segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Data de Entrega de Obrigações para Folha de Pagamento - 02/2011



A Dinâmica traz para os clientes um post para ajudar a lembrança das datas de pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao mês de Fevereiro de 2011.





A tabela a seguir mostrar os pagamentos normais a todos os meses:



Porém no mês de Fevereiro, existem algumas obrigações particulares:

* CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS - Os profissionais não organizados em firmas deverão recolher a contribuição anual até o último dia do mês de Fevereiro de cada ano.

* CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - O recolhimento da Contribuição Sindical Rural é obrigatória para os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "empresários" ou "empregados rurais", na forma prevista no art. 580, inciso II da CLT, conforme o número de trabalhadores que compõem o grupo familiar, até o dia 28 de fevereiro.

* RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL - As empresas da Indústria da Contrução Civil devem enviar à FUNDACENTRO até o último dia útil de fevereiro, o Resumo Estatístico Anual, conforme NR 18, Anexo II.

* RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS ( RAIS ) - Os empregadores e as empresa que não mantiveram empregados devem fazer a entrega da RAIS ano-base 2010. Seu prazo de entrega é até 28/02/2011.

* DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE ( DIRF ) - Feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2010 para seus beneficiários. Prazo de entrega até 26/02/2010.

Fonte: ITCnet

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Configuração DIRF 2011

Versão 2.14.03 do Dinâmica Folha de Pagamento, trouxe aos seus usuários a adaptação necessária para gerar o arquivo que será importado na DIRF 2011.
Esse post tem como objetivo demonstrar os novos procedimentos necessários no programa Folha da Dinâmica, para gerar o arquivo e exportar as informações dos funcionários, pró-laboristas e contribuintes individuais do programa Dinâmica Folha para a declaração do imposto de renda retido na fonte.

Primeiro Passo: O primeiro passo é selecionar a competência 01/2010 ir no cadastro da empresa em que a DIRF será gerada e observar na aba configurações qual a data de pagamento selecionada.

Se a data selecionada estiver entre os dias 1 e 19, o programa considerará que o usuário paga o salário de um mês no mês subsequente, porem se a data de pagamento estiver entre os dias 20 e 30, o programa considerará que o usuário paga o salário dos funcionários no próprio mês em que ocorre o fato gerador.

IMPORTANTE: Para configurar e gerar a DIRF 2011 é necessário entrar na competência 01/2011.

Segundo Passo: O próximo passo é configurar os eventos usados durante o ano de 2010, para isso é necessário ir em arquivos > Exportar > DIRF e configurar os campos das janelas “Configurar Remuneração para Dirf” e “Configurar Comprovante da Dirf.”

Na janela “Configurar Remuneração para DIRF” é necessário selecionar as bases de imposto de renda nos seus respectivos campos, em seguida também é preciso selecionar todos os eventos de INSS usados durante o ano, colocando em campos separados os eventos de INSS usados no Décimo Terceiro e nas Férias, o mesmo deve ser feito com todos os eventos de imposto de renda utilizados durante o ano.


OBS.: Nem todos os eventos mostrados nas telas são exatamente iguais aos eventos que você tem em seu computador, sempre verifique se os eventos que você está cadastrando tem relação com o Nome do Campo.

Caso exista alguma empresa que usou eventos de pensão alimentícia e/ou previdência privada durante o ano de 2010, deve ser selecionado os devidos eventos em seus respectivos campos que estão localizados na parte inferior da janela remunerações para a DIRF.


Confira nas tabelas se os seus eventos são os mesmos que estão na imagem, caso o número do seu evento não seja o mesmo que o nosso cadastro padrão, neste caso apenas verifique se o mesmo se encaixa no campo da Configuração.  No caso de eventos cadastrados por você cliente ou então a pedido não estarão nas telas, você deve procurar e cadastrar de acordo com a Descrição ao lado do campo.

Terceiro Passo: Uma das alterações do novo validador da DIRF é a transmissão das informações contidas no Comprovante de Rendimentos no arquivo da DIRF, pois nos anos anteriores era necessário gerar dois arquivos para o validador da DIRF, porem este ano o único arquivo da DIRF já contem os valores dos dois arquivos utilizados anteriormente.
Com isso antes de gerar o arquivo da DIRF também é necessário configurar os campos da janela ’Configurar Comprovante da Dirf’.

