O art. 1º da Medida Provisória nº 528, de 25.03.2011 (DOU de 28.03.2011), altera o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, inserindo as novas tabelas para efeito de cálculo do Imposto de Renda na Fonte para os anos: 2011, 2012, 2013 e 2014, sendo que a tabela para o ano de 2011 deve ser aplicada a partir de 1º de abril de 2011, segue:
Tabela Progressiva Mensal 2011
Limite de isenção:
R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-calendário de 2011;
Dedução por dependente
R$ 157,47 (cento e cinqüenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para o ano-calendário de 2011;
Parcela isenta a partir de 65 anos de idade no caso de aposentadoria:
R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-calendário de 2011;
Despesa Com Instrução
R$ 2.958,23 (dois mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e três centavos) para o ano-calendário de 2011;
Fonte: ITCNet
quarta-feira, 30 de março de 2011
terça-feira, 29 de março de 2011
Data de Entrega de Obrigações para Folha de Pagamento - 04/2011
A Dinâmica traz para os clientes um post para ajudar a lembrança das datas de pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao mês de Março de 2011.
A tabela a seguir mostrar os pagamentos normais a todos os meses:
No mês de Abril de cada ano as empresas terão de cumprir as seguintes obrigações:
* RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - A contribuição sindical anual, descontada dos empregados no mês de março, terá de ser recolhida até o último dia do mês de Abril por intermédio da rede bancária arrecadadora.
OBS.: No mês de Abril há feriado nacional no dia 21 (Tiradentes) que em 2011 recai na quinta-feira, e também há feriado religioso no dia 22 (Paixão de Cristo).
Fonte: ITCNet
quarta-feira, 16 de março de 2011
Dinâmica Folha de Pagamento 2.14.04 - Em Desenvolvimento

Está em desenvolvimento a versão 2.14.04 do Dinâmica Folha de Pagamento, que trará as seguintes melhorias e implementações:
- Ajustes na impressão do recibo de férias;
- Ajustes no cálculo de férias rescisórias para funcionários com perda de férias;
- Ajustes no cálculo das médias das maiores remunerações rescisórias;
- Ajustes no Termo de Rescisão;
- Ajustes na impressão da GPS;
- Implementação de um filtro no memorial de férias para a impressão de vários funcionários;
- Implementação de um filtro para ordenar os funcionários por código ou nome no recibo de férias;
- Ajustes no cadastro dos contribuintes individuais;
- Ajustes na alteração de uma rescisão;
- Ajustes no relatório de Advertências;
- Ajustes no termo de rescisão com relação aos campos 28 e 29;
- Ajustes no cálculo de férias proporcionais;
- Ajustes no relatório Ficha Ministerial no campo referente a férias;
Qualquer dúvida ou sugestão sobre os Bugs acima entre em contato com o nosso Suporte Técnico.
Equipe Dinâmica Software.
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
Data de Entrega de Obrigações para Folha de Pagamento - 03/2011
A Dinâmica traz para os clientes um post para ajudar a lembrança das datas de pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao mês de Março de 2011.
A tabela a seguir mostrar os pagamentos normais a todos os meses:
No mês de Março de cada ano as empresas terão de cumprir as seguintes obrigações:
* CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de Março de cada ano, equivalente a 1 dia de trabalho.
OBS.: No mês de Março não há feriado nacional, não há na legislação qualquer dispositivo estabelecendo que o Carnaval seja feriado. No ano de 2011, o Carnaval será comemorado no dia 08 (Terça-Feira) e no dia 09 é a Quarta-Feira de Cinzas. Observa-se que caberá a cada empregador deliberar se irá ou não exigir labor nesses dias.
Fonte: ITCnet
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Data de Entrega de Obrigações para Folha de Pagamento - 02/2011
A Dinâmica traz para os clientes um post para ajudar a lembrança das datas de pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao mês de Fevereiro de 2011.
A tabela a seguir mostrar os pagamentos normais a todos os meses:
* CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS - Os profissionais não organizados em firmas deverão recolher a contribuição anual até o último dia do mês de Fevereiro de cada ano.
* CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - O recolhimento da Contribuição Sindical Rural é obrigatória para os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "empresários" ou "empregados rurais", na forma prevista no art. 580, inciso II da CLT, conforme o número de trabalhadores que compõem o grupo familiar, até o dia 28 de fevereiro.
* RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL - As empresas da Indústria da Contrução Civil devem enviar à FUNDACENTRO até o último dia útil de fevereiro, o Resumo Estatístico Anual, conforme NR 18, Anexo II.
* RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS ( RAIS ) - Os empregadores e as empresa que não mantiveram empregados devem fazer a entrega da RAIS ano-base 2010. Seu prazo de entrega é até 28/02/2011.
* DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE ( DIRF ) - Feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2010 para seus beneficiários. Prazo de entrega até 26/02/2010.
Fonte: ITCnet
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Configuração DIRF 2011
Versão 2.14.03 do Dinâmica Folha de Pagamento, trouxe aos seus usuários a adaptação necessária para gerar o arquivo que será importado na DIRF 2011.Esse post tem como objetivo demonstrar os novos procedimentos necessários no programa Folha da Dinâmica, para gerar o arquivo e exportar as informações dos funcionários, pró-laboristas e contribuintes individuais do programa Dinâmica Folha para a declaração do imposto de renda retido na fonte.
Primeiro Passo: O primeiro passo é selecionar a competência 01/2010 ir no cadastro da empresa em que a DIRF será gerada e observar na aba configurações qual a data de pagamento selecionada.
Se a data selecionada estiver entre os dias 1 e 19, o programa considerará que o usuário paga o salário de um mês no mês subsequente, porem se a data de pagamento estiver entre os dias 20 e 30, o programa considerará que o usuário paga o salário dos funcionários no próprio mês em que ocorre o fato gerador.
Segundo Passo: O próximo passo é configurar os eventos usados durante o ano de 2010, para isso é necessário ir em arquivos > Exportar > DIRF e configurar os campos das janelas “Configurar Remuneração para Dirf” e “Configurar Comprovante da Dirf.”
Na janela “Configurar Remuneração para DIRF” é necessário selecionar as bases de imposto de renda nos seus respectivos campos, em seguida também é preciso selecionar todos os eventos de INSS usados durante o ano, colocando em campos separados os eventos de INSS usados no Décimo Terceiro e nas Férias, o mesmo deve ser feito com todos os eventos de imposto de renda utilizados durante o ano.
OBS.: Nem todos os eventos mostrados nas telas são exatamente iguais aos eventos que você tem em seu computador, sempre verifique se os eventos que você está cadastrando tem relação com o Nome do Campo.
Primeiro Passo: O primeiro passo é selecionar a competência 01/2010 ir no cadastro da empresa em que a DIRF será gerada e observar na aba configurações qual a data de pagamento selecionada.
Se a data selecionada estiver entre os dias 1 e 19, o programa considerará que o usuário paga o salário de um mês no mês subsequente, porem se a data de pagamento estiver entre os dias 20 e 30, o programa considerará que o usuário paga o salário dos funcionários no próprio mês em que ocorre o fato gerador.IMPORTANTE: Para configurar e gerar a DIRF 2011 é necessário entrar na competência 01/2011.
Segundo Passo: O próximo passo é configurar os eventos usados durante o ano de 2010, para isso é necessário ir em arquivos > Exportar > DIRF e configurar os campos das janelas “Configurar Remuneração para Dirf” e “Configurar Comprovante da Dirf.”
Na janela “Configurar Remuneração para DIRF” é necessário selecionar as bases de imposto de renda nos seus respectivos campos, em seguida também é preciso selecionar todos os eventos de INSS usados durante o ano, colocando em campos separados os eventos de INSS usados no Décimo Terceiro e nas Férias, o mesmo deve ser feito com todos os eventos de imposto de renda utilizados durante o ano.OBS.: Nem todos os eventos mostrados nas telas são exatamente iguais aos eventos que você tem em seu computador, sempre verifique se os eventos que você está cadastrando tem relação com o Nome do Campo.
Caso exista alguma empresa que usou eventos de pensão alimentícia e/ou previdência privada durante o ano de 2010, deve ser selecionado os devidos eventos em seus respectivos campos que estão localizados na parte inferior da janela remunerações para a DIRF.
Confira nas tabelas se os seus eventos são os mesmos que estão na imagem, caso o número do seu evento não seja o mesmo que o nosso cadastro padrão, neste caso apenas verifique se o mesmo se encaixa no campo da Configuração. No caso de eventos cadastrados por você cliente ou então a pedido não estarão nas telas, você deve procurar e cadastrar de acordo com a Descrição ao lado do campo.
Terceiro Passo: Uma das alterações do novo validador da DIRF é a transmissão das informações contidas no Comprovante de Rendimentos no arquivo da DIRF, pois nos anos anteriores era necessário gerar dois arquivos para o validador da DIRF, porem este ano o único arquivo da DIRF já contem os valores dos dois arquivos utilizados anteriormente.
Com isso antes de gerar o arquivo da DIRF também é necessário configurar os campos da janela ’Configurar Comprovante da Dirf’.
