Sempre com o intuito de ajudar seu clientes a Dinâmica criou mais um pequeno treinamento levantando pontos importante dos tipos de afastamento e a sua relação com o nosso sistema Folha de Pagamento. Acompanhe a seguir:
1. Licença Maternidade
1.1 Eventos:
Ex: Salário Contratual = R$ 2000,00
0001 – Salário Base = 0,00
0014 – Salário Maternidade = 2000,00
0301 – I.N.S.S = 220,00
0321 – I.R.R.F = 21,07
0341 – F.G.T.S = 160,00
1.2 Observação:
No Afastamento por Licença Maternidade são calculados todos os encargos referentes ao salário normal. A partir de janeiro 2010 aumentou para 180 dias, sendo que a gestante deve solicitar os 60 dias a mais até 30 dias antes do parto.
1.3 Fonte:
Guia Trabalhista - Auxílio Maternidade
1.4 Telas e Configurações:
2.1 Eventos:
Ex: Salário Contratual = R$1375,00
0001 – Salário Base = 687,50 (15 dias)
0005 – Remuneração Acidente Trabalho = 687,50 (15 dias)
0301 – I.N.S.S = 55,00
0321 – I.R.R.F = 0,00
0341 – F.G.T.S = 110,00 (30 dias)
2.2 Observação:
No caso de Acidente Trabalho é pago somente FGTS, no caso é pago R$ 55,00 de INSS referente aos 15 dias pagos pela empresa. A empresa é a responsável pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias a partir da data do acidente. A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade.
2.3 Fonte:
Guia Trabalhista - Auxílio Acidente
2.4 Telas e Configurações:
3. Auxílio - Doença
3.1 Eventos:
Ex: Salário Contratual = R$1375,00
0001 – Salário Base = 687,50 (15 dias)
0301 – I.N.S.S = 55,00 (15 dias)
0321 – I.R.R.F = 0,00
0341 – F.G.T.S = 110,00
3.2 Observação:
Como no Acidente Trabalho, os 15 primeiros dias no Auxílio Doença são pago pela empresa e o restante pela Previdência. Mas antes deve se analisar o Período de Carência, que no caso deve ser de 12 meses.
3.3 Fonte:
Artigos Nydus - Auxílio Doença
3.4 Telas e Configurações:
4. Licença Militar
4.1 Eventos:
Ex: Salário Contratual = R$2290,00
0001 – Salário Base = 0,00
0009 – Remuneração Exército = 2290,00
0301 – I.N.S.S = 0,00
0321 – I.R.R.F = 0,00
0341 – F.G.T.S = 183,20
4.2 Observação:
Afastamento por Serviço Militar é um afastamento não remunerado que não paga INSS e IRRF, mas paga FGTS. O evento 009 é apenas para base de cálculo do FGTS. Em relação à garantia do emprego após o termino do serviço militar, deve ser informada a intenção pelo empregado dentro de 30 dias a partir da data de baixa. É calculado o FTGS, pois a lei indica que o tempo de serviço militar será computado como tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade.
4.3 Fonte:
Artigos Nydus - Serviço Militar
4.4 Telas e Configurações:
5. Aposentadoria por Invalidez
5.1 Eventos:
Não existe lançamento para Aposentadoria por Invalidez. Pois é pago integralmente pela Previdência.
5.2 Observações:
Aposentadoria por Invalidez não é Rescisão de Contrato, ou seja, não será lançado eventos de Rescisão na folha do contribuinte. É um afastamento aonde o funcionário continua vinculado a Empresa, mas quem pagará seu benefício é a Previdência.
