados todos os eventos isentos ou não tributados pelo imposto de renda utilizado durante o ano de 2010. É necessário prestar atenção nos campos 06, onde deve ser configurado todos os eventos indenizatórios utilizados nas rescisões de 2010, o no campo 07 que serve para ser selecionado os eventos utilizados para o calculo do abono pecuniário pago aos funcionários durante o ano de 2010.

Confira se os eventos que você possui na sua base estão de acordo com a tabela, caso não esteja não é necessário alterar, pois em alguns casos você necessitou criar um evento em especial e os códigos não são os mesmos, então procure pela descrição do evento que você utilizou.

É importante salientar aos usuários da dinâmica algumas modificações ocorridas com o novo Layout da DIRF. A primeira modificação é a impossibilidade de exportação de um arquivo da DIRF por grupo de empresas, pois o novo validador não permite que em um mesmo arquivo exista dois registro de declarantes, com isso quando o usuário selecionar 2010 como ano base o programa irá desabilitar a opção grupo de empresas.

As demais configurações para a exportação da DIRF 2010 permanece como na tela

Outra modificação está na obrigação de informar os trabalhadores assalariados, pois ano passado era obrigatório a exportação dos dados de todos os trabalhadores assalariados que tivessem rendimentos anuais acima de seis mil reais, este ano, contudo a instrução normativa 1033, obriga a exportação dos dados financeiros de:

1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual
ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo
terceiro salário, ou seja, que superem o valor de R$ 17.989,80;

2 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$
6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;

A Dinâmica também fornece aos seus usuários na aba Relatórios > Anuais, o relatório de conferencia da DIRF, que serve como conferencia dos valores que serão exportados no arquivo da DIRF

Também indicamos o relatório anual “Ficha Financeira” em caso de duvida sobre valores exportados.

Esperamos ter ajudado, claro que qualquer dúvida ou esclarecimento basta ligar para o nosso Suporte!
Bom Trabalho!

Equipe Dinâmica

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Informativo - Salário Mínimo, Tabela INSS e Salário Família.

A partir de 1º de janeiro de 2011, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), nem superiores a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), por força da Portaria/MPS nº 568, de 31/12/2010, publicada no DOU de 03/01/2011, que divulgou a nova tabela de contribuição:

 TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011.



O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:

I - R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);

II - R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).

Fonte: ITC

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Configuração Nova Atualização - Imposto de Renda Regime de Caixa

      
 Sempre visando o melhor aperfeiçoamento na relação contador- fisco, a Dinâmica traz na versão 2.14 mais uma atualização que auxiliará os contadores em sua obrigação acessória.


          Agora os usuários do Dinâmica Folha de Pagamento tem a opção de preencher as datas de pagamento de todos os proventos de seus funcionários, auxiliando assim em um maior controle para o recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte. Para isso é preciso algumas alterações e preenchimentos no programa Dinâmica Folha de pagamento, os procedimentos adequados são:

IMPORTANTE Estes passos devem ser seguidos caso você use Imposto de Renda por Regime de CAIXA.

1. Ir no Menu > Cadastros > Base de Cálculo, alterar o código 07 – Base do IRRF e na opção “Regime”  alterar para CAIXA.


2. Preencher no cadastro da empresa aba configurações o dia de pagamento da folha mensal dos funcionários.  Ressaltando que o sistema  sempre considera que a seleção do dia 01 até o dia 19 indica que o pagamento da folha mensal dos funcionários é sempre feita no mês seguinte, e do dia 20 até 30 indica que o pagamento da folha salarial é feita no próprio mês. Para fins exemplares foi colocado o dia de pagamento no dia 05 indicando o pagamento no mês subsequente.


3. Se o usuário preferir primeiro fazer o cálculo do lançamento individual antes de calcular a folha mensal o programa irá confirmar a data de pagamento do salário mensal da empresa, a data sugerida será a data do pagamento  preenchida no cadastro da empresa, porém o usuário é livre para fazer as devidas alterações.


