segunda-feira, 5 de julho de 2010

Tabela INSS Atualizada 2010


          Na última quarta-feira (30/06/10) o ministério da Previdência Social publicou, por meio da Portaria MF/MPS 333/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.
      

          Considerando que a nova tabela (vigente a partir de Janeiro/10) gera diferenças no desconto do INSS dos segurados, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos destas diferenças. Fica o alerta às empresas quanto aos seguintes aspectos:

  • Critérios de descontos previdenciários dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, de acordo com a nova tabela a ser divulgada;

  • Procedimentos em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);

  • Critérios de descontos previdenciários dos empregados já demitidos, bem como o procedimento da retificação da GFIP/SEFIP já entregue entre janeiro e maio/10.


  • Fonte: Blog Guia Trabalhista/ Receita

    quarta-feira, 16 de junho de 2010

    Funcionário e/ou Contribuinte Individual Com Mais de um Vinculo Empregatìcio

    Buscando informar e padronizar os procedimentos dos usuários do sistema folha, a Dinâmica vem através deste post demonstrar todos os procedimentos necessários para o calculo da remuneração de funcionários e/ou contribuintes individuais com mais de um vinculo empregatício:
    1° PROCEDIMENTO:
         Preencher no cadastro do funcionário na aba adicionais a ocorrência para o FGTS e o valor do INSS descontado em outra entidade.
    No caso de contribuinte individual com mais de um vinculo, deve-se preencher na aba dados gerais a ocorrência e o valor do INSS descontado em outra entidade.
    2° PROCEDIMENTO:
    Criar um evento em forma de valor e tipo calculo com a descrição valor recebido em outra entidade, é nesse evento que o usuário irá colocar o valor da remuneração que o funcionário e/ou contribuinte individual recebeu na outra entidade. Esse evento não deve possuir incidências.
    3° PROCEDIMENTO:
    Alterar a formula do evento referente ao INSS, acrescentando na primeira linha a função "+ SOMA(506)" e na ultima linha a função " - VALOUTROS()".
    Fazer as mesmas alterações para o evento referente ao INSS para contribuinte individual.
    4° PROCEDIMENTO: 
    Acrescentar no cadastro do funcionário e/ou do contribuinte individual na aba eventos o evento refente ao salário recebido na outra entidade.
    5° PROCEDIMENTO:
    Calcular a folha do funcionário e/ou contribuinte individual colocando no evento criado o valor do salário que foi recebido na outra entidade.


         Qualquer duvida ou sugestão entre em contato com o nosso Suporte.
    Equipe Dinâmica Software.


    segunda-feira, 14 de junho de 2010

    Dinâmica Folha de Pagamento versão 2.13 (Em Desenvolvimento)




    Está em desenvolvimento a versão 2.13 do Dinâmica Folha de Pagamento que deverá apresentar as seguinte melhorias:





    • Alterações no Cálculo da Maior Remuneração para Rescisão. (Bug 1434)
    • Retificação exportação Caged 4.03. (Bug 1444)
    • Ajuste no Resumo Sintético. (Bug 1386)
    • Ajustes na Aposentadoria por Invalidez. (Bug 1396)
    • Ajustes no Acidente de Trabalho e Doença. (Bug 1398)
    • Implemetação diretório exportação GRRF. (Bug 1440)
    • Ajuste no Resumo Analitico por Departamento para Matricial. (Bug 1401)
    • Ajustes na exportação Sefip para Menor Aprendiz. (Bug 1403)
    • Ajuste na impressão Matricial para RPA por Departamento. (Bug 1409)
    • Ajuste no Relatório Mensal Funcionários por Departamento. (Bug 1411)
    • Retificação no Cálculo da GPS em Grupo. (Bug 1416)
    • Ajuste na exportação Rais Retificadora. (Bug 1417)
    • Implementação Lincença Sem Remuneração. (Bug 1370)
    • Ajuste na emissão do Seguro Desemprego impressão Carimbo Empresa. (Bug 1421)
    • Ajuste na emissão do Seguro Desemprego Salários. (Bug 1426)
    • Ajuste na Impressão Gps. (Bug 1432)
    • Ajuste no campo do RG. (Bug 1435)
    • Ajustes Resumo Analítico - Prolaboristas Licenciados (Bug 1411)
    • Ajuste Recibo de Férias Salário Contratual (Bug 1461)

    A previsão para o lançamento desta versão será no dia 30/06/2010. À medida que os bugs forem corrigidos iremos informá-los aqui no blog. Alguma sugestão ou informação referente aos bugs acima, favor deixar um comentário.
    ______________________________________________________________

    UPDATE: AVISO IMPORTANTE

    Por motivo da grande demanda de ajustes e implementações no sistema Dinâmica Folha, se faz necessário uma forte bateria de testes pelo setor de testes de programas, prorrogando assim para o dia 07/07/2010 a liberação da nova versão. Agradecemos a você nosso cliente a compreensão.

