sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Telefones Úteis



Dinâmica sempre pensando em facilitar a vida de seus clientes cria mais um post para ajudar na pesquisa e consulta sobre entrega e validação de Obrigações da Folha de Pagamento.


* CAIXA                                         0800-7260101
Para reclamações, sugestões, elogios, pedidos de cancelamento, informações sobre o PIS, Bolsas e Programas Sociais, FGTS, Seguro- Desemprego, Habitação, produtos e serviços da CAIXA.

* CONECTIVIDADE SOCIAL       0800-7260104
Suporte sobre a Validação e Entrega dos documentos importados para a Conectividade Social como GPS/SEFIP/GRRF. Direcionado para empresas, governo e para você.

* CAGED                                        0800-7286818
Informações e suporte do Programa Validador do CAGED.

* RAIS                                             0800-7282326 ou (061)3317-6000

* RAIS REGIONAL                        3229-9700/ 3229-9759/ (061)3331-7623
Informações e suporte do Programa Validador do RAIS.

* MTE                                                 0800 610101
O canal de atendimento Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, está preparado para atender a população, em âmbito nacional, no que diz respeito a informações como seguro desemprego, abono salarial, carteira de trabalho, FGTS, entre outras. O serviço é gratuito.


terça-feira, 31 de agosto de 2010

Versão 2.13.01 Lançada

Lançada a versão 2.13.01 do Dinâmica Folha de Pagamento.


Segue abaixo as melhorias e implementações desenvolvidas nessa versão que foi lançada no dia 31/07/2010.


Bug 1409 - Implementado o filtro por departamento na impressão da RPA;


Bug 1434 - Implementado maiores remunerações na rescisão, existindo agora uma maior remuneração para cada tipo de evento, facilitando assim a conferência dos calculos e o detalhamento dos valores da rescisão;


Bug 1453 - Ajustes na perda de férias para funcionários por faltar mais de 32 dias ou estar em auxilio doença mais de 6 meses dentro de um periodo aquisitivo;


Bug 1398 - Ajuste no lançamento do Auxilio doença,
deixando facultativo ao usuário colocar a data fim da licença na competência inicial da licença ou somente quando o funcionário retornar da mesma;

Bug 1482 - Ajustes na exportação da SEFIP para funcionários que estão retornando do auxilio doença ou acidente de trabalho;

Bug 1483 - Ajuste na exportação do CAGED, quando este é feito na opção grupo de empresas;

Bug 1484 - Ajuste na exportação da SEFIP por departamento, permitindo agora que o usuário exporte a SEFIP por departamento referente somente aos funcionários que estão trabalhando na sede da empresa, obedecendo assim normas impostas pela SEFIP de exportação das informações referente a microempresas que possuem obras;

Bug 1489 - Ajustes na ficha ministerial e no contrato de trabalho para funcionários estrangeiros, devido a diferença na numeração da carteira de trabalho dos mesmos com a numeração da carteira de trabalho nascional.

Equipe Dinâmica Software.

Novidade Dinâmica Folha - Maior Remuneração Rescisão

Na nova versão do Dinâmica Folha 2.13.01 tivemos o ajuste no cálculo de Maior Remuneração. Modificamos de maneira sensível o modo de calcular e de verificar valores relativos a Rescisão. Para facilitar e entender esta nova maneira criamos um post mostrando passa a passo de como proceder com esta nova ferramenta.


Siga abaixo o passo a passo:

1 - Instalar o Patch 2.13.01 nos Terminais e Conversor 2.13.01 no Servidor.
Obs.: Os sistemas devem estar fechados para rodar o Conversor.

2- Rodar o arquivo "Eventos_Rescisão.exe" no Servidor.



Obs.: Durante a instalação verifique se está direcionado para a pasta C:\Dinamica\Dados\Folha no Servidor.

3- Dentro do Sistema Dinâmica Folha vá em Ferramentas > Importar Evento


4-  Importar o Evento colocando Origem e Destino com o número do evento:
      0172 Evento de  Férias Proporcionais a Rescisão
      0173 Evento de Férias Vencidas Ind. Rescisão
      0205 13° Salário Proporcional Resc.
      0206 13° Salário Indenizado



Exemplo de como Importar os Evento, siga este passo a passo nos próximos eventos. Neste caso temos a importação do evento 0172 Férias Proporcionais Rescisão.