4. Caso o usuário calcule primeiro a folha mensal, o programa mostrará também a confirmação da data de pagamento do salário mensal dos funcionários.


6. Com isso, será possível notar que a DARF de recolhimento do imposto de renda retido na fonte sairá zerada no mês atual caso a empresa não tenha nenhum outro evento com data de pagamento no mês atual ( como por exemplo férias ou rescisão).


7. O valor que seria recolhido no mês de outubro (no exemplo acima) vai somar ao valor do imposto de renda recolhido na fonte que teve seu evento com data de pagamento no mês de novembro.


OBS.: O Programa agora já irá sugerir como data de apuração da DARF o ultimo dia do mês de calculo e como data de vencimento o dia 20 do mês posterior ao calculo da DARF, porem se caso o usuário necessite alterar uma dessas datas basta ir em configuração datas:


Esperamos ter ajudado, claro que qualquer dúvida ou esclarecimento basta ligar para o nosso Suporte!
Bom Trabalho!

Equipe Dinâmica





quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Configuração Nova Atualização - Novo TRCT

          Novamente pensando em facilitar o trabalho de configuração e atualização dos Sistemas Dinâmica de seus clientes criamos este novo passo a passo para uso correto do Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Siga:

No site da Dinâmica em Downloads vá na parte Atualização Dinâmica Folha e execute os arquivos em destaque, nunca esqueça que para atualizar deve-se fechar todos os sistemas e rodar primeiro todos os arquivos no Servidor, feito isso rode o somente o PatchFol 2.14  nos outros computadores.

O passo seguinte é ir em Cadastro > Eventos clicar em Férias e Inserir. Deve ser inserido os seguintes Eventos:

Cadastre este novo evento somente com a Descrição que está na imagem, se no caso de já existir o evento 0170 não tem problema , o Código do evento não interfere no cadastro. Não esqueça de marcar os números cadastrados para outra configuração mais a frente.

Outro evento valendo o mesmo que o anterior, sendo necessário somente o cadastro da Descrição e Desc. Reduzida.

Agora é necessário alterar o evento 0175 para 0187 e OK. Depois será cadastrado o evento 0175 como 2ª Férias Vencidas Ind. Rescisão.

Neste passo será alterado o Eventos 0173 e Inserido o novo Evento 0175.
Nestes eventos basta mudar a Descrição como indica a imagem. A formula do evento será atualizada no próximo passo.

Agora deve ser cadastrado o evento 0175 .

Pronto... Eventos Alterados e Cadastrados.

Neste próximo passo vá em Ferramentas > Importar Evento, agora você terá que usar os Códigos que foram usados no passo anterior para cadastro de novos Eventos. Na tela o caso de importação do Evento 0170 - Dobro de Férias Vencidas.

O mesmo ocorre para todos os eventos citados anteriormente, e no caso o IRRF também terá a necessidade de ser atualizado, lembrando que estes Código não são padrões e se encaixam de acordo com o sistema de cada um, se você cadastrou com um Código diferente em algum evento, basta selecionar ele com a mesma descrição no momento da importação.
Após feito isso vá em Tabelas Auxiliares > Tipos de Afastamento, selecione os Afastamentos indicados e clique em Alterar.

Insira os 3 novos Eventos criados anteriormente, no caso 0170, 0175 e 0186, em todos os 3 Afastamentos demonstrados na imagem anterior.

Após isso basta configurar o novo TRCT, vá em Relatórios > Mensais > Rescisões > Rescisão e clique em Configuração.
Esta é a última configuração necessária, deve-se nesta tela configurar todos os eventos usados relacionando com a descrição do campo, como foi feito na antiga rescisão.

Após esta configuração o Evento sairá no termo com o valor lançado na rescisão. Após configurar estes eventos seu Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho estará pronto para ser impresso.

Perceba que você ainda poderá imprimir o antigo Modelo até o fim do ano, mas nesse caso só terá a opção no Modo Matricial.

Esperamos ter ajudado, claro que qualquer dúvida ou esclarecimento basta ligar para o nosso Suporte!
Bom Trabalho!

Equipe Dinâmica