quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Configuração Nova Atualização - Imposto de Renda Regime de Caixa

      
 Sempre visando o melhor aperfeiçoamento na relação contador- fisco, a Dinâmica traz na versão 2.14 mais uma atualização que auxiliará os contadores em sua obrigação acessória.


          Agora os usuários do Dinâmica Folha de Pagamento tem a opção de preencher as datas de pagamento de todos os proventos de seus funcionários, auxiliando assim em um maior controle para o recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte. Para isso é preciso algumas alterações e preenchimentos no programa Dinâmica Folha de pagamento, os procedimentos adequados são:

IMPORTANTE Estes passos devem ser seguidos caso você use Imposto de Renda por Regime de CAIXA.

1. Ir no Menu > Cadastros > Base de Cálculo, alterar o código 07 – Base do IRRF e na opção “Regime”  alterar para CAIXA.


2. Preencher no cadastro da empresa aba configurações o dia de pagamento da folha mensal dos funcionários.  Ressaltando que o sistema  sempre considera que a seleção do dia 01 até o dia 19 indica que o pagamento da folha mensal dos funcionários é sempre feita no mês seguinte, e do dia 20 até 30 indica que o pagamento da folha salarial é feita no próprio mês. Para fins exemplares foi colocado o dia de pagamento no dia 05 indicando o pagamento no mês subsequente.


3. Se o usuário preferir primeiro fazer o cálculo do lançamento individual antes de calcular a folha mensal o programa irá confirmar a data de pagamento do salário mensal da empresa, a data sugerida será a data do pagamento  preenchida no cadastro da empresa, porém o usuário é livre para fazer as devidas alterações.


4. Caso o usuário calcule primeiro a folha mensal, o programa mostrará também a confirmação da data de pagamento do salário mensal dos funcionários.


6. Com isso, será possível notar que a DARF de recolhimento do imposto de renda retido na fonte sairá zerada no mês atual caso a empresa não tenha nenhum outro evento com data de pagamento no mês atual ( como por exemplo férias ou rescisão).


7. O valor que seria recolhido no mês de outubro (no exemplo acima) vai somar ao valor do imposto de renda recolhido na fonte que teve seu evento com data de pagamento no mês de novembro.


OBS.: O Programa agora já irá sugerir como data de apuração da DARF o ultimo dia do mês de calculo e como data de vencimento o dia 20 do mês posterior ao calculo da DARF, porem se caso o usuário necessite alterar uma dessas datas basta ir em configuração datas:


Esperamos ter ajudado, claro que qualquer dúvida ou esclarecimento basta ligar para o nosso Suporte!
Bom Trabalho!

Equipe Dinâmica





quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Configuração Nova Atualização - Novo TRCT

          Novamente pensando em facilitar o trabalho de configuração e atualização dos Sistemas Dinâmica de seus clientes criamos este novo passo a passo para uso correto do Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Siga:

No site da Dinâmica em Downloads vá na parte Atualização Dinâmica Folha e execute os arquivos em destaque, nunca esqueça que para atualizar deve-se fechar todos os sistemas e rodar primeiro todos os arquivos no Servidor, feito isso rode o somente o PatchFol 2.14  nos outros computadores.

O passo seguinte é ir em Cadastro > Eventos clicar em Férias e Inserir. Deve ser inserido os seguintes Eventos:

Cadastre este novo evento somente com a Descrição que está na imagem, se no caso de já existir o evento 0170 não tem problema , o Código do evento não interfere no cadastro. Não esqueça de marcar os números cadastrados para outra configuração mais a frente.

Outro evento valendo o mesmo que o anterior, sendo necessário somente o cadastro da Descrição e Desc. Reduzida.

Agora é necessário alterar o evento 0175 para 0187 e OK. Depois será cadastrado o evento 0175 como 2ª Férias Vencidas Ind. Rescisão.

Neste passo será alterado o Eventos 0173 e Inserido o novo Evento 0175.
Nestes eventos basta mudar a Descrição como indica a imagem. A formula do evento será atualizada no próximo passo.

Agora deve ser cadastrado o evento 0175 .

Pronto... Eventos Alterados e Cadastrados.

Neste próximo passo vá em Ferramentas > Importar Evento, agora você terá que usar os Códigos que foram usados no passo anterior para cadastro de novos Eventos. Na tela o caso de importação do Evento 0170 - Dobro de Férias Vencidas.

