quarta-feira, 16 de junho de 2010

Funcionário e/ou Contribuinte Individual Com Mais de um Vinculo Empregatìcio

Buscando informar e padronizar os procedimentos dos usuários do sistema folha, a Dinâmica vem através deste post demonstrar todos os procedimentos necessários para o calculo da remuneração de funcionários e/ou contribuintes individuais com mais de um vinculo empregatício:
1° PROCEDIMENTO:
     Preencher no cadastro do funcionário na aba adicionais a ocorrência para o FGTS e o valor do INSS descontado em outra entidade.
No caso de contribuinte individual com mais de um vinculo, deve-se preencher na aba dados gerais a ocorrência e o valor do INSS descontado em outra entidade.
2° PROCEDIMENTO:
Criar um evento em forma de valor e tipo calculo com a descrição valor recebido em outra entidade, é nesse evento que o usuário irá colocar o valor da remuneração que o funcionário e/ou contribuinte individual recebeu na outra entidade. Esse evento não deve possuir incidências.
3° PROCEDIMENTO:
Alterar a formula do evento referente ao INSS, acrescentando na primeira linha a função "+ SOMA(506)" e na ultima linha a função " - VALOUTROS()".
Fazer as mesmas alterações para o evento referente ao INSS para contribuinte individual.
4° PROCEDIMENTO: 
Acrescentar no cadastro do funcionário e/ou do contribuinte individual na aba eventos o evento refente ao salário recebido na outra entidade.
5° PROCEDIMENTO:
Calcular a folha do funcionário e/ou contribuinte individual colocando no evento criado o valor do salário que foi recebido na outra entidade.


     Qualquer duvida ou sugestão entre em contato com o nosso Suporte.
Equipe Dinâmica Software.


segunda-feira, 14 de junho de 2010

Dinâmica Folha de Pagamento versão 2.13 (Em Desenvolvimento)




Está em desenvolvimento a versão 2.13 do Dinâmica Folha de Pagamento que deverá apresentar as seguinte melhorias:





  • Alterações no Cálculo da Maior Remuneração para Rescisão. (Bug 1434)
  • Retificação exportação Caged 4.03. (Bug 1444)
  • Ajuste no Resumo Sintético. (Bug 1386)
  • Ajustes na Aposentadoria por Invalidez. (Bug 1396)
  • Ajustes no Acidente de Trabalho e Doença. (Bug 1398)
  • Implemetação diretório exportação GRRF. (Bug 1440)
  • Ajuste no Resumo Analitico por Departamento para Matricial. (Bug 1401)
  • Ajustes na exportação Sefip para Menor Aprendiz. (Bug 1403)
  • Ajuste na impressão Matricial para RPA por Departamento. (Bug 1409)
  • Ajuste no Relatório Mensal Funcionários por Departamento. (Bug 1411)
  • Retificação no Cálculo da GPS em Grupo. (Bug 1416)
  • Ajuste na exportação Rais Retificadora. (Bug 1417)
  • Implementação Lincença Sem Remuneração. (Bug 1370)
  • Ajuste na emissão do Seguro Desemprego impressão Carimbo Empresa. (Bug 1421)
  • Ajuste na emissão do Seguro Desemprego Salários. (Bug 1426)
  • Ajuste na Impressão Gps. (Bug 1432)
  • Ajuste no campo do RG. (Bug 1435)
  • Ajustes Resumo Analítico - Prolaboristas Licenciados (Bug 1411)
  • Ajuste Recibo de Férias Salário Contratual (Bug 1461)

A previsão para o lançamento desta versão será no dia 30/06/2010. À medida que os bugs forem corrigidos iremos informá-los aqui no blog. Alguma sugestão ou informação referente aos bugs acima, favor deixar um comentário.
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UPDATE: AVISO IMPORTANTE

Por motivo da grande demanda de ajustes e implementações no sistema Dinâmica Folha, se faz necessário uma forte bateria de testes pelo setor de testes de programas, prorrogando assim para o dia 07/07/2010 a liberação da nova versão. Agradecemos a você nosso cliente a compreensão.