Nessa janela serão configurados todos os eventos isentos ou não tributados pelo imposto de renda utilizado durante o ano de 2010. É necessário prestar atenção nos campos 06, onde deve ser configurado todos os eventos indenizatórios utilizados nas rescisões de 2010, o no campo 07 que serve para ser selecionado os eventos utilizados para o calculo do abono pecuniário pago aos funcionários durante o ano de 2010.
É importante salientar aos usuários da dinâmica algumas modificações ocorridas com o novo Layout da DIRF. A primeira modificação é a impossibilidade de exportação de um arquivo da DIRF por grupo de empresas, pois o novo validador não permite que em um mesmo arquivo exista dois registro de declarantes, com isso quando o usuário selecionar 2010 como ano base o programa irá desabilitar a opção grupo de empresas.

Com isso antes de gerar o arquivo da DIRF também é necessário configurar os campos da janela ’Configurar Comprovante da Dirf’.
Nessa janela serão configurados todos os eventos isentos ou não tributados pelo imposto de renda utilizado durante o ano de 2010. É necessário prestar atenção nos campos 06, onde deve ser configurado todos os eventos indenizatórios utilizados nas rescisões de 2010, o no campo 07 que serve para ser selecionado os eventos utilizados para o calculo do abono pecuniário pago aos funcionários durante o ano de 2010.Confira se os eventos que você possui na sua base estão de acordo com a tabela, caso não esteja não é necessário alterar, pois em alguns casos você necessitou criar um evento em especial e os códigos não são os mesmos, então procure pela descrição do evento que você utilizou.
É importante salientar aos usuários da dinâmica algumas modificações ocorridas com o novo Layout da DIRF. A primeira modificação é a impossibilidade de exportação de um arquivo da DIRF por grupo de empresas, pois o novo validador não permite que em um mesmo arquivo exista dois registro de declarantes, com isso quando o usuário selecionar 2010 como ano base o programa irá desabilitar a opção grupo de empresas.

As demais configurações para a exportação da DIRF 2010 permanece como na tela
Outra modificação está na obrigação de informar os trabalhadores assalariados, pois ano passado era obrigatório a exportação dos dados de todos os trabalhadores assalariados que tivessem rendimentos anuais acima de seis mil reais, este ano, contudo a instrução normativa 1033, obriga a exportação dos dados financeiros de:
1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual
ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo
terceiro salário, ou seja, que superem o valor de R$ 17.989,80;
2 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$
6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;
A Dinâmica também fornece aos seus usuários na aba Relatórios > Anuais, o relatório de conferencia da DIRF, que serve como conferencia dos valores que serão exportados no arquivo da DIRF
Também indicamos o relatório anual “Ficha Financeira” em caso de duvida sobre valores exportados.
Esperamos ter ajudado, claro que qualquer dúvida ou esclarecimento basta ligar para o nosso Suporte!
Outra modificação está na obrigação de informar os trabalhadores assalariados, pois ano passado era obrigatório a exportação dos dados de todos os trabalhadores assalariados que tivessem rendimentos anuais acima de seis mil reais, este ano, contudo a instrução normativa 1033, obriga a exportação dos dados financeiros de:
1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual
ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo
terceiro salário, ou seja, que superem o valor de R$ 17.989,80;
2 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$
6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;
A Dinâmica também fornece aos seus usuários na aba Relatórios > Anuais, o relatório de conferencia da DIRF, que serve como conferencia dos valores que serão exportados no arquivo da DIRF
Também indicamos o relatório anual “Ficha Financeira” em caso de duvida sobre valores exportados.
Esperamos ter ajudado, claro que qualquer dúvida ou esclarecimento basta ligar para o nosso Suporte!
Bom Trabalho!
Equipe Dinâmica
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
Versão 2.14.03 Lançada ! ! !

Lançada a versão 2.14.03 do Dinâmica Folha de Pagamento.
Segue abaixo todas as implementações e melhorias feitas nessa versão que foi lançada no dia 13/01/2011.
BUG 1561 - Ajustes na geração do arquivo para a DIRF referente ao ano base 2010, devido ao novo layout de importação desse arquivo, e das varias alterações realizadas pela Receita Federal.
BUG 1562 - Ajustes na geração do arquivo para a RAIS referente ao ano base 2010.
IMPORTANTE:
DIRF: O novo layout da DIRF só permite a importação das informações de uma empresa por arquivo, impossibilitando assim a geração do arquivo DIRF por grupo de empresas.
RAIS: Este ano o prazo limite de apresentação do arquivo foi modificado, agora os escritórios devem transmitir o arquivo da RAIS até a meia noite do dia 28/02/2011.
Equipe Dinâmica Software.
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