Importação Evento 0173 Férias Vencidas Ind. Rescisão

Importação Evento 0205 13° Salário Proporcional Rescisão

Importação Evento 0206 13° Salário Indenizado

5- No momento do lançamento da Rescisão Ir em Processos > Funcionário > Rescisão > Inserir
Obs.: Pode-se observar que o quadro de Rescisão mudou, o calculo de MR foi ajustado para uma maior praticidade na analise dos valores.


6- Ao lançar uma Rescisão e dar OK o Sistema irá abrir as telas para cálculo de MR referente aos eventos citados anteriormente.

Obs.: Em todas as telas que abrirão automaticamente para cálculo de MR podem ser Inseridos outros Eventos de Médias além dos que já vem como padrão. Pode ser configurado em Editar > Opções > MR, os eventos padrões de calculo de MR.
IMPORTANTE: Não esqueça de clicar em CALCULAR antes de dar OK nas telas.

Tela de cálculo de MR para Férias Proporcionais. Clique em CALCULAR e depois OK.

Após primeiro OK abrirá a tela de cálculo de MR  para Férias Vencidas. Clique CALCULAR e OK.

MR para cálculo de Décimo Terceiro. Novamente CALCULAR e OK. 

A última tela de cálculo de MR, cálculo para Aviso Prévio. CALCULAR e OK.

E por último a tela para cálculo dos valores a pagar na Rescisão.

Qualquer dúvida entre em contato com o nosso Suporte! Estamos dispostos a ajudar sempre!
Bom Trabalho

Equipe Dinâmica

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Dinâmica Folha de Pagamento versão 2.13.01 (Em Desenvolvimento)



Está em desenvolvimento a versão 2.13.01 do Dinâmica Folha de Pagamento que deverá apresentar as seguintes melhorias e implementações:





  • Implementação por filtro departamento / tomador para a impressão de recibos da RPA (1409).
  • Alteração no calculo da maior remuneração para rescisão (1434).
  • Ajuste no calculo da Rescisão para funcionário que perdeu o direito a férias (1453).
  • Ajuste na exportação da SEFIP para retorno do Acidente de Trabalho (1482).
  • Ajuste na exportação do CAGED (1483).
  • Ajuste na exportação da SEFIP por departamento (1484).
  • Ajuste na ficha ministerial e nos contratos de trabalho referente a funcionários estrangeiros com carteira de trabalho de seu país (1489).



A Previsão para o lançamento dessa versão é no dia 31/08/2010. Qualquer dúvida ou
sugestão referente aos bugs acima, favor deixar um comentário ou entrar em contato com a nossa Equipe do Suporte.

Equipe Dinâmica Software.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Folha de Pagamento Digital - Novo Projeto da Receita Federal


           A Receita Federal do Brasil tem um novo projeto que vai mexer com as empresas em geral e precisamos começar a nos interar sobre este assunto: SPED FPD ou e-FOPAG.

Projeto que em Curto Prazo:

1 - Criará a Folha de Pagamento Digital;

2 - Extinguirão a folha de pagamento em meio impresso e o layout MANAD;

3 - Padronizará as rubricas de folha de pagamento e a tabela de incidências;

E que a Médio Prazo:

4 - Implantará a transmissão única de informações prestadas ao CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD, GFIP, Folha de Pagamento, Ficha de Registro de Empregados;

5 - Implantará Cadastro Único de Trabalhadores.

          Os constantes recordes de arrecadação federal divulgados na mídia dão a dimensão da evolução do fisco eletrônico e a direção aos novos projetos em 2010, dentre os quais destacamos a Folha de Pagamento Digital - SPED FPD ou nomes alternativos como e-Fopag, e-Social ou SPED Previdenciário.

          Essa fase do projeto SPED pretende integrar Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Justiça do Trabalho, Previdência Social, Receita Federal e outras entidades, principalmente as do "sistema S", padronizando o compartilhamento das informações e uniformizando as obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias sobre a folha.

          Não será uma tarefa fácil, pois conciliar todas as particularidades existentes entre os órgãos citados é um grande desafio. Poderão ser encontradas no portal SPED, notícias oficiais sobre este Projeto.

