segunda-feira, 22 de julho de 2013

Cálculo Imposto de Renda Retido na Fonte



O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação que desconta mensalmente o salário dos empregados. Os assalariados com carteira assinada possuem imposto de renda retido na fonte, ou seja, a própria empresa desconta e recolhe o imposto para o fisco.

O IRRF todo ano sofre alterações dos valores tabelados.

Tabela Progressiva Mensal – ano calendário 2013:

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%):
Parcelas a Deduzir:
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
Quantia de DEPENDENTE: R$ 171,97 por dependente
LEI Nº 12.469/2011

É usado  como base de cálculo a renda tributável, o qual é descontado o INSS no seu salário bruto.Segue abaixo a tabela e a atualização da tabela a partir de Janeiro de 2013:

Salário de Contribuição (R$):
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%):
Até R$ 1.247,70
8,00%
De R$ 1.247,70 até R$ 2.079,50
9,00%
De R$ 2.079,50 até R$ 4.519,00
11,00%
Teto de Contribuição do INSS: R$ 457,49

Abaixo mostraremos através do sistema DINÂMICA FOLHA como calcular o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):
  • Selecione o mês desejado em que irá sofrer alteração dos valores do IRRF apertando a tecla F8 ou clicando no ícone de atalho. Normalmente é selecionado sempre o primeiro mês do ano.
  • Vá em cadastro do Funcionário, selecione o funcionário desejado, clique para alterar as informações dele e na aba dependentes, insira o dependente.
  • Preencha os dados do Dependente deixando a incidências de Imposto de Renda selecionada na opção SIM.
  • Na aba Eventos, é necessário verificar se está inserido o evento “0321 – I.R.R.F. – Desconto”, caso não estiver inserido, faça o procedimento de inserção. 

  • Feche as janelas de alterações do Funcionário, clicando nos botões OK para confirmar as alterações efetuadas. Para o sistema poder calcular corretamente os valores do I.R.R.F, é necessária a atualização das Tabelas Auxiliares “IRRF” e “INSS”.
  • Para calcular o IRRF é necessário abrir Laçamento Individual para Funcionário, selecionar o Funcionário desejado e em seguida clicar no botão para calcular.
  
Com o cálculo concluído, percebe-se:

  • O funcionário tem um salário bruto de R$ 8.000,00.
  • Foi descontado do INSS o teto do valor de contribuição que resulta a R$ 457,49.
  • Por possuir um dependente é descontado o valor da tabela de R$ 171,97.
Para o cálculo do IRRF é necessário identificar a Renda tributária, aplicando a seguinte formula:

Rendimento (base para cálculo ou renda tributável)
Fórmula:
+ Renda Bruta
- (% da tabeka do inss) x (renda bruta)
- (número de dependentes legais) x (desconto por dependente) ____________________________________________________________
RENDA TRIBUTÁVEL

Operação: 

R$ 8.000,00
-11%(teto do INSS) x R$ 8.000,00
- 1 x  R$171,97
________________________________
RENDA TRIBUTÁVEL DE R$ 7.370,54.
  • Tendo em base a Renda Tributável, o funcionário possui uma renda no valor de R$ 7.370,54. Através dessa base é calculado o IRRF com a seguinte fórmula:
(Renda Tributável) x (Alíquota)
- (Parcela a deduzir do imposto)
______________________________________
IRRF MENSAL.

Operação:

R$ 7.370,54 x 27,5%
- 790,58
____________________________
IRRF MENSAL DE R$ 1.236,32

Podemos ver que o cálculo do IRRF o próprio sistema faz, seguindo este tutorial. Economia de tempo com praticidade.

Para maiores esclarecimentos e informações contate a nossa equipe do suporte técnico.

Equipe Dinâmica

terça-feira, 16 de julho de 2013

Inserindo Código de Afastamento ( Homolognet ) na Rescisão de Contrato de Trabalho.


Conforme as instruções de preenchimento fornecidas pela Portaria MTE nº 1.621/2010 o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve possuir o Campo 27 para indicar o código de afastamento, relacionado ao Campo 22 (também obrigatório) que registra por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho.


Com o Sistema Dinâmica Folha, o T.R.C.T. (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) é gerado com o processo de rescisão baseado nos dados do funcionário e na tabela de tipos de afastamento. O tutorial a seguir mostrará como configurar a tabela dos Tipos de Afastamento para inserir o código de afastamento (código Homolognet) no T.R.C.T.

