segunda-feira, 22 de julho de 2013

Cálculo Imposto de Renda Retido na Fonte



O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação que desconta mensalmente o salário dos empregados. Os assalariados com carteira assinada possuem imposto de renda retido na fonte, ou seja, a própria empresa desconta e recolhe o imposto para o fisco.

O IRRF todo ano sofre alterações dos valores tabelados.

Tabela Progressiva Mensal – ano calendário 2013:

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%):
Parcelas a Deduzir:
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
Quantia de DEPENDENTE: R$ 171,97 por dependente
LEI Nº 12.469/2011

É usado  como base de cálculo a renda tributável, o qual é descontado o INSS no seu salário bruto.Segue abaixo a tabela e a atualização da tabela a partir de Janeiro de 2013:

Salário de Contribuição (R$):
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%):
Até R$ 1.247,70
8,00%
De R$ 1.247,70 até R$ 2.079,50
9,00%
De R$ 2.079,50 até R$ 4.519,00
11,00%
Teto de Contribuição do INSS: R$ 457,49

Abaixo mostraremos através do sistema DINÂMICA FOLHA como calcular o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):
  • Selecione o mês desejado em que irá sofrer alteração dos valores do IRRF apertando a tecla F8 ou clicando no ícone de atalho. Normalmente é selecionado sempre o primeiro mês do ano.
  • Vá em cadastro do Funcionário, selecione o funcionário desejado, clique para alterar as informações dele e na aba dependentes, insira o dependente.
  • Preencha os dados do Dependente deixando a incidências de Imposto de Renda selecionada na opção SIM.
  • Na aba Eventos, é necessário verificar se está inserido o evento “0321 – I.R.R.F. – Desconto”, caso não estiver inserido, faça o procedimento de inserção. 

  • Feche as janelas de alterações do Funcionário, clicando nos botões OK para confirmar as alterações efetuadas. Para o sistema poder calcular corretamente os valores do I.R.R.F, é necessária a atualização das Tabelas Auxiliares “IRRF” e “INSS”.
  • Para calcular o IRRF é necessário abrir Laçamento Individual para Funcionário, selecionar o Funcionário desejado e em seguida clicar no botão para calcular.
  
Com o cálculo concluído, percebe-se:

  • O funcionário tem um salário bruto de R$ 8.000,00.
  • Foi descontado do INSS o teto do valor de contribuição que resulta a R$ 457,49.
  • Por possuir um dependente é descontado o valor da tabela de R$ 171,97.
Para o cálculo do IRRF é necessário identificar a Renda tributária, aplicando a seguinte formula:

Rendimento (base para cálculo ou renda tributável)
Fórmula:
+ Renda Bruta
- (% da tabeka do inss) x (renda bruta)
- (número de dependentes legais) x (desconto por dependente) ____________________________________________________________
RENDA TRIBUTÁVEL

Operação: 

R$ 8.000,00
-11%(teto do INSS) x R$ 8.000,00
- 1 x  R$171,97
________________________________
RENDA TRIBUTÁVEL DE R$ 7.370,54.
  • Tendo em base a Renda Tributável, o funcionário possui uma renda no valor de R$ 7.370,54. Através dessa base é calculado o IRRF com a seguinte fórmula:
(Renda Tributável) x (Alíquota)
- (Parcela a deduzir do imposto)
______________________________________
IRRF MENSAL.

Operação:

R$ 7.370,54 x 27,5%
- 790,58
____________________________
IRRF MENSAL DE R$ 1.236,32

Podemos ver que o cálculo do IRRF o próprio sistema faz, seguindo este tutorial. Economia de tempo com praticidade.

Para maiores esclarecimentos e informações contate a nossa equipe do suporte técnico.

Equipe Dinâmica

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