O mesmo ocorre para todos os eventos citados anteriormente, e no caso o IRRF também terá a necessidade de ser atualizado, lembrando que estes Código não são padrões e se encaixam de acordo com o sistema de cada um, se você cadastrou com um Código diferente em algum evento, basta selecionar ele com a mesma descrição no momento da importação.
Após feito isso vá em Tabelas Auxiliares > Tipos de Afastamento, selecione os Afastamentos indicados e clique em Alterar.

Insira os 3 novos Eventos criados anteriormente, no caso 0170, 0175 e 0186, em todos os 3 Afastamentos demonstrados na imagem anterior.

Após isso basta configurar o novo TRCT, vá em Relatórios > Mensais > Rescisões > Rescisão e clique em Configuração.
Esta é a última configuração necessária, deve-se nesta tela configurar todos os eventos usados relacionando com a descrição do campo, como foi feito na antiga rescisão.

Após esta configuração o Evento sairá no termo com o valor lançado na rescisão. Após configurar estes eventos seu Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho estará pronto para ser impresso.

Perceba que você ainda poderá imprimir o antigo Modelo até o fim do ano, mas nesse caso só terá a opção no Modo Matricial.

Esperamos ter ajudado, claro que qualquer dúvida ou esclarecimento basta ligar para o nosso Suporte!
Bom Trabalho!

Equipe Dinâmica

Versão 2.14 Lançada


Lançada a Versão 2.14 do Dinâmica Folha de Pagamento.

Segue abaixo todas as melhorias e implementações desenvolvidas nessa versão que foi lançada no dia 21/10/2010:


BUG 1378 - Melhorias no calculo da DARF;

BUG 1475 - Melhorias no resumo analítico para Impressão de grupo de empresas que só possuem Prolabore;

BUG 1496 - Implementado o novo termo de Rescisão para Impressão no modelo gráfico;

BUG 1498 - Ajustes no calculo do salário para funcionário em Aposentadoria por Invalidez;

BUG 1499 - Ajustes na geração do arquivo para o CAGED;

BUG 1503 - Ajustes no recibo de aviso prévio do Empregado;

BUG 1504 - Ajuste no calculo da maior remuneração para Fins Rescisórios.


Equipe Dinâmica Software.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Dinâmica Folha de Pagamento 2.13.02 - Versão em Desenvolvimento.


Está em desenvolvimento a versão 2.13.02 do Dinâmica Folha de Pagamento.

Segue abaixo todas as melhorias e implementações que deverão ser desenvolvidas nessa versão:

BUG 1378 - Melhorias na Apuração do imposto de renda para o calculo da DARF;

BUG 1475 - Melhorias na impressão do Resumo Analítico por grupo de empresas que só possuem prolabore;

BUG 1492 - Melhorias no relatório do seguro desemprego;

BUG 1496 - Implementação do novo Layout para o termo de rescisão;

BUG 1498 - Melhorias no calculo do saldo de salário para funcionários em aposentadoria por invalidez;

BUG 1499 - Melhorias na exportação do CAGED;

BUG 1503 - Melhorias no recibo de aviso prévio do Empregado;

BUG 1504 - Melhorias no calculo da maior remuneração para fins rescisórios.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Férias - Perda e Alteração nas Férias

        
         Outra vez pensando em prol dos clientes, a Dinâmica coloca a disposição material muito interessante retirado de forma parcial do site Professor Trabalhista
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REDUÇÃO NO PERÍODO DE GOZO

          Na constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento:


          Lembrando que não fará jus às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, houver faltado ao serviço mais de 32 vezes. Não se deve confundir as faltas que são descontadas em folha de pagamento, com a conseqüência que estas faltas produzem nas férias. Isto porque, se as faltas não forem descontadas em folha de pagamento, elas não produzem conseqüência nas férias e também não é permitido usar o escalonamento. O empregado trabalha 12 (doze) meses para merecer o descanso, se nesse período ele comete excesso de falta, podemos concluir que ele trabalhou menos; logo, deve descansar menos. Não é permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá-las com as férias , § único do art. 130 CLT.

Importante:  As faltas devem ser apuradas dentro do período aquisitivo das férias.

