quinta-feira, 15 de julho de 2010

Configurações para Eventos de 13° - Parte 2



Normalmente não se executa o adiantamento integral do 13o Salário antes do mês de dezembro pelo motivo de existir a possibilidade de alterações na remuneração ou ainda rescisões no período entre o adiantamento e o mês de dezembro. Porém existe a possibilidade de se fazer algumas alterações nas configurações do sistema de folha de pagamento para que esse processo seja possível. Lembrando que mesmo que exista o adiantamento integral do 13o salário, o processo de calculo da segunda parcela no mês de dezembro continua sendo obrigatório no Dinâmica Folha. Isso é necessário porque as rotinas de GPS e SEFIP buscam os valores calculados na segunda parcela e não nos cálculos de adiantamento do 13o Salário.

          Eventos a serem utilizados no calculo de adiantamento. Deverá ser calculado na rotina de 13o salário 1ª parcela, no mês em que será feito o adiantamento integral. Para o calculo do adiantamento integral do 13o Salário deve-se cadastrar os eventos diferenciados conforme abaixo:


Obs.:

As fórmulas podem ser copiadas dos eventos de 2a parcela e em seguida serem feitas as devidas alterações.
O evento de FGTS da 1a parcela pode ser utilizado para o adiantamento integral.

No cálculo obrigatório da 2a Parcela deverá ser incluído o evento de desconto conforme abaixo:



Importante Ao gerar o SEFIP na Segunda Parcela, deve-se zerar manualmente o valor da remuneração para o FGTS no programa do SEFIP, pois o mesmo já foi recolhido integralmente no adiantamento. Caso contrário poderá ser recolhido FGTS a maior.

Equipe Dinâmica Software

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