•    Para que seja configurado o código Homolognet (campo 27)  é necessário ir em Tabelas Auxiliares; Tipos de Afastamento. Selecionando a descrição desejada da Causa do Afastamento (dados do campo 22), clique em alterar.


•    Conforme a tabela do código Homolognet situada abaixo, configure o campo Homolognet de acordo com o campo de Descrição da Causa do Afastamento.


Código de Afastamento Homolognet
Causa do Afastamento
SJ2
Despedida sem justa causa, pelo empregador.
JC2
Despedida por justa causa, pelo empregador.
RA2
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado.
FE2
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa.
FE1
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado.
RA1
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado.
SJ1
Rescisão contratual a pedido do empregado.
FT1
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado.
PD0
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.
RI2
Rescisão Indireta.
CR0
Rescisão por culpa recíproca.
 FM0
 Rescisão por força maior.


•    Com a Causa da Rescisão (Descrição) e com o Código de afastamento (Homolognet) configurados, a rescisão será gerada com os campos 22 e 27 preenchidos. 


Para maiores esclarecimentos e informações contate a nossa equipe do suporte técnico.

Atenciosamente, 

Equipe Suporte Técnico
Dinâmica Software
Fone:(48) 3338-0262

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Cálculo do I.N.S.S


I.N.S.S. (Instituto Nacional do Seguro Social) tem a finalidade básica de proteger o trabalhador e sua família. A maior seguradora do trabalhador brasileiro.


É descontado todo mês do salário do empregado. Abaixo está a tabela e a atualização da tabela no sistema a partir de Janeiro de 2013:


Salário de Contribuição (R$):
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%):
Até R$ 1.247,70
8,00%
De R$ 1.247,70 até R$ 2.079,50
9,00%
De R$ 2.079,50 até R$ 4.519,00
11,00%
Teto de Contribuição do I.N.S.S.: R$ 457,49.


Para o cálculo do desconto, basta multiplicar o valor do salário pelo percentual de desconto (ou pelo teto de contribuição caso o valor for acima da tabela).


Exemplo:  


1- Um funcionário trabalha em uma empresa e ganha um salário bruto de R$1.433,49 e percebe-se que segundo a tabela do I.N.S.S. , a alíquota para fins de recolhimento será de 9,00%. 

Para o cálculo do quanto que será contribuido para o I.N.S.S, é aplicada a seguinte fórmula:

(% da TABELA DO INSS) x (RENDA BRUTA)
(9,00%) x (R$ 1433,49) = R$ 129,01.

Através da fórmula foi possível identificar o valor da contribuição que será descontada na folha de pagamento do funcionário.

2- Um outro funcionário trabalha em uma outra empresa e ganha um salário bruto de R$ 5,564,78. É notado que o valor do salário bruto passa dos valores da tabela, apropriando o desconto do Teto de Contribuição do I.N.S.S.  que é de R$ 457,49.

No sistema DINÂMICA FOLHA umas das funções que facilita o usuário nos cálculos, é o I.N.S.S.
Abaixo é mostrado como é utilizado o cálculo do I.N.S.S. no sistema:

Selecione o mês desejado em que irá sofrer alteração dos valores da tabela do I.N.S.S. apertando a tecla F8 ou clicando no ícone de atalho.



Vá em cadastro do Funcionário, selecione o funcionário desejado, clique para alterar as informações dele.  

 

Na aba Eventos, é necessário verificar se está inserido o evento “0301 – I.N.S.S. – Desconto”, caso não estiver inserido, faça o procedimento de inserção.


Feche as janelas de alterações do Funcionário, clicando nos botões OK para confirmar as alterações efetuadas.

Para o sistema poder calcular corretamente o valor da contribuição do I.N.S.S. , é necessária a atualização da Tabela Auxiliar “INSS”.





Calculando a contribuição do I.N.S.S.: Abrir Lançamento Individual para Funcionário, selecionar o Funcionário desejado e em seguida clicar no botão para calcular.



Após a este tutorial, nota-se a praticidade das ferramentas do sistema. É calculado esse e entre outros descontos que são gerados na folha de pagamento. 

Para maiores esclarecimentos e informações contate a nossa equipe do suporte técnico.

Atenciosamente,
Equipe Suporte Técnico
Dinâmica Software
Fone:(48) 3338-0262
E-mail: suporte@dinsoft.com.br