Mais um vez antecipando a informação para ajudar seus clientes, a Dinâmica lança um passo a passo de como Configurar Eventos e Cálculos de 13o.
Para executar as rotinas do 13o Salário, devem ser configuradas as fórmulas e as incidências dos eventos como a tabela abaixo:
* Sendo que 201 e 208 são os códigos dos eventos disponíveis para cálculo da 1a parcela do 13o Salário.
Para que os eventos sejam lançados automaticamente ao calcular o 13o salário, deve-se incluir os eventos nas configurações do 13o Salário no menu Editar > Opções:
1a Parcela:
Código Nome Tipo
201 13º Salário 1ª Parcela Provento
344 FGTS 13o Salário Cálculo
2a Parcela:
Código Nome Tipo
202 Décimo Terceiro Salário Provento
203 Desconto 13o Salário 1a Parcela. Desconto
303 INSS s/ 13o Salário Desconto
323 IRRF Sobre 13o Salário Desconto
344 FGTS 13o Salário Cálculo
391 Dedução 13o Maternidade Cálculo
Complemento de 13o:
Código Nome Tipo
210 Complemento 13o Salário Provento (Valor)
Dicas Importantes:
• Para o cálculo da Maior Remuneração, o sistema considera a mesma configuração da rescisão em EDITAR / OPÇÔES / MR.
• Para Considerar os eventos lançados no mês atual no calculo das médias, deve-se marcar a opção “Incluir mês atual no cálculo das médias” no cadastro de empresas na aba de configurações Adicionais.
• O Evento 391(Dedução 13o Maternidade) configurado para a 2a Parcela deve ser selecionado também no campo “Deduções” na configuração do cálculo da GPS e no campo “Salário Maternidade 13o” na configuração do SEFIP.
• O Evento 391(Dedução 13o Maternidade) também deve ser configurado nos cadastros de tipos de afastamento de rescisões para que seja calculado o abatimento na GPS do mês da rescisão caso a funcionária tenha tido dias de licença maternidade durante o ano.
• Existe configuração especifica para a impressão do Contracheque do 13o Salário. Antes de imprimir, deve-se marcar a opção “Recibo 13o” e então clicar no botão “Configurar” para efetuar a configuração do Recibo de Salário do 13o.
• Para empresas que fazem retenção dos 11% das notas de serviço na GPS, o sistema considera as notas com datas entre os dias 01 e 20/12 para retenção na GPS do 13o Salário e as notas com datas entre os dias 21 a 31/12 para retenção na GPS da folha do mês de dezembro.
Equipe Dinâmica Software
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