5.3 Fonte:
Site da Previdência - Aposentadoria por Invalidez
5.4 Telas e Configurações:
1. Licença Maternidade
1.1 Eventos:
Ex: Salário Contratual = R$ 2000,00
0001 – Salário Base = 0,00
0014 – Salário Maternidade = 2000,00
0301 – I.N.S.S = 220,00
0321 – I.R.R.F = 21,07
0341 – F.G.T.S = 160,00
1.2 Observação:
No Afastamento por Licença Maternidade são calculados todos os encargos referentes ao salário normal. A partir de janeiro 2010 aumentou para 180 dias, sendo que a gestante deve solicitar os 60 dias a mais até 30 dias antes do parto.
1.3 Fonte:
Guia Trabalhista - Auxílio Maternidade
1.4 Telas e Configurações:
Códigos para Exportação.
Evento Lançado no Recibo.
2. Acidente de Trabalho2.1 Eventos:
Ex: Salário Contratual = R$1375,00
0001 – Salário Base = 687,50 (15 dias)
0005 – Remuneração Acidente Trabalho = 687,50 (15 dias)
0301 – I.N.S.S = 55,00
0321 – I.R.R.F = 0,00
0341 – F.G.T.S = 110,00 (30 dias)
2.2 Observação:
No caso de Acidente Trabalho é pago somente FGTS, no caso é pago R$ 55,00 de INSS referente aos 15 dias pagos pela empresa. A empresa é a responsável pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias a partir da data do acidente. A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade.
2.3 Fonte:
Guia Trabalhista - Auxílio Acidente
2.4 Telas e Configurações:
Códigos Padrões para Exportação do Afastamento.
Evento que será Lançado na Folha.
3.1 Eventos:
Ex: Salário Contratual = R$1375,00
0001 – Salário Base = 687,50 (15 dias)
0301 – I.N.S.S = 55,00 (15 dias)
0321 – I.R.R.F = 0,00
0341 – F.G.T.S = 110,00
3.2 Observação:
Como no Acidente Trabalho, os 15 primeiros dias no Auxílio Doença são pago pela empresa e o restante pela Previdência. Mas antes deve se analisar o Período de Carência, que no caso deve ser de 12 meses.
3.3 Fonte:
Artigos Nydus - Auxílio Doença
3.4 Telas e Configurações:
Códigos para Exportação de RAIS, CAGED e SEFIP.
Perceba que nenhum Evento é lançado em particular.
4.1 Eventos:
Ex: Salário Contratual = R$2290,00
0001 – Salário Base = 0,00
0009 – Remuneração Exército = 2290,00
0301 – I.N.S.S = 0,00
0321 – I.R.R.F = 0,00
0341 – F.G.T.S = 183,20
4.2 Observação:
Afastamento por Serviço Militar é um afastamento não remunerado que não paga INSS e IRRF, mas paga FGTS. O evento 009 é apenas para base de cálculo do FGTS. Em relação à garantia do emprego após o termino do serviço militar, deve ser informada a intenção pelo empregado dentro de 30 dias a partir da data de baixa. É calculado o FTGS, pois a lei indica que o tempo de serviço militar será computado como tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade.
4.3 Fonte:
Artigos Nydus - Serviço Militar
4.4 Telas e Configurações:
Códigos para Exportação.
Perceba no Tipo do Evento: Cálculo, ou seja, servirá apenas para cálculo de FGTS.
5. Aposentadoria por Invalidez
5.1 Eventos:
Não existe lançamento para Aposentadoria por Invalidez. Pois é pago integralmente pela Previdência.
5.2 Observações:
Aposentadoria por Invalidez não é Rescisão de Contrato, ou seja, não será lançado eventos de Rescisão na folha do contribuinte. É um afastamento aonde o funcionário continua vinculado a Empresa, mas quem pagará seu benefício é a Previdência.
5.3 Fonte:
Site da Previdência - Aposentadoria por Invalidez
5.4 Telas e Configurações:
Perceba que como nada é pago pela Empresa, apenas é cadastrado o Código de Sáida na SEFIP.
Nenhum Evento é lançado na folha do funcionário.
Qualquer dúvida ou sugestão entre em contato com nosso Suporte!
Bom Trabalho.
Equipe Dinâmica Software