quarta-feira, 14 de julho de 2010

Configurações para Eventos de 13° - Parte 1

      

          Mais um vez antecipando a informação para ajudar seus clientes, a Dinâmica lança um passo a passo de como Configurar Eventos e Cálculos de 13o.
          Para executar as rotinas do 13o Salário, devem ser configuradas as fórmulas e as incidências dos eventos como a tabela abaixo:


* Sendo que 201 e 208 são os códigos dos eventos disponíveis para cálculo da 1a parcela do 13o Salário.

          Para que os eventos sejam lançados automaticamente ao calcular o 13o salário, deve-se incluir os eventos nas configurações do 13o Salário no menu Editar > Opções:

1a Parcela:
Código           Nome                                    Tipo
  201              13º Salário 1ª Parcela             Provento
  344               FGTS 13o Salário                 Cálculo

2a Parcela:
Código            Nome                                               Tipo
  202                Décimo Terceiro Salário                   Provento
  203                Desconto 13o Salário 1a Parcela.     Desconto
  303                INSS s/ 13o Salário                         Desconto
  323                IRRF Sobre 13o Salário                   Desconto
  344                FGTS 13o Salário                            Cálculo
  391                Dedução 13o Maternidade               Cálculo

Complemento de 13o:
Código             Nome                                               Tipo
 210                 Complemento 13o Salário               Provento (Valor)



Dicas Importantes
:

• Para o cálculo da Maior Remuneração, o sistema considera a mesma configuração da rescisão em EDITAR / OPÇÔES / MR.

• Para Considerar os eventos lançados no mês atual no calculo das médias, deve-se marcar a opção “Incluir mês atual no cálculo das médias” no cadastro de empresas na aba de configurações Adicionais.

• O Evento 391(Dedução 13o Maternidade) configurado para a 2a Parcela deve ser selecionado também no campo “Deduções” na configuração do cálculo da GPS e no campo “Salário Maternidade 13o” na configuração do SEFIP.

• O Evento 391(Dedução 13o Maternidade) também deve ser configurado nos cadastros de tipos de afastamento de rescisões para que seja calculado o abatimento na GPS do mês da rescisão caso a funcionária tenha tido dias de licença maternidade durante o ano.

• Existe configuração especifica para a impressão do Contracheque do 13o Salário. Antes de imprimir, deve-se marcar a opção “Recibo 13o” e então clicar no botão “Configurar” para efetuar a configuração do Recibo de Salário do 13o.

• Para empresas que fazem retenção dos 11% das notas de serviço na GPS, o sistema considera as notas com datas entre os dias 01 e 20/12 para retenção na GPS do 13o Salário e as notas com datas entre os dias 21 a 31/12 para retenção na GPS da folha do mês de dezembro.

Equipe Dinâmica  Software

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Salário Base

Buscando auxiliar e padronizar os procedimentos de seus clientes e colaboradores, a Dinâmica Software vem através deste post, sugerir como deve ficar a configuração do evento Salário Base.


As configurações iniciais deste evento estão na aba "dados gerais", onde é essencial que no cadastro do evento esteja configurado o tipo  provento e o tipo de calculo formula.

Na segunda aba é importante que esteja selecionado todas as incidências do evento, pois é através desta seleção que o programa irá ou não usar o valor calculado no evento para a base de calculo dos tributos e da rais. No caso do evento Salário base, é importante que estejam selecionadas as incidências: INSS, FGTS, IRRF  e RAIS.

A ultima aba é referente a formula do evento, no caso do Salário Base, houve uma alteração na primeira linha da formula, onde foi acrescentado a função DLSR, que é referente aos dias de licença sem remuneração no mês do funcionário, com isso essa função será somada aos dias que o funcionário ficou de licença para ser descontado no calculo do evento Salário Base.

Qualquer duvida ou sugestão entre em contato com o nosso Suporte Equipe Dinâmica Software.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Versão 2.13 Lançada

Lançada a versão 2.13 do Dinâmica Folha de Pagamento.

Segue abaixo as melhorias e as explicações acerca das correções e implementações ocorridas na versão 2.13, liberada em 07/08/2010.

Bug 1370
- Implementado Licença Sem Remuneração. Nesses casos o empregado fica com o contrato suspenso até o seu retorno. Seu procedimento é semelhante as demais licenças, entretanto é devido configurar nas situações do Salário Base a variavel DLSR.