ALTERAÇÃO NAS FÉRIAS
  • Faltas não justificadas afetam o gozo das férias.
  • Auxílio Doença: após o 16º dia o contrato fica suspenso, os dias de ausência por este motivo são abonados e não prejudicam as férias, salvo quando receber por 6 meses o benefício, perdendo assim o direito as férias daquele período aquisitivo em que se registra a ausência.
  • Acidente de Trabalho: após o 16º dia o contrato fica suspenso, os dias de ausência por este motivo são abonados e não prejudicam as férias.
  • Licença Médica: O período da licença médica ocorre a suspensão do contrato de trabalho. Nos termos do art. 133, incisos II e IV, da CLT, não tem direito a férias o empregado que gozar de licença, por mais de 30 dias, percebendo salário, bem como o que rerceber da Previdência Social prestações a título de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses. Dessa feita, suspenso o contrato de trabalho, por enquadrado o reclamante na previsão do dispositivo acima mencionado, não tem direito as férias.
  • Licença sem Remuneração: suspende o contrato de trabalho;
  • Serviço Militar: suspende o contrato de trabalho e o período anterior ao engajamento é somado após o retorno ao trabalho. Porém se o empregado comparecer à empresa após 90 dias da baixa da prestação de serviço militar obrigatória perde período de trabalho anterior ao engajamento;
  • Licença Remunerada: por mais de 30 dias perde direito as férias;
  • Licença-Maternidade: mesmo sendo está paga pelo INSS, não sofrerá a empregada suspensão do seu contrato, assim não terá alteração para as férias .

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Telefones Úteis



Dinâmica sempre pensando em facilitar a vida de seus clientes cria mais um post para ajudar na pesquisa e consulta sobre entrega e validação de Obrigações da Folha de Pagamento.


* CAIXA                                         0800-7260101
Para reclamações, sugestões, elogios, pedidos de cancelamento, informações sobre o PIS, Bolsas e Programas Sociais, FGTS, Seguro- Desemprego, Habitação, produtos e serviços da CAIXA.

* CONECTIVIDADE SOCIAL       0800-7260104
Suporte sobre a Validação e Entrega dos documentos importados para a Conectividade Social como GPS/SEFIP/GRRF. Direcionado para empresas, governo e para você.

* CAGED                                        0800-7286818
Informações e suporte do Programa Validador do CAGED.

* RAIS                                             0800-7282326 ou (061)3317-6000

* RAIS REGIONAL                        3229-9700/ 3229-9759/ (061)3331-7623
Informações e suporte do Programa Validador do RAIS.

* MTE                                                 0800 610101
O canal de atendimento Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, está preparado para atender a população, em âmbito nacional, no que diz respeito a informações como seguro desemprego, abono salarial, carteira de trabalho, FGTS, entre outras. O serviço é gratuito.


terça-feira, 31 de agosto de 2010

Versão 2.13.01 Lançada

Lançada a versão 2.13.01 do Dinâmica Folha de Pagamento.


Segue abaixo as melhorias e implementações desenvolvidas nessa versão que foi lançada no dia 31/07/2010.


Bug 1409 - Implementado o filtro por departamento na impressão da RPA;


Bug 1434 - Implementado maiores remunerações na rescisão, existindo agora uma maior remuneração para cada tipo de evento, facilitando assim a conferência dos calculos e o detalhamento dos valores da rescisão;


Bug 1453 - Ajustes na perda de férias para funcionários por faltar mais de 32 dias ou estar em auxilio doença mais de 6 meses dentro de um periodo aquisitivo;


Bug 1398 - Ajuste no lançamento do Auxilio doença,
deixando facultativo ao usuário colocar a data fim da licença na competência inicial da licença ou somente quando o funcionário retornar da mesma;

Bug 1482 - Ajustes na exportação da SEFIP para funcionários que estão retornando do auxilio doença ou acidente de trabalho;

Bug 1483 - Ajuste na exportação do CAGED, quando este é feito na opção grupo de empresas;

Bug 1484 - Ajuste na exportação da SEFIP por departamento, permitindo agora que o usuário exporte a SEFIP por departamento referente somente aos funcionários que estão trabalhando na sede da empresa, obedecendo assim normas impostas pela SEFIP de exportação das informações referente a microempresas que possuem obras;

Bug 1489 - Ajustes na ficha ministerial e no contrato de trabalho para funcionários estrangeiros, devido a diferença na numeração da carteira de trabalho dos mesmos com a numeração da carteira de trabalho nascional.

Equipe Dinâmica Software.