quarta-feira, 16 de junho de 2010

Funcionário e/ou Contribuinte Individual Com Mais de um Vinculo Empregatìcio

Buscando informar e padronizar os procedimentos dos usuários do sistema folha, a Dinâmica vem através deste post demonstrar todos os procedimentos necessários para o calculo da remuneração de funcionários e/ou contribuintes individuais com mais de um vinculo empregatício:
1° PROCEDIMENTO:
     Preencher no cadastro do funcionário na aba adicionais a ocorrência para o FGTS e o valor do INSS descontado em outra entidade.
No caso de contribuinte individual com mais de um vinculo, deve-se preencher na aba dados gerais a ocorrência e o valor do INSS descontado em outra entidade.
2° PROCEDIMENTO:
Criar um evento em forma de valor e tipo calculo com a descrição valor recebido em outra entidade, é nesse evento que o usuário irá colocar o valor da remuneração que o funcionário e/ou contribuinte individual recebeu na outra entidade. Esse evento não deve possuir incidências.
3° PROCEDIMENTO:
Alterar a formula do evento referente ao INSS, acrescentando na primeira linha a função "+ SOMA(506)" e na ultima linha a função " - VALOUTROS()".
Fazer as mesmas alterações para o evento referente ao INSS para contribuinte individual.
4° PROCEDIMENTO: 
Acrescentar no cadastro do funcionário e/ou do contribuinte individual na aba eventos o evento refente ao salário recebido na outra entidade.
5° PROCEDIMENTO:
Calcular a folha do funcionário e/ou contribuinte individual colocando no evento criado o valor do salário que foi recebido na outra entidade.


     Qualquer duvida ou sugestão entre em contato com o nosso Suporte.
Equipe Dinâmica Software.


segunda-feira, 14 de junho de 2010

Dinâmica Folha de Pagamento versão 2.13 (Em Desenvolvimento)




Está em desenvolvimento a versão 2.13 do Dinâmica Folha de Pagamento que deverá apresentar as seguinte melhorias:





  • Alterações no Cálculo da Maior Remuneração para Rescisão. (Bug 1434)
  • Retificação exportação Caged 4.03. (Bug 1444)
  • Ajuste no Resumo Sintético. (Bug 1386)
  • Ajustes na Aposentadoria por Invalidez. (Bug 1396)
  • Ajustes no Acidente de Trabalho e Doença. (Bug 1398)
  • Implemetação diretório exportação GRRF. (Bug 1440)
  • Ajuste no Resumo Analitico por Departamento para Matricial. (Bug 1401)
  • Ajustes na exportação Sefip para Menor Aprendiz. (Bug 1403)
  • Ajuste na impressão Matricial para RPA por Departamento. (Bug 1409)
  • Ajuste no Relatório Mensal Funcionários por Departamento. (Bug 1411)
  • Retificação no Cálculo da GPS em Grupo. (Bug 1416)
  • Ajuste na exportação Rais Retificadora. (Bug 1417)
  • Implementação Lincença Sem Remuneração. (Bug 1370)
  • Ajuste na emissão do Seguro Desemprego impressão Carimbo Empresa. (Bug 1421)
  • Ajuste na emissão do Seguro Desemprego Salários. (Bug 1426)
  • Ajuste na Impressão Gps. (Bug 1432)
  • Ajuste no campo do RG. (Bug 1435)
  • Ajustes Resumo Analítico - Prolaboristas Licenciados (Bug 1411)
  • Ajuste Recibo de Férias Salário Contratual (Bug 1461)

A previsão para o lançamento desta versão será no dia 30/06/2010. À medida que os bugs forem corrigidos iremos informá-los aqui no blog. Alguma sugestão ou informação referente aos bugs acima, favor deixar um comentário.
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UPDATE: AVISO IMPORTANTE

Por motivo da grande demanda de ajustes e implementações no sistema Dinâmica Folha, se faz necessário uma forte bateria de testes pelo setor de testes de programas, prorrogando assim para o dia 07/07/2010 a liberação da nova versão. Agradecemos a você nosso cliente a compreensão.

Empresa Dinâmica Software.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Tipos de Afastamento - Parte 3

Continuando o post sobre os Tipos de Afastamentos e suas respectivas configurações, a Dinâmica coloca no ar a terceira parte detalhando os tipos, eventos e suas telas de Cadastro. Confira a seguir:

7. Fim Antecipado Contrato de Experiência - Empregado

Segundo a art. 480 da CLT, o Empregado que sem justa causa rescindir o Contrato de Experiência antes do prazo estipulado, será obrigado a indenizar o Empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


7.1 Telas e Configurações






7.2 Observação

O Evento 0253- Desconto Artigo 480/CLT, deverá ser configurado na tela a seguir:




8. Fim Antecipado Contrato de Experiência -Empresa

De acordo com o art. 479 da CLT, o Empregador que sem justa causa despedir o Empregado antes do prazo estipulado, será obrigado a pagar-lhe a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do Contrato.