Empresa Dinâmica Software.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Tipos de Afastamento - Parte 3

Continuando o post sobre os Tipos de Afastamentos e suas respectivas configurações, a Dinâmica coloca no ar a terceira parte detalhando os tipos, eventos e suas telas de Cadastro. Confira a seguir:

7. Fim Antecipado Contrato de Experiência - Empregado

Segundo a art. 480 da CLT, o Empregado que sem justa causa rescindir o Contrato de Experiência antes do prazo estipulado, será obrigado a indenizar o Empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


7.1 Telas e Configurações






7.2 Observação

O Evento 0253- Desconto Artigo 480/CLT, deverá ser configurado na tela a seguir:




8. Fim Antecipado Contrato de Experiência -Empresa

De acordo com o art. 479 da CLT, o Empregador que sem justa causa despedir o Empregado antes do prazo estipulado, será obrigado a pagar-lhe a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do Contrato.


8.1 Telas e Configurações






8.2 Observação

O Evento 0101 - Indenização Artigo 479/CLT, deverá ser configurado na tela a seguir:



9. Aposentadoria Por Tempo de Serviço

Quando o Empregado se aposenta por Tempo de Serviço não existe rescisão do contrato de trabalho por motivo de aposentadoria, o que pode existir é uma Demissão Sem Justa Causa ou um Pedido de  Demissão. Nesse caso os códigos de CAGED, RAIS, FGTS e SEFIP são os mesmos citados anteriormente.

Tipos de Afastamento - Parte 2

              Continuando o post anterior sobre Tipos de Afastamentos e suas respectivas configurações, a Dinâmica coloca no ar a segunda parte detalhando os tipos, eventos e suas telas de Cadastro. Confira a seguir:

6. Demissão com Justa Causa

6.1 Evento 
MENOS de Um Ano:
0001 – Salário Base

6.2 Eventos 
MAIS de Um Ano:
0001 – Salário Base
0172 – Férias Proporcionais
0173 – Férias Vencidas
0175 - Adicional de 1/3 sobre Férias.

6.3 Observação:
Não é pago Aviso Prévio, 13º, FGTS.

6.4 Telas e Configurações:



7. Demissão sem Justa Causa

7.1 Eventos:


7.1 Telas e Configurações:


8. Falecimento
8.1 Eventos:


8.2 Telas e Configurações:


8.3 Fonte:
http://www.secjaragua.org.br/manual_11_direitos_hora_demissao.htm e Apostila Folha de Pagamento Microlins

9. Pedido de Demissão

9.1 Eventos:
• 13º Salário Proporcional
• Férias Vencidas
• Adicional de 1/3 sobre as Férias
• Férias Proporcionais
• Saldo de Salário
• HE, DSR, Prêmios, Gratificações, Adicional Noturno.

9.2 Observação:
Devido ao pedido de demissão o funcionário não terá direito ao saldo de FGTS e 40% sobre o total dos valores referente ao FGTS.

9.3 Telas e Configurações:

9.4 Fonte:
http://www.secjaragua.org.br/manual_11_direitos_hora_demissao.htm

10. Pedido Demissão no Contrato de Experiência
10.1 Eventos:

10.2 Observação:
          Pelo art. 479, o empregador, que despedir sem justa causa empregado contratado por prazo determinado antes do término do contrato, será obrigado a pagar a título de indenização a metade dos salários a que o obreiro teria direito até o termo do mesmo. Já o art. 481 dispõe que em havendo cláusula de rescisão antecipada e que sendo tal direito utilizado por qualquer das partes, os princípios a regerem a rescisão serão os mesmo do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
10.3  Telas e Configurações:


11. Término Antecipado Contrato Experiência
11.1 Eventos:
11.2 Observação:

          Caso haja necessidade de dispensa do empregado antes de terminado o período de experiência a empresa deverá indenizar o empregado em 50% dos dias que faltam para o término do contrato. Nesse caso de rescisão antecipada, deve pagar a multa rescisória do FGTS. Deve ser pago também a indenização do art. 479, CLT.

11.3 Telas e Configurações:

12. Término Contrato Experiência
12.1 Eventos:

12.2 Observação: 
A empresa fica dispensada de pagar a multa rescisória do FGTS e também o Aviso Prévio, em caso de dispensa do empregado no último dia do contrato, pois ambos já sabem quando será feita a rescisão.

12.3 Telas e Configurações:


13. Transferência de Estabelecimento

13.1 Eventos:
0001 – Salário Base = Relativo aos dias trabalhados até o dia da Transferência.
0301 – I.N.S.S 
0321 – I.R.R.F 
0341 – F.G.T.S
13.2 Observação:
Eventos de INSS, IRRF e FGTS  tem valores normais com o calculo baseado no salário base.

13.3  Telas e Configurações:

Sempre lembrando que qualquer dúvida ou sugestão entre em contato com o nosso Suporte.
Equipe Dinâmica Software