segunda-feira, 26 de julho de 2021



Código 1090 Aviso "Validação Cadastral do NIS não realizada. Pendente de validação futura"

Na versão S-1.0 do eSocial não será mais informado o número de PIS.
 
Com isso, a validação que o eSocial fazia do número não é mais feita. E, conforme o próprio manual do eSocial, essa decisão de não validar mais o PIS também está sendo aplicada na versão 2.5.
A versão 2.5 será válida até 09/03/2022, mas o portal do eSocial já passou por mudanças e já aplica algumas regras da versão S-1.0 e não da 2.5 mais.
* O sistema de folha, porém, ainda gera a informação no S-2200, S-1200 e demais eventos que contém o PIS, por estar na versão 2.5.
Essa mensagem 1090, portanto, nada mais é do que o eSocial informando que ele não validou essa numeração.
* A mensagem 1090 não é erro, é apenas uma advertência e não impede o fechamento da folha de pagamento.
 
Mas lembre-se que o número de PIS precisa estar correto, pois ainda é usado na Sefip.
 

Segue posicionamento do eSocial em relação à esta mensagem, nos eventos aceitos.

 

Prezado(a) Senhor(a);

Em atenção a sua mensagem, esclarecemos que a descrição "Sucesso com advertência" significa que o evento foi recebido com sucesso, mas que há algum alerta direcionado ao usuário.

Neste caso, trata-se da não realização da validação cadastral do NIS pelo eSocial.

Essa não validação decorrente da simplificação ocorrida no sistema. Na versão S-1.0 o campo relativo ao NIS não é mais informado.

Se o usuário continuar transmitindo eventos na versão 2.5 (o que é permitido), receberá a mensagem de alerta de código 1090.

Em suma, para esta situação o usuário não precisa se preocupar.

A advertência é referente a um campo que não mais será validado pelo eSocial

Atenciosamente,

Equipe eSocial
Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888

terça-feira, 9 de março de 2021

Relação Anual de Informações Sociais

RAIS

MINISTÉRIO DA ECONOMIA


Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.

A declaração da RAIS ano-base 2020, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf

segunda-feira, 24 de março de 2014

Solução de não remoção do arquivo de proteção pelo AVG


O AVG está acusando nossos arquivos de proteção como vírus, automaticamente, movendo para quarentena e tirando do diretório e corrompendo a inicialização dos Sistemas em seu computador.

Abaixo mostraremos um passo a passo para tornar o diretório dos Sistemas Dinâmica instalados no seu computador em arquivos confiáveis e assim ser uma exceção na acusação de vírus pelo AVG.

Clique com botão direito no ícone de inicialização do Avast e clique em "Abrir AVG”.


Depois com o AVG aberto, vamos acessar as opções como mostra a figura abaixo.


E depois vamos até a opção de Configurações Avançadas.


Após isto, vamos até a parte de Exceções e depois em Adicionar Exceção.


Agora iremos selecionar o tipo, vamos escolher “Pasta“, ou seja, colocar uma pasta toda em exceção.
 

Depois de selecionada essa opção, vamos procurar a pasta que desejamos colocar ali. Clicando em Procurar... ele irá mostrar as pastas disponíveis que você tem no computador. 





Depois de selecionada a pasta da Dinâmica, podemos notar na imagem abaixo como ficou o caminho.


Depois de confirmar se aquela é mesmo a mesma pasta que você queria, de um OK para terminar. O AVG depois volta para uma tela onde você pode adicionar mais arquivos ou pastas, se você só queria colocar somente a pasta da Dinâmica finalize o processo dando um OK.

Equipe Dinâmica

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Passo a Passo LogMeIn




Mais um vez a Dinâmica Software pensando no melhor relacionamento com seu cliente criou um Passo a Passo de Instalação agora do programa LogMeIn. Mais detalhado e dinâmico para uma maior facilidade de instalação. Propondo assim um suporte mais ágil e prático para você cliente Dinâmica.

 Pra instalação basta seguir o passo a passo a seguir:


Clique em Eu li e concordo com os termos do Contrato de licença e em Avançar.


Clique em Avançar.


Selecione o Tipo de Instalação Típico e Clique em Avançar.


Na Descrição será colocado em toda em CAIXA ALTA o seguinte: EMPRESA - USUÁRIO. Ex.: DINÂMICA - SUPORTE. Clique em Avançar.


Clique em Avançar.


Espere até terminar a Instalação.


Após o termino clique em Concluir.

Caso a janela do LogMeIn não tenha aberto automaticamente, realize o procedimento abaixo:



Nessa tela preencha com os seguintes dados, E-mail: suporte@dinsoft.com.br. Senha: dinasoft123


Na Descrição do computador será colocado em toda em CAIXA ALTA o seguinte: EMPRESA - USUÁRIO. Ex.: DINÂMICA - SUPORTE. Clique em Continuar


Caso seu computador NÃO tenha senha para acessar o Windows (se tiver ignore esse passo), aparecerá essa tela:


O Código de Acesso e confirmar Código devem ser preenchidos todo em caixa baixa: "dinamica". Sem aspas e acento. Clique em Continuar.


Após instalado, o mesmo já estará Habilitado e Online. Verifique se este Logo no canto inferior  está com um X vermelho se positivo siga o próximo passo:

Clique com o botão direito do mouse em cima do Logo e clique em Ativar o LogMeIn. Após isto estará pronto para acesso do nosso Suporte.

Pronto! Seu computador está pronto para o nosso acesso. Basta entrar em contato e pedir para que um de nossos Suportes conecte em seu computador para uma ajuda mais prática e ágil.

Estamos a sua disposição.
Empresa Dinâmica Software

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Instalação do Sistema Dinâmica.



Os sistemas mais usualmente utilizados por clientes e usuários da Dinâmica Software, são os: Contábil, Fiscal e Folha.
Esses sistemas podem ser usados em inúmeras máquinas, desde que haja o procedimento de instalação correto. 

Neste passo a passo será informado de como efetuar a instalação dos sistemas, onde a pasta do diretório de instalação é transferida de outra máquina (normalmente o servidor). Siga o passo a passo:

  • Busque no servidor ou em alguma máquina em que há instalação dos Sistemas Dinâmica, copie as seguintes pastas do diretório: "Central" ; "Contabil" ; "Fiscal" ; "Folha" e "Monitor".
  • Vá ao diretório desejado onde irá ser efetuada a instalação dos Sistemas (Sugerimos o "Disco Local (C:)", crie uma nova pasta e renomeie ela para "Dinamica". Em seguida cole dentro da pasta criada "Dinamica" as pastas copiadas da máquina em que havia já a instalação. Segue as imagens abaixo:


Com o Sistema já instalado no diretório desejado, será feito o próximo passo de efetuar download dos arquivos ".ini", instalar e configurar o acesso do sistema na base de dados:
  • Execute o download dos "Arquivos . INI" e faça o procedimento de instalação dos arquivos ".ini" na pasta Windows.


  • Com a instalação feita, vá ao diretório "C:\Windows" e localize os arquivos ".ini " do sistema. São eles: "monitordinamica.ini" ; "ativo.ini" ; "contabil.ini" ; "folha.ini" ; "gerenciador.ini" ; "condominio.ini" e "fiscal.ini". Desses arquivos ".ini" só deixe na pasta os arquivos ".ini" que serão utilizados de acordo com o seu sistema. Exemplo: Caso você só use somente os sistemas Dinâmica Contábil, Dinâmica Folha, Dinâmica Fiscal e o Dinâmica Monitor, deixe apenas os seguintes arquivos: "monitordinamica.ini" ; "contabil.ini" ; "folha.ini" e o "fiscal.ini". Segue as imagens exemplificadas abaixo:
  •  Abra os arquivos ".ini" que serão usados e configure o diretório em que se situa a base de dados, normalmente a base de dados se encontra no servidor, usaremos o servidor como um modelo exemplificado para a configuração do diretório conforme a imagem abaixo:






  •  Direcionado o diretório da base de dados, faça o próximo passo de validação da licença para o uso do sistema, ao abrir o Dinâmica Central, abrirá a solicitação de sua chave, contate o suporte pelo número (48) 3338-0262 e insira a chave fornecida no campo. 




  •  Efetue o ultimo procedimento de criação dos atalhos dos Sistemas Dinâmica que estão situados no diretório de instalação, Crie atalho dos executáveis "Central.exe", "Contabil.exe", "Fiscal.exe", "Folha.exe" e "Monitor.exe" e envie para a Área de Trabalho.








  • Com os atalhos dos executáveis criados, renomeie na seguinte forma: "Dinâmica Central" ; "Dinâmica Contábil" ; "Dinâmica Fiscal" ; "Dinâmica Folha" e "Dinâmica Monitor". Crie em seguida uma pasta ainda na Área de Trabalho com nome "Dinâmica" e importe os arquivos renomeados para a pasta. Faça o teste de todos os sistemas para verificar se está tudo correto.
 