Nessa janela serão configurados todos os eventos isentos ou não tributados pelo imposto de renda utilizado durante o ano de 2010. É necessário prestar atenção nos campos 06, onde deve ser configurado todos os eventos indenizatórios utilizados nas rescisões de 2010, o no campo 07 que serve para ser selecionado os eventos utilizados para o calculo do abono pecuniário pago aos funcionários durante o ano de 2010.

Confira se os eventos que você possui na sua base estão de acordo com a tabela, caso não esteja não é necessário alterar, pois em alguns casos você necessitou criar um evento em especial e os códigos não são os mesmos, então procure pela descrição do evento que você utilizou.

É importante salientar aos usuários da dinâmica algumas modificações ocorridas com o novo Layout da DIRF. A primeira modificação é a impossibilidade de exportação de um arquivo da DIRF por grupo de empresas, pois o novo validador não permite que em um mesmo arquivo exista dois registro de declarantes, com isso quando o usuário selecionar 2010 como ano base o programa irá desabilitar a opção grupo de empresas.

As demais configurações para a exportação da DIRF 2010 permanece como na tela

Outra modificação está na obrigação de informar os trabalhadores assalariados, pois ano passado era obrigatório a exportação dos dados de todos os trabalhadores assalariados que tivessem rendimentos anuais acima de seis mil reais, este ano, contudo a instrução normativa 1033, obriga a exportação dos dados financeiros de:

1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual
ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo
terceiro salário, ou seja, que superem o valor de R$ 17.989,80;

2 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$
6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;

A Dinâmica também fornece aos seus usuários na aba Relatórios > Anuais, o relatório de conferencia da DIRF, que serve como conferencia dos valores que serão exportados no arquivo da DIRF

Também indicamos o relatório anual “Ficha Financeira” em caso de duvida sobre valores exportados.

Esperamos ter ajudado, claro que qualquer dúvida ou esclarecimento basta ligar para o nosso Suporte!
Bom Trabalho!

Equipe Dinâmica

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Versão 2.14.03 Lançada ! ! !


Lançada a versão 2.14.03 do Dinâmica Folha de Pagamento.
Segue abaixo todas as implementações e melhorias feitas nessa versão que foi lançada no dia 13/01/2011.




BUG 1561 - Ajustes na geração do arquivo para a DIRF referente ao ano base 2010, devido ao novo layout de importação desse arquivo, e das varias alterações realizadas pela Receita Federal.

BUG 1562 - Ajustes na geração do arquivo para a RAIS referente ao ano base 2010.


IMPORTANTE:

DIRF: O novo layout da DIRF só permite a importação das informações de uma empresa por arquivo, impossibilitando assim a geração do arquivo DIRF por grupo de empresas.

RAIS: Este ano o prazo limite de apresentação do arquivo foi modificado, agora os escritórios devem transmitir o arquivo da RAIS até a meia noite do dia 28/02/2011.

Equipe Dinâmica Software.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Dinâmica Folha de Pagamento 2.14.03 - Versão Em Desenvolvimento



Está em desenvolvimento a Versão 2.14.03 do Dinâmica Folha de Pagamento, está versão terá como principais Ajustes:




-
Ajustes no arquivo gerado para a Dirf, referente quantidade e forma dos registros.

- Ajustes no cadastro de Funcionário, inserindo o tipo de deficiência "Mobilidade Reduzida", que será exigido pela RAIS a partir do novo validador que será divulgado.


Qualquer duvida ou sugestão referente aos bugs acima, favor deixar um comentário ou entrar em contato com a nossa equipe suporte.

Equipe Dinâmica Software.




segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Informativo - Salário Mínimo, Tabela INSS e Salário Família.

A partir de 1º de janeiro de 2011, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), nem superiores a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), por força da Portaria/MPS nº 568, de 31/12/2010, publicada no DOU de 03/01/2011, que divulgou a nova tabela de contribuição:

 TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011.



O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:

I - R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);

II - R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).

Fonte: ITC