segunda-feira, 26 de julho de 2021



Código 1090 Aviso "Validação Cadastral do NIS não realizada. Pendente de validação futura"

Na versão S-1.0 do eSocial não será mais informado o número de PIS.
 
Com isso, a validação que o eSocial fazia do número não é mais feita. E, conforme o próprio manual do eSocial, essa decisão de não validar mais o PIS também está sendo aplicada na versão 2.5.
A versão 2.5 será válida até 09/03/2022, mas o portal do eSocial já passou por mudanças e já aplica algumas regras da versão S-1.0 e não da 2.5 mais.
* O sistema de folha, porém, ainda gera a informação no S-2200, S-1200 e demais eventos que contém o PIS, por estar na versão 2.5.
Essa mensagem 1090, portanto, nada mais é do que o eSocial informando que ele não validou essa numeração.
* A mensagem 1090 não é erro, é apenas uma advertência e não impede o fechamento da folha de pagamento.
 
Mas lembre-se que o número de PIS precisa estar correto, pois ainda é usado na Sefip.
 

Segue posicionamento do eSocial em relação à esta mensagem, nos eventos aceitos.

 

Prezado(a) Senhor(a);

Em atenção a sua mensagem, esclarecemos que a descrição "Sucesso com advertência" significa que o evento foi recebido com sucesso, mas que há algum alerta direcionado ao usuário.

Neste caso, trata-se da não realização da validação cadastral do NIS pelo eSocial.

Essa não validação decorrente da simplificação ocorrida no sistema. Na versão S-1.0 o campo relativo ao NIS não é mais informado.

Se o usuário continuar transmitindo eventos na versão 2.5 (o que é permitido), receberá a mensagem de alerta de código 1090.

Em suma, para esta situação o usuário não precisa se preocupar.

A advertência é referente a um campo que não mais será validado pelo eSocial

Atenciosamente,

Equipe eSocial
Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888

terça-feira, 9 de março de 2021

Relação Anual de Informações Sociais

RAIS

MINISTÉRIO DA ECONOMIA


Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.

A declaração da RAIS ano-base 2020, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf