sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Aula Dinâmica Folha - Homolognet


1. O que é?

O Homolognet é um sistema de homologação das rescisões contratuais on-line. Os cálculos automáticos facilitam a emissão do termo de rescisão pela empresa e garantem tranquilidade ao trabalhador, pois os valores das indenizações serão validados por um sistema atestado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A geração das informações no Homolognet não isenta as empresas de calcularem as rescisões.

A utilização do sistema Homolognet foi instituída pela Portaria 1.620 de 14 de Julho de 2010. De forma a complementar a ela foi publicada a Portaria 1.621 de 14 de Julho de 2010, que prevê alterações no modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), além de listar documentos que serão impressos pelo sistema (incluindo o próprio TRCT, já em novo formato). Apesar da possibilidade de impressão do termo de rescisão pelo sistema Homolognet, existem casos em que a rescisão não exige homologação (contratos de trabalho com tempo inferior a um ano, incluindo projeção do aviso prévio indenizado). Portanto, nesses casos o TRCT deverá ser impresso pelo sistema de folha de pagamento. Além dessas duas portarias, foi publicada a Instrução Normativa Nº 15, de 14 de Julho de 2010, que prevê os procedimentos para a homologação das rescisões enviadas através do Homolognet.

2. Quais informações impactantes e novas informações para geração?

São importantes todas as informações, pois irão os seguintes dados para o arquivo:
Identificação do Empregador - Dados cadastrais da empresa.
Identificação do Empregado - Dados cadastrais do funcionário.
Contrato - Informações sobre o contrato do funcionário.
Férias - Informação sobre quitação das férias e respectivas faltas.
13o Salário - Informação sobre os 5 últimos anos de 13o.
Movimento - Movimentação do funcionário nos últimos 84 meses.
Financeiro - Salários fixos e variáveis dos últimos 85 meses.
Descontos - Valores a serem descontados na rescisão.

O sistema agora possui em sua tela de Rescisão uma aba Homolognet com novas informações a serem preenchidas que servirão também para exportação do arquivo. O sistema só irá liberar a aba Homolognet quando o funcionário possuir mais de um ano trabalhado.

3. Lançando uma rescisão com dados Homolognet.

Cadastro > Eventos
As mudanças estarão presentes na janela de alteração de eventos, com os campos novos – Cod Rubrica e %Rubrica – que deverão ser associados à tabela de rubricas do MTE e o respectivo percentual do evento em questão.


Tabelas Auxiliares > Tipos de Afastamentos;
Aqui, o preenchimento deverá seguir as referencias dos códigos de afastamento e rescisão do SEFIP e do MTE nos respectivos campos.


Aba Homolognet na Rescisão.
Após o preenchimento já conhecido da rescisão, a aba seguinte traz os campos referentes as informações solicitadas para validação do documento perante ao MTE, os campos trazem opções simples e intuitivas.


4. Exportando o arquivo.

Na janela de listagem de rescisões da empresa, após configurada e processada a rescisão, é possível encontrar um botão no canto inferior esquerdo, “Gerar Homolognet” (deve ser acessado somente na devida competência). O sistema abrirá uma janela com as opções de diretório a ser salvo o arquivo gerado.

5. Considerações Finais.

Desta forma, segue o link do Site MTE com todos os anexos (FAQ, Legislação e Vídeo-Aula) referentes às alterações obrigatórias a partir de 01/01/2011.

Agradecemos a atenção e nos dispusemos para sanar quaisquer eventuais dúvidas por atendimento via Messenger ou telefônico.

Equipe Dinâmica

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