Bug 1396 - Retificado situações referentes a concessão da Aposentadoria por Invalidez, quando a mesma originava de um Auxílio Doença ou Acidente de Trabalho.

Bug 1398 - Ajustes na Concessão dos Auxílios Doença e Acidente de Trabalho nos casos em que o empregado retorna ao trabalho no mesmo mês da concessão da licença ou no primeiro dia do mês subsequente.

Bug 1401 - Retificado impressão Resumo Analítico por Departamento/Tomador na Impressão Matricial

Bug 1403 - Retificado Exportação Sefip nas situações em que os empregados são da categotria Menor Aprendiz.

Bug 1411 - Retificados Relatórios de Funcionários por Departamento/Tomador, Admitidos no Mês, Vencimento de COntrato de Experiência e PPP.

Bug 1416 - Retificado recalculo GPS em Grupo. Nas versões anteriores o programa considerava o valor a compensar para as demais empresas do Grupo, somente na visualização da GPS.

Bug 1421 e 1426 - Retificado Impressão do Requerimento de Seguro Desemprego na parte do carimbo da empresa e nos últimos salários.

Bug 1432 - Retificada impressão GPS Detalhada. Nas versão anteriores quando a GPS tinha valores a acompensar a impressão Matricial não considerava o sinal negativa, que caracteriza valores a compensar nas próximas competencias.

Bug 1435 - Inserido mais campos para a numeração do Registro Geral. Em algumas UF essa numeração é bem extensa.

Bug 1440 - Implementado campo que possibilita o usuário a informar o diretório para exportação da GRRF. Para isso o usuário deve ir em Editar/Opções/Diretórios.

Bug 1441 - Retificado Resumo Analítico para situações em que os Prolaboristas encontram-se Licenciados. É importante verificar se há cálculos posteriores a concessão da licença para não gerar conflito no relatório.

Bug 1444 - Ajustado exportação Caged Versão 4.03. Implementou mais campos pertinentes ao grau de escolaridade do empregado.

Bug 1459 - Retificado Exclusão Empresa. Agora o usuário terá que clicar na empresa que deseja excluir para completar a devida exclusão

Bug 1461
- Retificado Recibo de Férias. Verificou-se que anteriormente o programa considerava sempre o último salário do empregado e não o que realmente estava vigente na concessão das férias.


A Equipe Dinâmica Software.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Tabela INSS Atualizada 2010


          Na última quarta-feira (30/06/10) o ministério da Previdência Social publicou, por meio da Portaria MF/MPS 333/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.
      

          Considerando que a nova tabela (vigente a partir de Janeiro/10) gera diferenças no desconto do INSS dos segurados, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos destas diferenças. Fica o alerta às empresas quanto aos seguintes aspectos:

  • Critérios de descontos previdenciários dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, de acordo com a nova tabela a ser divulgada;

  • Procedimentos em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);

  • Critérios de descontos previdenciários dos empregados já demitidos, bem como o procedimento da retificação da GFIP/SEFIP já entregue entre janeiro e maio/10.


  • Fonte: Blog Guia Trabalhista/ Receita

    quarta-feira, 16 de junho de 2010

    Funcionário e/ou Contribuinte Individual Com Mais de um Vinculo Empregatìcio

    Buscando informar e padronizar os procedimentos dos usuários do sistema folha, a Dinâmica vem através deste post demonstrar todos os procedimentos necessários para o calculo da remuneração de funcionários e/ou contribuintes individuais com mais de um vinculo empregatício:
    1° PROCEDIMENTO:
         Preencher no cadastro do funcionário na aba adicionais a ocorrência para o FGTS e o valor do INSS descontado em outra entidade.
    No caso de contribuinte individual com mais de um vinculo, deve-se preencher na aba dados gerais a ocorrência e o valor do INSS descontado em outra entidade.
    2° PROCEDIMENTO:
    Criar um evento em forma de valor e tipo calculo com a descrição valor recebido em outra entidade, é nesse evento que o usuário irá colocar o valor da remuneração que o funcionário e/ou contribuinte individual recebeu na outra entidade. Esse evento não deve possuir incidências.
    3° PROCEDIMENTO:
    Alterar a formula do evento referente ao INSS, acrescentando na primeira linha a função "+ SOMA(506)" e na ultima linha a função " - VALOUTROS()".
    Fazer as mesmas alterações para o evento referente ao INSS para contribuinte individual.
    4° PROCEDIMENTO: 
    Acrescentar no cadastro do funcionário e/ou do contribuinte individual na aba eventos o evento refente ao salário recebido na outra entidade.
    5° PROCEDIMENTO:
    Calcular a folha do funcionário e/ou contribuinte individual colocando no evento criado o valor do salário que foi recebido na outra entidade.


