quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Configuração Nova Atualização - Imposto de Renda Regime de Caixa

      
 Sempre visando o melhor aperfeiçoamento na relação contador- fisco, a Dinâmica traz na versão 2.14 mais uma atualização que auxiliará os contadores em sua obrigação acessória.


          Agora os usuários do Dinâmica Folha de Pagamento tem a opção de preencher as datas de pagamento de todos os proventos de seus funcionários, auxiliando assim em um maior controle para o recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte. Para isso é preciso algumas alterações e preenchimentos no programa Dinâmica Folha de pagamento, os procedimentos adequados são:

IMPORTANTE Estes passos devem ser seguidos caso você use Imposto de Renda por Regime de CAIXA.

1. Ir no Menu > Cadastros > Base de Cálculo, alterar o código 07 – Base do IRRF e na opção “Regime”  alterar para CAIXA.


2. Preencher no cadastro da empresa aba configurações o dia de pagamento da folha mensal dos funcionários.  Ressaltando que o sistema  sempre considera que a seleção do dia 01 até o dia 19 indica que o pagamento da folha mensal dos funcionários é sempre feita no mês seguinte, e do dia 20 até 30 indica que o pagamento da folha salarial é feita no próprio mês. Para fins exemplares foi colocado o dia de pagamento no dia 05 indicando o pagamento no mês subsequente.


3. Se o usuário preferir primeiro fazer o cálculo do lançamento individual antes de calcular a folha mensal o programa irá confirmar a data de pagamento do salário mensal da empresa, a data sugerida será a data do pagamento  preenchida no cadastro da empresa, porém o usuário é livre para fazer as devidas alterações.


4. Caso o usuário calcule primeiro a folha mensal, o programa mostrará também a confirmação da data de pagamento do salário mensal dos funcionários.


6. Com isso, será possível notar que a DARF de recolhimento do imposto de renda retido na fonte sairá zerada no mês atual caso a empresa não tenha nenhum outro evento com data de pagamento no mês atual ( como por exemplo férias ou rescisão).


7. O valor que seria recolhido no mês de outubro (no exemplo acima) vai somar ao valor do imposto de renda recolhido na fonte que teve seu evento com data de pagamento no mês de novembro.


OBS.: O Programa agora já irá sugerir como data de apuração da DARF o ultimo dia do mês de calculo e como data de vencimento o dia 20 do mês posterior ao calculo da DARF, porem se caso o usuário necessite alterar uma dessas datas basta ir em configuração datas:


Esperamos ter ajudado, claro que qualquer dúvida ou esclarecimento basta ligar para o nosso Suporte!
Bom Trabalho!

Equipe Dinâmica





Nenhum comentário:

Postar um comentário