7. Fim Antecipado Contrato de Experiência - Empregado
Segundo a art. 480 da CLT, o Empregado que sem justa causa rescindir o Contrato de Experiência antes do prazo estipulado, será obrigado a indenizar o Empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
7.1 Telas e Configurações
7.2 Observação
O Evento 0253- Desconto Artigo 480/CLT, deverá ser configurado na tela a seguir:
8. Fim Antecipado Contrato de Experiência -Empresa
De acordo com o art. 479 da CLT, o Empregador que sem justa causa despedir o Empregado antes do prazo estipulado, será obrigado a pagar-lhe a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do Contrato.
8.1 Telas e Configurações
8.2 Observação
O Evento 0101 - Indenização Artigo 479/CLT, deverá ser configurado na tela a seguir:
9. Aposentadoria Por Tempo de Serviço
Quando o Empregado se aposenta por Tempo de Serviço não existe rescisão do contrato de trabalho por motivo de aposentadoria, o que pode existir é uma Demissão Sem Justa Causa ou um Pedido de Demissão. Nesse caso os códigos de CAGED, RAIS, FGTS e SEFIP são os mesmos citados anteriormente.
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