         Qualquer duvida ou sugestão entre em contato com o nosso Suporte.
    Equipe Dinâmica Software.


    segunda-feira, 14 de junho de 2010

    Dinâmica Folha de Pagamento versão 2.13 (Em Desenvolvimento)




    Está em desenvolvimento a versão 2.13 do Dinâmica Folha de Pagamento que deverá apresentar as seguinte melhorias:





    • Alterações no Cálculo da Maior Remuneração para Rescisão. (Bug 1434)
    • Retificação exportação Caged 4.03. (Bug 1444)
    • Ajuste no Resumo Sintético. (Bug 1386)
    • Ajustes na Aposentadoria por Invalidez. (Bug 1396)
    • Ajustes no Acidente de Trabalho e Doença. (Bug 1398)
    • Implemetação diretório exportação GRRF. (Bug 1440)
    • Ajuste no Resumo Analitico por Departamento para Matricial. (Bug 1401)
    • Ajustes na exportação Sefip para Menor Aprendiz. (Bug 1403)
    • Ajuste na impressão Matricial para RPA por Departamento. (Bug 1409)
    • Ajuste no Relatório Mensal Funcionários por Departamento. (Bug 1411)
    • Retificação no Cálculo da GPS em Grupo. (Bug 1416)
    • Ajuste na exportação Rais Retificadora. (Bug 1417)
    • Implementação Lincença Sem Remuneração. (Bug 1370)
    • Ajuste na emissão do Seguro Desemprego impressão Carimbo Empresa. (Bug 1421)
    • Ajuste na emissão do Seguro Desemprego Salários. (Bug 1426)
    • Ajuste na Impressão Gps. (Bug 1432)
    • Ajuste no campo do RG. (Bug 1435)
    • Ajustes Resumo Analítico - Prolaboristas Licenciados (Bug 1411)
    • Ajuste Recibo de Férias Salário Contratual (Bug 1461)

    A previsão para o lançamento desta versão será no dia 30/06/2010. À medida que os bugs forem corrigidos iremos informá-los aqui no blog. Alguma sugestão ou informação referente aos bugs acima, favor deixar um comentário.
    ______________________________________________________________

    UPDATE: AVISO IMPORTANTE

    Por motivo da grande demanda de ajustes e implementações no sistema Dinâmica Folha, se faz necessário uma forte bateria de testes pelo setor de testes de programas, prorrogando assim para o dia 07/07/2010 a liberação da nova versão. Agradecemos a você nosso cliente a compreensão.

    Empresa Dinâmica Software.

    quarta-feira, 9 de junho de 2010

    Tipos de Afastamento - Parte 3

    Continuando o post sobre os Tipos de Afastamentos e suas respectivas configurações, a Dinâmica coloca no ar a terceira parte detalhando os tipos, eventos e suas telas de Cadastro. Confira a seguir:

    7. Fim Antecipado Contrato de Experiência - Empregado

    Segundo a art. 480 da CLT, o Empregado que sem justa causa rescindir o Contrato de Experiência antes do prazo estipulado, será obrigado a indenizar o Empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


    7.1 Telas e Configurações






    7.2 Observação

    O Evento 0253- Desconto Artigo 480/CLT, deverá ser configurado na tela a seguir:




    8. Fim Antecipado Contrato de Experiência -Empresa

    De acordo com o art. 479 da CLT, o Empregador que sem justa causa despedir o Empregado antes do prazo estipulado, será obrigado a pagar-lhe a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do Contrato.


    8.1 Telas e Configurações






    8.2 Observação

    O Evento 0101 - Indenização Artigo 479/CLT, deverá ser configurado na tela a seguir:



    9. Aposentadoria Por Tempo de Serviço

    Quando o Empregado se aposenta por Tempo de Serviço não existe rescisão do contrato de trabalho por motivo de aposentadoria, o que pode existir é uma Demissão Sem Justa Causa ou um Pedido de  Demissão. Nesse caso os códigos de CAGED, RAIS, FGTS e SEFIP são os mesmos citados anteriormente.