terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Configuração DIRF 2011

Versão 2.14.03 do Dinâmica Folha de Pagamento, trouxe aos seus usuários a adaptação necessária para gerar o arquivo que será importado na DIRF 2011.
Esse post tem como objetivo demonstrar os novos procedimentos necessários no programa Folha da Dinâmica, para gerar o arquivo e exportar as informações dos funcionários, pró-laboristas e contribuintes individuais do programa Dinâmica Folha para a declaração do imposto de renda retido na fonte.

Primeiro Passo: O primeiro passo é selecionar a competência 01/2010 ir no cadastro da empresa em que a DIRF será gerada e observar na aba configurações qual a data de pagamento selecionada.

Se a data selecionada estiver entre os dias 1 e 19, o programa considerará que o usuário paga o salário de um mês no mês subsequente, porem se a data de pagamento estiver entre os dias 20 e 30, o programa considerará que o usuário paga o salário dos funcionários no próprio mês em que ocorre o fato gerador.

IMPORTANTE: Para configurar e gerar a DIRF 2011 é necessário entrar na competência 01/2011.

Segundo Passo: O próximo passo é configurar os eventos usados durante o ano de 2010, para isso é necessário ir em arquivos > Exportar > DIRF e configurar os campos das janelas “Configurar Remuneração para Dirf” e “Configurar Comprovante da Dirf.”

Na janela “Configurar Remuneração para DIRF” é necessário selecionar as bases de imposto de renda nos seus respectivos campos, em seguida também é preciso selecionar todos os eventos de INSS usados durante o ano, colocando em campos separados os eventos de INSS usados no Décimo Terceiro e nas Férias, o mesmo deve ser feito com todos os eventos de imposto de renda utilizados durante o ano.


OBS.: Nem todos os eventos mostrados nas telas são exatamente iguais aos eventos que você tem em seu computador, sempre verifique se os eventos que você está cadastrando tem relação com o Nome do Campo.

Caso exista alguma empresa que usou eventos de pensão alimentícia e/ou previdência privada durante o ano de 2010, deve ser selecionado os devidos eventos em seus respectivos campos que estão localizados na parte inferior da janela remunerações para a DIRF.


Confira nas tabelas se os seus eventos são os mesmos que estão na imagem, caso o número do seu evento não seja o mesmo que o nosso cadastro padrão, neste caso apenas verifique se o mesmo se encaixa no campo da Configuração.  No caso de eventos cadastrados por você cliente ou então a pedido não estarão nas telas, você deve procurar e cadastrar de acordo com a Descrição ao lado do campo.

Terceiro Passo: Uma das alterações do novo validador da DIRF é a transmissão das informações contidas no Comprovante de Rendimentos no arquivo da DIRF, pois nos anos anteriores era necessário gerar dois arquivos para o validador da DIRF, porem este ano o único arquivo da DIRF já contem os valores dos dois arquivos utilizados anteriormente.
Com isso antes de gerar o arquivo da DIRF também é necessário configurar os campos da janela ’Configurar Comprovante da Dirf’.

Nessa janela serão configurados todos os eventos isentos ou não tributados pelo imposto de renda utilizado durante o ano de 2010. É necessário prestar atenção nos campos 06, onde deve ser configurado todos os eventos indenizatórios utilizados nas rescisões de 2010, o no campo 07 que serve para ser selecionado os eventos utilizados para o calculo do abono pecuniário pago aos funcionários durante o ano de 2010.

Confira se os eventos que você possui na sua base estão de acordo com a tabela, caso não esteja não é necessário alterar, pois em alguns casos você necessitou criar um evento em especial e os códigos não são os mesmos, então procure pela descrição do evento que você utilizou.

É importante salientar aos usuários da dinâmica algumas modificações ocorridas com o novo Layout da DIRF. A primeira modificação é a impossibilidade de exportação de um arquivo da DIRF por grupo de empresas, pois o novo validador não permite que em um mesmo arquivo exista dois registro de declarantes, com isso quando o usuário selecionar 2010 como ano base o programa irá desabilitar a opção grupo de empresas.

As demais configurações para a exportação da DIRF 2010 permanece como na tela

Outra modificação está na obrigação de informar os trabalhadores assalariados, pois ano passado era obrigatório a exportação dos dados de todos os trabalhadores assalariados que tivessem rendimentos anuais acima de seis mil reais, este ano, contudo a instrução normativa 1033, obriga a exportação dos dados financeiros de:

1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual
ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo
terceiro salário, ou seja, que superem o valor de R$ 17.989,80;

2 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$
6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;

A Dinâmica também fornece aos seus usuários na aba Relatórios > Anuais, o relatório de conferencia da DIRF, que serve como conferencia dos valores que serão exportados no arquivo da DIRF

Também indicamos o relatório anual “Ficha Financeira” em caso de duvida sobre valores exportados.

Esperamos ter ajudado, claro que qualquer dúvida ou esclarecimento basta ligar para o nosso Suporte!
Bom Trabalho!

Equipe Dinâmica

Nenhum comentário:

Postar um comentário