8.1 Telas e Configurações






8.2 Observação

O Evento 0101 - Indenização Artigo 479/CLT, deverá ser configurado na tela a seguir:



9. Aposentadoria Por Tempo de Serviço

Quando o Empregado se aposenta por Tempo de Serviço não existe rescisão do contrato de trabalho por motivo de aposentadoria, o que pode existir é uma Demissão Sem Justa Causa ou um Pedido de  Demissão. Nesse caso os códigos de CAGED, RAIS, FGTS e SEFIP são os mesmos citados anteriormente.

Tipos de Afastamento - Parte 2

              Continuando o post anterior sobre Tipos de Afastamentos e suas respectivas configurações, a Dinâmica coloca no ar a segunda parte detalhando os tipos, eventos e suas telas de Cadastro. Confira a seguir:

6. Demissão com Justa Causa

6.1 Evento 
MENOS de Um Ano:
0001 – Salário Base

6.2 Eventos 
MAIS de Um Ano:
0001 – Salário Base
0172 – Férias Proporcionais
0173 – Férias Vencidas
0175 - Adicional de 1/3 sobre Férias.

6.3 Observação:
Não é pago Aviso Prévio, 13º, FGTS.

6.4 Telas e Configurações:



7. Demissão sem Justa Causa

7.1 Eventos:


7.1 Telas e Configurações:


8. Falecimento
8.1 Eventos:


8.2 Telas e Configurações:


8.3 Fonte:
http://www.secjaragua.org.br/manual_11_direitos_hora_demissao.htm e Apostila Folha de Pagamento Microlins

9. Pedido de Demissão

9.1 Eventos:
• 13º Salário Proporcional
• Férias Vencidas
• Adicional de 1/3 sobre as Férias
• Férias Proporcionais
• Saldo de Salário
• HE, DSR, Prêmios, Gratificações, Adicional Noturno.

9.2 Observação:
Devido ao pedido de demissão o funcionário não terá direito ao saldo de FGTS e 40% sobre o total dos valores referente ao FGTS.

9.3 Telas e Configurações:

9.4 Fonte:
http://www.secjaragua.org.br/manual_11_direitos_hora_demissao.htm

10. Pedido Demissão no Contrato de Experiência
10.1 Eventos:

10.2 Observação:
          Pelo art. 479, o empregador, que despedir sem justa causa empregado contratado por prazo determinado antes do término do contrato, será obrigado a pagar a título de indenização a metade dos salários a que o obreiro teria direito até o termo do mesmo. Já o art. 481 dispõe que em havendo cláusula de rescisão antecipada e que sendo tal direito utilizado por qualquer das partes, os princípios a regerem a rescisão serão os mesmo do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
10.3  Telas e Configurações:


11. Término Antecipado Contrato Experiência
11.1 Eventos:
11.2 Observação:

          Caso haja necessidade de dispensa do empregado antes de terminado o período de experiência a empresa deverá indenizar o empregado em 50% dos dias que faltam para o término do contrato. Nesse caso de rescisão antecipada, deve pagar a multa rescisória do FGTS. Deve ser pago também a indenização do art. 479, CLT.

11.3 Telas e Configurações:

12. Término Contrato Experiência
12.1 Eventos:

12.2 Observação: 
A empresa fica dispensada de pagar a multa rescisória do FGTS e também o Aviso Prévio, em caso de dispensa do empregado no último dia do contrato, pois ambos já sabem quando será feita a rescisão.

12.3 Telas e Configurações:


13. Transferência de Estabelecimento

13.1 Eventos:
0001 – Salário Base = Relativo aos dias trabalhados até o dia da Transferência.
0301 – I.N.S.S 
0321 – I.R.R.F 
0341 – F.G.T.S
13.2 Observação:
Eventos de INSS, IRRF e FGTS  tem valores normais com o calculo baseado no salário base.

13.3  Telas e Configurações:

Sempre lembrando que qualquer dúvida ou sugestão entre em contato com o nosso Suporte.
Equipe Dinâmica Software

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Tipos de Afastamento

          Sempre com o intuito de ajudar seu clientes a Dinâmica criou mais um pequeno treinamento levantando pontos importante dos tipos de afastamento e a sua relação com o nosso sistema Folha de Pagamento. Acompanhe a seguir:

1. Licença Maternidade

1.1 Eventos:
Ex: Salário Contratual = R$ 2000,00
0001 – Salário Base = 0,00

0014 – Salário Maternidade = 2000,00
0301 – I.N.S.S = 220,00
0321 – I.R.R.F = 21,07
0341 – F.G.T.S = 160,00

1.2 Observação:
No Afastamento por Licença Maternidade são calculados todos os encargos referentes ao salário normal. A partir de janeiro 2010 aumentou para 180 dias, sendo que a gestante deve solicitar os 60 dias a mais até 30 dias antes do parto.