  • Observação: Se o seu Sistema Operacional for Windows 7 e para que ocorra um funcionamento correto do Sistema Dinâmica, é necessário clicar com o botão direito em cada atalho que está na pasta Dinâmica da Área de Trabalho, vá em "propriedades", "compatibilidade" e selecione a opção do "Nível de Privilégio" de "Executar este programa como administrador". Em seguida clique no botão de ok. Lembrando que esse procedimento tem que ser feito em todos os atalhos, um de cada vez. Segue a imagem abaixo exemplificando o procedimento no atalho "Dinâmica Central".


O Sistemas Dinâmica já podem ser utilizados, de forma correta devido a instalação correta. Faça um bom uso e desfrute com o nosso sistema o melhor que a tecnlogia pode oferecer.
 
Para maiores esclarecimentos e informações contate a nossa equipe do suporte técnico.

Atenciosamente, 

Equipe Suporte Técnico
Dinâmica Software
Fone:(48) 3338-0262

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Cálculo Imposto de Renda Retido na Fonte



O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação que desconta mensalmente o salário dos empregados. Os assalariados com carteira assinada possuem imposto de renda retido na fonte, ou seja, a própria empresa desconta e recolhe o imposto para o fisco.

O IRRF todo ano sofre alterações dos valores tabelados.

Tabela Progressiva Mensal – ano calendário 2013:

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%):
Parcelas a Deduzir:
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
Quantia de DEPENDENTE: R$ 171,97 por dependente
LEI Nº 12.469/2011

É usado  como base de cálculo a renda tributável, o qual é descontado o INSS no seu salário bruto.Segue abaixo a tabela e a atualização da tabela a partir de Janeiro de 2013:

Salário de Contribuição (R$):
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%):
Até R$ 1.247,70
8,00%
De R$ 1.247,70 até R$ 2.079,50
9,00%
De R$ 2.079,50 até R$ 4.519,00
11,00%
Teto de Contribuição do INSS: R$ 457,49

Abaixo mostraremos através do sistema DINÂMICA FOLHA como calcular o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):
  • Selecione o mês desejado em que irá sofrer alteração dos valores do IRRF apertando a tecla F8 ou clicando no ícone de atalho. Normalmente é selecionado sempre o primeiro mês do ano.
  • Vá em cadastro do Funcionário, selecione o funcionário desejado, clique para alterar as informações dele e na aba dependentes, insira o dependente.
  • Preencha os dados do Dependente deixando a incidências de Imposto de Renda selecionada na opção SIM.
  • Na aba Eventos, é necessário verificar se está inserido o evento “0321 – I.R.R.F. – Desconto”, caso não estiver inserido, faça o procedimento de inserção. 

  • Feche as janelas de alterações do Funcionário, clicando nos botões OK para confirmar as alterações efetuadas. Para o sistema poder calcular corretamente os valores do I.R.R.F, é necessária a atualização das Tabelas Auxiliares “IRRF” e “INSS”.
  • Para calcular o IRRF é necessário abrir Laçamento Individual para Funcionário, selecionar o Funcionário desejado e em seguida clicar no botão para calcular.
  
Com o cálculo concluído, percebe-se:

  • O funcionário tem um salário bruto de R$ 8.000,00.
  • Foi descontado do INSS o teto do valor de contribuição que resulta a R$ 457,49.
  • Por possuir um dependente é descontado o valor da tabela de R$ 171,97.
Para o cálculo do IRRF é necessário identificar a Renda tributária, aplicando a seguinte formula:

Rendimento (base para cálculo ou renda tributável)
Fórmula:
+ Renda Bruta
- (% da tabeka do inss) x (renda bruta)
- (número de dependentes legais) x (desconto por dependente) ____________________________________________________________
RENDA TRIBUTÁVEL

Operação: 

R$ 8.000,00
-11%(teto do INSS) x R$ 8.000,00
- 1 x  R$171,97
________________________________
RENDA TRIBUTÁVEL DE R$ 7.370,54.
  • Tendo em base a Renda Tributável, o funcionário possui uma renda no valor de R$ 7.370,54. Através dessa base é calculado o IRRF com a seguinte fórmula:
(Renda Tributável) x (Alíquota)
- (Parcela a deduzir do imposto)
______________________________________
IRRF MENSAL.

Operação:

R$ 7.370,54 x 27,5%
- 790,58
____________________________
IRRF MENSAL DE R$ 1.236,32

Podemos ver que o cálculo do IRRF o próprio sistema faz, seguindo este tutorial. Economia de tempo com praticidade.

Para maiores esclarecimentos e informações contate a nossa equipe do suporte técnico.

Equipe Dinâmica