quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Configuração Nova Atualização - Novo TRCT

          Novamente pensando em facilitar o trabalho de configuração e atualização dos Sistemas Dinâmica de seus clientes criamos este novo passo a passo para uso correto do Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Siga:

No site da Dinâmica em Downloads vá na parte Atualização Dinâmica Folha e execute os arquivos em destaque, nunca esqueça que para atualizar deve-se fechar todos os sistemas e rodar primeiro todos os arquivos no Servidor, feito isso rode o somente o PatchFol 2.14  nos outros computadores.

O passo seguinte é ir em Cadastro > Eventos clicar em Férias e Inserir. Deve ser inserido os seguintes Eventos:

Cadastre este novo evento somente com a Descrição que está na imagem, se no caso de já existir o evento 0170 não tem problema , o Código do evento não interfere no cadastro. Não esqueça de marcar os números cadastrados para outra configuração mais a frente.

Outro evento valendo o mesmo que o anterior, sendo necessário somente o cadastro da Descrição e Desc. Reduzida.

Agora é necessário alterar o evento 0175 para 0187 e OK. Depois será cadastrado o evento 0175 como 2ª Férias Vencidas Ind. Rescisão.

Neste passo será alterado o Eventos 0173 e Inserido o novo Evento 0175.
Nestes eventos basta mudar a Descrição como indica a imagem. A formula do evento será atualizada no próximo passo.

Agora deve ser cadastrado o evento 0175 .

Pronto... Eventos Alterados e Cadastrados.

Neste próximo passo vá em Ferramentas > Importar Evento, agora você terá que usar os Códigos que foram usados no passo anterior para cadastro de novos Eventos. Na tela o caso de importação do Evento 0170 - Dobro de Férias Vencidas.

O mesmo ocorre para todos os eventos citados anteriormente, e no caso o IRRF também terá a necessidade de ser atualizado, lembrando que estes Código não são padrões e se encaixam de acordo com o sistema de cada um, se você cadastrou com um Código diferente em algum evento, basta selecionar ele com a mesma descrição no momento da importação.
Após feito isso vá em Tabelas Auxiliares > Tipos de Afastamento, selecione os Afastamentos indicados e clique em Alterar.

Insira os 3 novos Eventos criados anteriormente, no caso 0170, 0175 e 0186, em todos os 3 Afastamentos demonstrados na imagem anterior.

Após isso basta configurar o novo TRCT, vá em Relatórios > Mensais > Rescisões > Rescisão e clique em Configuração.
Esta é a última configuração necessária, deve-se nesta tela configurar todos os eventos usados relacionando com a descrição do campo, como foi feito na antiga rescisão.

Após esta configuração o Evento sairá no termo com o valor lançado na rescisão. Após configurar estes eventos seu Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho estará pronto para ser impresso.

Perceba que você ainda poderá imprimir o antigo Modelo até o fim do ano, mas nesse caso só terá a opção no Modo Matricial.

Esperamos ter ajudado, claro que qualquer dúvida ou esclarecimento basta ligar para o nosso Suporte!
Bom Trabalho!

Equipe Dinâmica

Versão 2.14 Lançada


Lançada a Versão 2.14 do Dinâmica Folha de Pagamento.

Segue abaixo todas as melhorias e implementações desenvolvidas nessa versão que foi lançada no dia 21/10/2010:


BUG 1378 - Melhorias no calculo da DARF;

BUG 1475 - Melhorias no resumo analítico para Impressão de grupo de empresas que só possuem Prolabore;

BUG 1496 - Implementado o novo termo de Rescisão para Impressão no modelo gráfico;

BUG 1498 - Ajustes no calculo do salário para funcionário em Aposentadoria por Invalidez;

BUG 1499 - Ajustes na geração do arquivo para o CAGED;

BUG 1503 - Ajustes no recibo de aviso prévio do Empregado;

BUG 1504 - Ajuste no calculo da maior remuneração para Fins Rescisórios.


Equipe Dinâmica Software.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Dinâmica Folha de Pagamento 2.13.02 - Versão em Desenvolvimento.


Está em desenvolvimento a versão 2.13.02 do Dinâmica Folha de Pagamento.