1.3 Fonte:
Guia Trabalhista - Auxílio Maternidade

1.4 Telas e Configurações:

Códigos para Exportação.

Evento Lançado no Recibo.
2. Acidente de Trabalho

2.1 Eventos:
Ex: Salário Contratual = R$1375,00
0001 – Salário Base = 687,50 (15 dias)
0005 – Remuneração Acidente Trabalho = 687,50 (15 dias)
0301 – I.N.S.S = 55,00
0321 – I.R.R.F = 0,00
0341 – F.G.T.S = 110,00 (30 dias)

2.2 Observação:
No caso de Acidente Trabalho é pago somente FGTS, no caso é pago R$ 55,00 de INSS referente aos 15 dias pagos pela empresa. A empresa é a responsável pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias a partir da data do acidente. A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade.

2.3 Fonte:
Guia Trabalhista - Auxílio Acidente

2.4 Telas e Configurações:

Códigos Padrões para Exportação do Afastamento.

Evento que será Lançado na Folha.

3. Auxílio - Doença

3.1 Eventos:
Ex: Salário Contratual = R$1375,00
0001 – Salário Base = 687,50 (15 dias)
0301 – I.N.S.S = 55,00 (15 dias)
0321 – I.R.R.F = 0,00
0341 – F.G.T.S = 110,00

3.2 Observação:
Como no Acidente Trabalho, os 15 primeiros dias no Auxílio Doença são pago pela empresa e o restante pela Previdência. Mas antes deve se analisar o Período de Carência, que no caso deve ser de 12 meses.

3.3 Fonte:
Artigos Nydus - Auxílio Doença

3.4 Telas e Configurações:

Códigos para Exportação de RAIS, CAGED e SEFIP.

Perceba que nenhum Evento é lançado em particular.

4. Licença Militar

4.1 Eventos:
Ex: Salário Contratual = R$2290,00
0001 – Salário Base = 0,00
0009 – Remuneração Exército = 2290,00
0301 – I.N.S.S = 0,00
0321 – I.R.R.F = 0,00
0341 – F.G.T.S = 183,20

4.2 Observação:
Afastamento por Serviço Militar é um afastamento não remunerado que não paga INSS e IRRF, mas paga FGTS. O evento 009 é apenas para base de cálculo do FGTS. Em relação à garantia do emprego após o termino do serviço militar, deve ser informada a intenção pelo empregado dentro de 30 dias a partir da data de baixa. É calculado o FTGS, pois a lei indica que o tempo de serviço militar será computado como tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade.

4.3 Fonte:
Artigos Nydus - Serviço Militar

4.4 Telas e Configurações:

Códigos para Exportação.

Perceba no Tipo do Evento: Cálculo, ou seja, servirá apenas para cálculo de FGTS.

5. Aposentadoria por Invalidez

5.1 Eventos:
Não existe lançamento para Aposentadoria por Invalidez. Pois é pago integralmente pela Previdência.

5.2 Observações:
Aposentadoria por Invalidez não é Rescisão de Contrato, ou seja, não será lançado eventos de Rescisão na folha do contribuinte. É um afastamento aonde o funcionário continua vinculado a Empresa, mas quem pagará seu benefício é a Previdência.

5.3 Fonte:
Site da Previdência - Aposentadoria por Invalidez

5.4 Telas e Configurações:

Perceba que como nada é pago pela Empresa, apenas é cadastrado o Código de Sáida na SEFIP.

Nenhum Evento é lançado na folha do funcionário.

Qualquer dúvida ou sugestão entre em contato com nosso Suporte!
Bom Trabalho.

Equipe Dinâmica  Software

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Aviso - CAGED


IMPORTANTE
CAGED Competência 04/2010
Prazo para Entrega - 07/05/2010 (Sexta - Feira)

           A Empresa Dinâmica Software vem por meio deste informativo aos seus clientes e colaboradores, lembrar que sempre que possível se adiantem no processo de criação e exportação do CAGED. Lembrando que o Sistema Dinâmica Folha de Pagamento realiza facilmente e praticamente automática a exportação do arquivo para o Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI). Qualquer dúvida ou sujestão que surgir, você pode entrar em contato com nosso Suporte.

Estamos sempre a sua disposição
Empresa Dinâmica Software

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Aviso - SEFIP



IMPORTANTE
SEFIP Competência 04/2010
Prazo para Entrega - 07/05/2010    

           A Empresa Dinâmica Software sempre pensando em ajudar seus clientes e colaboradores, gostaria de informar e lembrar que sempre que possível se adiantem no processo de criação e exportação da SEFIP. Lembrando que nosso sistema faz de modo super fácil e agradável a exportação do arquivo para o programa da SEFIP e para qualquer dúvida que surgir pode ser contactado nosso Suporte.

Estamos a sua disposição.
Empresa Dinâmica Software