quarta-feira, 14 de julho de 2010

Configurações para Eventos de 13° - Parte 1

      

          Mais um vez antecipando a informação para ajudar seus clientes, a Dinâmica lança um passo a passo de como Configurar Eventos e Cálculos de 13o.
          Para executar as rotinas do 13o Salário, devem ser configuradas as fórmulas e as incidências dos eventos como a tabela abaixo:


* Sendo que 201 e 208 são os códigos dos eventos disponíveis para cálculo da 1a parcela do 13o Salário.

          Para que os eventos sejam lançados automaticamente ao calcular o 13o salário, deve-se incluir os eventos nas configurações do 13o Salário no menu Editar > Opções:

1a Parcela:
Código           Nome                                    Tipo
  201              13º Salário 1ª Parcela             Provento
  344               FGTS 13o Salário                 Cálculo

2a Parcela:
Código            Nome                                               Tipo
  202                Décimo Terceiro Salário                   Provento
  203                Desconto 13o Salário 1a Parcela.     Desconto
  303                INSS s/ 13o Salário                         Desconto
  323                IRRF Sobre 13o Salário                   Desconto
  344                FGTS 13o Salário                            Cálculo
  391                Dedução 13o Maternidade               Cálculo

Complemento de 13o:
Código             Nome                                               Tipo
 210                 Complemento 13o Salário               Provento (Valor)



Dicas Importantes
:

• Para o cálculo da Maior Remuneração, o sistema considera a mesma configuração da rescisão em EDITAR / OPÇÔES / MR.

• Para Considerar os eventos lançados no mês atual no calculo das médias, deve-se marcar a opção “Incluir mês atual no cálculo das médias” no cadastro de empresas na aba de configurações Adicionais.

• O Evento 391(Dedução 13o Maternidade) configurado para a 2a Parcela deve ser selecionado também no campo “Deduções” na configuração do cálculo da GPS e no campo “Salário Maternidade 13o” na configuração do SEFIP.

• O Evento 391(Dedução 13o Maternidade) também deve ser configurado nos cadastros de tipos de afastamento de rescisões para que seja calculado o abatimento na GPS do mês da rescisão caso a funcionária tenha tido dias de licença maternidade durante o ano.

• Existe configuração especifica para a impressão do Contracheque do 13o Salário. Antes de imprimir, deve-se marcar a opção “Recibo 13o” e então clicar no botão “Configurar” para efetuar a configuração do Recibo de Salário do 13o.

• Para empresas que fazem retenção dos 11% das notas de serviço na GPS, o sistema considera as notas com datas entre os dias 01 e 20/12 para retenção na GPS do 13o Salário e as notas com datas entre os dias 21 a 31/12 para retenção na GPS da folha do mês de dezembro.

Equipe Dinâmica  Software

Nenhum comentário:

Postar um comentário