Segue abaixo todas as melhorias e implementações que deverão ser desenvolvidas nessa versão:

BUG 1378 - Melhorias na Apuração do imposto de renda para o calculo da DARF;

BUG 1475 - Melhorias na impressão do Resumo Analítico por grupo de empresas que só possuem prolabore;

BUG 1492 - Melhorias no relatório do seguro desemprego;

BUG 1496 - Implementação do novo Layout para o termo de rescisão;

BUG 1498 - Melhorias no calculo do saldo de salário para funcionários em aposentadoria por invalidez;

BUG 1499 - Melhorias na exportação do CAGED;

BUG 1503 - Melhorias no recibo de aviso prévio do Empregado;

BUG 1504 - Melhorias no calculo da maior remuneração para fins rescisórios.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Férias - Perda e Alteração nas Férias

        
         Outra vez pensando em prol dos clientes, a Dinâmica coloca a disposição material muito interessante retirado de forma parcial do site Professor Trabalhista
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REDUÇÃO NO PERÍODO DE GOZO

          Na constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento:


          Lembrando que não fará jus às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, houver faltado ao serviço mais de 32 vezes. Não se deve confundir as faltas que são descontadas em folha de pagamento, com a conseqüência que estas faltas produzem nas férias. Isto porque, se as faltas não forem descontadas em folha de pagamento, elas não produzem conseqüência nas férias e também não é permitido usar o escalonamento. O empregado trabalha 12 (doze) meses para merecer o descanso, se nesse período ele comete excesso de falta, podemos concluir que ele trabalhou menos; logo, deve descansar menos. Não é permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá-las com as férias , § único do art. 130 CLT.

Importante:  As faltas devem ser apuradas dentro do período aquisitivo das férias.

ALTERAÇÃO NAS FÉRIAS
  • Faltas não justificadas afetam o gozo das férias.
  • Auxílio Doença: após o 16º dia o contrato fica suspenso, os dias de ausência por este motivo são abonados e não prejudicam as férias, salvo quando receber por 6 meses o benefício, perdendo assim o direito as férias daquele período aquisitivo em que se registra a ausência.
  • Acidente de Trabalho: após o 16º dia o contrato fica suspenso, os dias de ausência por este motivo são abonados e não prejudicam as férias.
  • Licença Médica: O período da licença médica ocorre a suspensão do contrato de trabalho. Nos termos do art. 133, incisos II e IV, da CLT, não tem direito a férias o empregado que gozar de licença, por mais de 30 dias, percebendo salário, bem como o que rerceber da Previdência Social prestações a título de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses. Dessa feita, suspenso o contrato de trabalho, por enquadrado o reclamante na previsão do dispositivo acima mencionado, não tem direito as férias.
  • Licença sem Remuneração: suspende o contrato de trabalho;
  • Serviço Militar: suspende o contrato de trabalho e o período anterior ao engajamento é somado após o retorno ao trabalho. Porém se o empregado comparecer à empresa após 90 dias da baixa da prestação de serviço militar obrigatória perde período de trabalho anterior ao engajamento;
  • Licença Remunerada: por mais de 30 dias perde direito as férias;
  • Licença-Maternidade: mesmo sendo está paga pelo INSS, não sofrerá a empregada suspensão do seu contrato, assim não terá alteração para as férias .

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Telefones Úteis



Dinâmica sempre pensando em facilitar a vida de seus clientes cria mais um post para ajudar na pesquisa e consulta sobre entrega e validação de Obrigações da Folha de Pagamento.


* CAIXA                                         0800-7260101
Para reclamações, sugestões, elogios, pedidos de cancelamento, informações sobre o PIS, Bolsas e Programas Sociais, FGTS, Seguro- Desemprego, Habitação, produtos e serviços da CAIXA.

* CONECTIVIDADE SOCIAL       0800-7260104
Suporte sobre a Validação e Entrega dos documentos importados para a Conectividade Social como GPS/SEFIP/GRRF. Direcionado para empresas, governo e para você.

* CAGED                                        0800-7286818
Informações e suporte do Programa Validador do CAGED.

* RAIS                                             0800-7282326 ou (061)3317-6000

* RAIS REGIONAL                        3229-9700/ 3229-9759/ (061)3331-7623
Informações e suporte do Programa Validador do RAIS.

* MTE                                                 0800 610101
O canal de atendimento Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, está preparado para atender a população, em âmbito nacional, no que diz respeito a informações como seguro desemprego, abono salarial, carteira de trabalho, FGTS, entre outras. O serviço é gratuito.


terça-feira, 31 de agosto de 2010

Versão 2.13.01 Lançada

Lançada a versão 2.13.01 do Dinâmica Folha de Pagamento.


