O IRRF (Imposto de Renda Retido
na Fonte) é uma obrigação que desconta mensalmente o salário dos empregados. Os assalariados com carteira
assinada possuem imposto de renda retido na fonte, ou seja, a própria empresa
desconta e recolhe o imposto para o fisco.
O IRRF todo ano sofre alterações
dos valores tabelados.
Tabela Progressiva Mensal – ano
calendário 2013:
Base de
Cálculo (R$)
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Alíquota
(%):
|
Parcelas a
Deduzir:
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Até 1.710,78
|
-
|
-
|
De 1.710,79 até 2.563,91
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7,5
|
128,31
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De 2.563,92 até 3.418,59
|
15
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320,60
|
De 3.418,60 até 4.271,59
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22,5
|
577,00
|
Acima de 4.271,59
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27,5
|
790,58
|
Quantia de DEPENDENTE: R$ 171,97 por dependente
LEI Nº 12.469/2011
|
É usado como base de cálculo a renda tributável, o
qual é descontado o INSS no seu salário bruto.Segue abaixo a tabela e a
atualização da tabela a partir de Janeiro de 2013:
Salário de
Contribuição (R$):
|
Alíquota
para fins de Recolhimento ao INSS (%):
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Até R$ 1.247,70
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8,00%
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De R$ 1.247,70 até R$ 2.079,50
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9,00%
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De R$ 2.079,50 até R$ 4.519,00
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11,00%
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Teto de Contribuição do INSS: R$ 457,49
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Abaixo mostraremos através do
sistema DINÂMICA FOLHA como calcular o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):
- Selecione o mês desejado em que irá sofrer alteração dos valores do IRRF apertando a tecla F8 ou clicando no ícone de atalho. Normalmente é selecionado sempre o primeiro mês do ano.
- Vá em cadastro do Funcionário, selecione o funcionário desejado, clique para alterar as informações dele e na aba dependentes, insira o dependente.
- Preencha os dados do Dependente deixando a incidências de Imposto de Renda selecionada na opção SIM.
- Na aba Eventos, é necessário verificar se está inserido o evento “0321 – I.R.R.F. – Desconto”, caso não estiver inserido, faça o procedimento de inserção.
- Feche as janelas de alterações do Funcionário, clicando nos botões OK para confirmar as alterações efetuadas. Para o sistema poder calcular corretamente os valores do I.R.R.F, é necessária a atualização das Tabelas Auxiliares “IRRF” e “INSS”.
- Para calcular o IRRF é necessário abrir Laçamento Individual para Funcionário, selecionar o Funcionário desejado e em seguida clicar no botão para calcular.
Com o cálculo concluído,
percebe-se:
- O funcionário tem um salário bruto de R$ 8.000,00.
- Foi descontado do INSS o teto do valor de contribuição que resulta a R$ 457,49.
- Por possuir um dependente é descontado o valor da tabela de R$ 171,97.
Para o cálculo do IRRF é
necessário identificar a Renda tributária, aplicando a seguinte formula:
Rendimento (base para cálculo ou renda tributável)
Fórmula:
+ Renda Bruta
- (% da tabeka do inss) x (renda bruta)
- (número de dependentes legais) x (desconto por dependente) ____________________________________________________________
RENDA TRIBUTÁVEL
Operação:
R$ 8.000,00
-11%(teto do INSS) x
R$ 8.000,00
- 1 x R$171,97
________________________________
RENDA TRIBUTÁVEL DE
R$ 7.370,54.
- Tendo em base a Renda Tributável, o funcionário possui uma renda no valor de R$ 7.370,54. Através dessa base é calculado o IRRF com a seguinte fórmula:
(Renda Tributável) x
(Alíquota)
- (Parcela a deduzir
do imposto)
______________________________________
IRRF MENSAL.
Operação:
R$ 7.370,54 x 27,5%
- 790,58
____________________________
IRRF MENSAL DE R$
1.236,32
Podemos ver que o cálculo do IRRF o próprio sistema faz,
seguindo este tutorial. Economia de tempo com praticidade.
Para maiores esclarecimentos e informações contate a nossa equipe do suporte técnico.
Equipe Dinâmica