O art. 1º da Medida Provisória nº 528, de 25.03.2011 (DOU de 28.03.2011), altera o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, inserindo as novas tabelas para efeito de cálculo do Imposto de Renda na Fonte para os anos: 2011, 2012, 2013 e 2014, sendo que a tabela para o ano de 2011 deve ser aplicada a partir de 1º de abril de 2011, segue:
Tabela Progressiva Mensal 2011
Limite de isenção:
R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-calendário de 2011;
Dedução por dependente
R$ 157,47 (cento e cinqüenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para o ano-calendário de 2011;
Parcela isenta a partir de 65 anos de idade no caso de aposentadoria:
R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-calendário de 2011;
Despesa Com Instrução
R$ 2.958,23 (dois mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e três centavos) para o ano-calendário de 2011;
Fonte: ITCNet
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