Segue abaixo as melhorias e implementações desenvolvidas nessa versão que foi lançada no dia 31/07/2010.


Bug 1409 - Implementado o filtro por departamento na impressão da RPA;


Bug 1434 - Implementado maiores remunerações na rescisão, existindo agora uma maior remuneração para cada tipo de evento, facilitando assim a conferência dos calculos e o detalhamento dos valores da rescisão;


Bug 1453 - Ajustes na perda de férias para funcionários por faltar mais de 32 dias ou estar em auxilio doença mais de 6 meses dentro de um periodo aquisitivo;


Bug 1398 - Ajuste no lançamento do Auxilio doença,
deixando facultativo ao usuário colocar a data fim da licença na competência inicial da licença ou somente quando o funcionário retornar da mesma;

Bug 1482 - Ajustes na exportação da SEFIP para funcionários que estão retornando do auxilio doença ou acidente de trabalho;

Bug 1483 - Ajuste na exportação do CAGED, quando este é feito na opção grupo de empresas;

Bug 1484 - Ajuste na exportação da SEFIP por departamento, permitindo agora que o usuário exporte a SEFIP por departamento referente somente aos funcionários que estão trabalhando na sede da empresa, obedecendo assim normas impostas pela SEFIP de exportação das informações referente a microempresas que possuem obras;

Bug 1489 - Ajustes na ficha ministerial e no contrato de trabalho para funcionários estrangeiros, devido a diferença na numeração da carteira de trabalho dos mesmos com a numeração da carteira de trabalho nascional.

Equipe Dinâmica Software.

Novidade Dinâmica Folha - Maior Remuneração Rescisão

Na nova versão do Dinâmica Folha 2.13.01 tivemos o ajuste no cálculo de Maior Remuneração. Modificamos de maneira sensível o modo de calcular e de verificar valores relativos a Rescisão. Para facilitar e entender esta nova maneira criamos um post mostrando passa a passo de como proceder com esta nova ferramenta.


Siga abaixo o passo a passo:

1 - Instalar o Patch 2.13.01 nos Terminais e Conversor 2.13.01 no Servidor.
Obs.: Os sistemas devem estar fechados para rodar o Conversor.

2- Rodar o arquivo "Eventos_Rescisão.exe" no Servidor.



Obs.: Durante a instalação verifique se está direcionado para a pasta C:\Dinamica\Dados\Folha no Servidor.

3- Dentro do Sistema Dinâmica Folha vá em Ferramentas > Importar Evento


4-  Importar o Evento colocando Origem e Destino com o número do evento:
      0172 Evento de  Férias Proporcionais a Rescisão
      0173 Evento de Férias Vencidas Ind. Rescisão
      0205 13° Salário Proporcional Resc.
      0206 13° Salário Indenizado



Exemplo de como Importar os Evento, siga este passo a passo nos próximos eventos. Neste caso temos a importação do evento 0172 Férias Proporcionais Rescisão.

Importação Evento 0173 Férias Vencidas Ind. Rescisão

Importação Evento 0205 13° Salário Proporcional Rescisão

Importação Evento 0206 13° Salário Indenizado

5- No momento do lançamento da Rescisão Ir em Processos > Funcionário > Rescisão > Inserir
Obs.: Pode-se observar que o quadro de Rescisão mudou, o calculo de MR foi ajustado para uma maior praticidade na analise dos valores.


6- Ao lançar uma Rescisão e dar OK o Sistema irá abrir as telas para cálculo de MR referente aos eventos citados anteriormente.

Obs.: Em todas as telas que abrirão automaticamente para cálculo de MR podem ser Inseridos outros Eventos de Médias além dos que já vem como padrão. Pode ser configurado em Editar > Opções > MR, os eventos padrões de calculo de MR.
IMPORTANTE: Não esqueça de clicar em CALCULAR antes de dar OK nas telas.

Tela de cálculo de MR para Férias Proporcionais. Clique em CALCULAR e depois OK.

Após primeiro OK abrirá a tela de cálculo de MR  para Férias Vencidas. Clique CALCULAR e OK.

MR para cálculo de Décimo Terceiro. Novamente CALCULAR e OK. 

A última tela de cálculo de MR, cálculo para Aviso Prévio. CALCULAR e OK.

E por último a tela para cálculo dos valores a pagar na Rescisão.

Qualquer dúvida entre em contato com o nosso Suporte! Estamos dispostos a ajudar sempre!
Bom Trabalho

Equipe Dinâmica