Continuando o post anterior sobre Tipos de Afastamentos e suas respectivas configurações, a Dinâmica coloca no ar a segunda parte detalhando os tipos, eventos e suas telas de Cadastro. Confira a seguir:
6. Demissão com Justa Causa
6.1 Evento
MENOS de Um Ano:
0001 – Salário Base
6.2 Eventos
MAIS de Um Ano:
0001 – Salário Base
0172 – Férias Proporcionais
0173 – Férias Vencidas
0175 - Adicional de 1/3 sobre Férias.
6.3 Observação:
Não é pago Aviso Prévio, 13º, FGTS.
6.4 Telas e Configurações:
7. Demissão sem Justa Causa
7.1 Eventos:
7.1 Telas e Configurações:
8. Falecimento
8.1 Eventos:
8.2 Telas e Configurações:
8.3 Fonte:
http://www.secjaragua.org.br/manual_11_direitos_hora_demissao.htm e Apostila Folha de Pagamento Microlins
9. Pedido de Demissão
9.1 Eventos:
• 13º Salário Proporcional
• Férias Vencidas
• Adicional de 1/3 sobre as Férias
• Férias Proporcionais
• Saldo de Salário
• HE, DSR, Prêmios, Gratificações, Adicional Noturno.
9.2 Observação:
Devido ao pedido de demissão o funcionário não terá direito ao saldo de FGTS e 40% sobre o total dos valores referente ao FGTS.
9.3 Telas e Configurações:
9.4 Fonte:
http://www.secjaragua.org.br/manual_11_direitos_hora_demissao.htm
10. Pedido Demissão no Contrato de Experiência
10.1 Eventos:
10.2 Observação:
Pelo art. 479, o empregador, que despedir sem justa causa empregado contratado por prazo determinado antes do término do contrato, será obrigado a pagar a título de indenização a metade dos salários a que o obreiro teria direito até o termo do mesmo. Já o art. 481 dispõe que em havendo cláusula de rescisão antecipada e que sendo tal direito utilizado por qualquer das partes, os princípios a regerem a rescisão serão os mesmo do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
10.3 Telas e Configurações:
11. Término Antecipado Contrato Experiência
11.1 Eventos:
11.2 Observação:
Caso haja necessidade de dispensa do empregado antes de terminado o período de experiência a empresa deverá indenizar o empregado em 50% dos dias que faltam para o término do contrato. Nesse caso de rescisão antecipada, deve pagar a multa rescisória do FGTS. Deve ser pago também a indenização do art. 479, CLT.
11.3 Telas e Configurações:
12. Término Contrato Experiência 12.1 Eventos:
12.2 Observação:
A empresa fica dispensada de pagar a multa rescisória do FGTS e também o Aviso Prévio, em caso de dispensa do empregado no último dia do contrato, pois ambos já sabem quando será feita a rescisão.
12.3 Telas e Configurações:
13. Transferência de Estabelecimento
13.1 Eventos:
0001 – Salário Base = Relativo aos dias trabalhados até o dia da Transferência.
0301 – I.N.S.S
0321 – I.R.R.F
0341 – F.G.T.S
13.2 Observação:
Eventos de INSS, IRRF e FGTS tem valores normais com o calculo baseado no salário base.
13.3 Telas e Configurações:
Sempre lembrando que qualquer dúvida ou sugestão entre em contato com o nosso Suporte.
Equipe Dinâmica Software