Fonte: ITC

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Configurações para Eventos de 13° - Parte 2



Normalmente não se executa o adiantamento integral do 13o Salário antes do mês de dezembro pelo motivo de existir a possibilidade de alterações na remuneração ou ainda rescisões no período entre o adiantamento e o mês de dezembro. Porém existe a possibilidade de se fazer algumas alterações nas configurações do sistema de folha de pagamento para que esse processo seja possível. Lembrando que mesmo que exista o adiantamento integral do 13o salário, o processo de calculo da segunda parcela no mês de dezembro continua sendo obrigatório no Dinâmica Folha. Isso é necessário porque as rotinas de GPS e SEFIP buscam os valores calculados na segunda parcela e não nos cálculos de adiantamento do 13o Salário.

          Eventos a serem utilizados no calculo de adiantamento. Deverá ser calculado na rotina de 13o salário 1ª parcela, no mês em que será feito o adiantamento integral. Para o calculo do adiantamento integral do 13o Salário deve-se cadastrar os eventos diferenciados conforme abaixo:


Obs.:

As fórmulas podem ser copiadas dos eventos de 2a parcela e em seguida serem feitas as devidas alterações.
O evento de FGTS da 1a parcela pode ser utilizado para o adiantamento integral.

No cálculo obrigatório da 2a Parcela deverá ser incluído o evento de desconto conforme abaixo:



Importante Ao gerar o SEFIP na Segunda Parcela, deve-se zerar manualmente o valor da remuneração para o FGTS no programa do SEFIP, pois o mesmo já foi recolhido integralmente no adiantamento. Caso contrário poderá ser recolhido FGTS a maior.

Equipe Dinâmica Software

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Configurações para Eventos de 13° - Parte 1

      

          Mais um vez antecipando a informação para ajudar seus clientes, a Dinâmica lança um passo a passo de como Configurar Eventos e Cálculos de 13o.
          Para executar as rotinas do 13o Salário, devem ser configuradas as fórmulas e as incidências dos eventos como a tabela abaixo:


* Sendo que 201 e 208 são os códigos dos eventos disponíveis para cálculo da 1a parcela do 13o Salário.

          Para que os eventos sejam lançados automaticamente ao calcular o 13o salário, deve-se incluir os eventos nas configurações do 13o Salário no menu Editar > Opções:

1a Parcela:
Código           Nome                                    Tipo
  201              13º Salário 1ª Parcela             Provento
  344               FGTS 13o Salário                 Cálculo

2a Parcela:
Código            Nome                                               Tipo
  202                Décimo Terceiro Salário                   Provento
  203                Desconto 13o Salário 1a Parcela.     Desconto
  303                INSS s/ 13o Salário                         Desconto
  323                IRRF Sobre 13o Salário                   Desconto
  344                FGTS 13o Salário                            Cálculo
  391                Dedução 13o Maternidade               Cálculo

Complemento de 13o:
Código             Nome                                               Tipo
 210                 Complemento 13o Salário               Provento (Valor)



Dicas Importantes
:

• Para o cálculo da Maior Remuneração, o sistema considera a mesma configuração da rescisão em EDITAR / OPÇÔES / MR.

• Para Considerar os eventos lançados no mês atual no calculo das médias, deve-se marcar a opção “Incluir mês atual no cálculo das médias” no cadastro de empresas na aba de configurações Adicionais.

• O Evento 391(Dedução 13o Maternidade) configurado para a 2a Parcela deve ser selecionado também no campo “Deduções” na configuração do cálculo da GPS e no campo “Salário Maternidade 13o” na configuração do SEFIP.

• O Evento 391(Dedução 13o Maternidade) também deve ser configurado nos cadastros de tipos de afastamento de rescisões para que seja calculado o abatimento na GPS do mês da rescisão caso a funcionária tenha tido dias de licença maternidade durante o ano.

• Existe configuração especifica para a impressão do Contracheque do 13o Salário. Antes de imprimir, deve-se marcar a opção “Recibo 13o” e então clicar no botão “Configurar” para efetuar a configuração do Recibo de Salário do 13o.

• Para empresas que fazem retenção dos 11% das notas de serviço na GPS, o sistema considera as notas com datas entre os dias 01 e 20/12 para retenção na GPS do 13o Salário e as notas com datas entre os dias 21 a 31/12 para retenção na GPS da folha do mês de dezembro.

Equipe Dinâmica  Software