    Empresa Dinâmica Software.

    quarta-feira, 9 de junho de 2010

    Tipos de Afastamento - Parte 3

    Continuando o post sobre os Tipos de Afastamentos e suas respectivas configurações, a Dinâmica coloca no ar a terceira parte detalhando os tipos, eventos e suas telas de Cadastro. Confira a seguir:

    7. Fim Antecipado Contrato de Experiência - Empregado

    Segundo a art. 480 da CLT, o Empregado que sem justa causa rescindir o Contrato de Experiência antes do prazo estipulado, será obrigado a indenizar o Empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


    7.1 Telas e Configurações






    7.2 Observação

    O Evento 0253- Desconto Artigo 480/CLT, deverá ser configurado na tela a seguir:




    8. Fim Antecipado Contrato de Experiência -Empresa

    De acordo com o art. 479 da CLT, o Empregador que sem justa causa despedir o Empregado antes do prazo estipulado, será obrigado a pagar-lhe a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do Contrato.


    8.1 Telas e Configurações






    8.2 Observação

    O Evento 0101 - Indenização Artigo 479/CLT, deverá ser configurado na tela a seguir:



    9. Aposentadoria Por Tempo de Serviço

    Quando o Empregado se aposenta por Tempo de Serviço não existe rescisão do contrato de trabalho por motivo de aposentadoria, o que pode existir é uma Demissão Sem Justa Causa ou um Pedido de  Demissão. Nesse caso os códigos de CAGED, RAIS, FGTS e SEFIP são os mesmos citados anteriormente.

    Tipos de Afastamento - Parte 2

                  Continuando o post anterior sobre Tipos de Afastamentos e suas respectivas configurações, a Dinâmica coloca no ar a segunda parte detalhando os tipos, eventos e suas telas de Cadastro. Confira a seguir:

    6. Demissão com Justa Causa

    6.1 Evento 
    MENOS de Um Ano:
    0001 – Salário Base

    6.2 Eventos 
    MAIS de Um Ano:
    0001 – Salário Base
    0172 – Férias Proporcionais
    0173 – Férias Vencidas
    0175 - Adicional de 1/3 sobre Férias.

    6.3 Observação:
    Não é pago Aviso Prévio, 13º, FGTS.

    6.4 Telas e Configurações:



    7. Demissão sem Justa Causa

    7.1 Eventos:


    7.1 Telas e Configurações:


    8. Falecimento
    8.1 Eventos:


    8.2 Telas e Configurações:


    8.3 Fonte:
    http://www.secjaragua.org.br/manual_11_direitos_hora_demissao.htm e Apostila Folha de Pagamento Microlins

    9. Pedido de Demissão

    9.1 Eventos:
    • 13º Salário Proporcional
    • Férias Vencidas
    • Adicional de 1/3 sobre as Férias
    • Férias Proporcionais
    • Saldo de Salário
    • HE, DSR, Prêmios, Gratificações, Adicional Noturno.

    9.2 Observação:
    Devido ao pedido de demissão o funcionário não terá direito ao saldo de FGTS e 40% sobre o total dos valores referente ao FGTS.

    9.3 Telas e Configurações:

    9.4 Fonte:
    http://www.secjaragua.org.br/manual_11_direitos_hora_demissao.htm

    10. Pedido Demissão no Contrato de Experiência
    10.1 Eventos:

    10.2 Observação:
              Pelo art. 479, o empregador, que despedir sem justa causa empregado contratado por prazo determinado antes do término do contrato, será obrigado a pagar a título de indenização a metade dos salários a que o obreiro teria direito até o termo do mesmo. Já o art. 481 dispõe que em havendo cláusula de rescisão antecipada e que sendo tal direito utilizado por qualquer das partes, os princípios a regerem a rescisão serão os mesmo do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
    10.3  Telas e Configurações:


    11. Término Antecipado Contrato Experiência
    11.1 Eventos:
    11.2 Observação:

              Caso haja necessidade de dispensa do empregado antes de terminado o período de experiência a empresa deverá indenizar o empregado em 50% dos dias que faltam para o término do contrato. Nesse caso de rescisão antecipada, deve pagar a multa rescisória do FGTS. Deve ser pago também a indenização do art. 479, CLT.

    11.3 Telas e Configurações:

    12. Término Contrato Experiência
    12.1 Eventos:

    12.2 Observação: 
    A empresa fica dispensada de pagar a multa rescisória do FGTS e também o Aviso Prévio, em caso de dispensa do empregado no último dia do contrato, pois ambos já sabem quando será feita a rescisão.

    12.3 Telas e Configurações:


    13. Transferência de Estabelecimento

    13.1 Eventos:
    0001 – Salário Base = Relativo aos dias trabalhados até o dia da Transferência.
    0301 – I.N.S.S 
    0321 – I.R.R.F 
    0341 – F.G.T.S
    13.2 Observação:
    Eventos de INSS, IRRF e FGTS  tem valores normais com o calculo baseado no salário base.

    13.3  Telas e Configurações:

    Sempre lembrando que qualquer dúvida ou sugestão entre em contato com o nosso Suporte.
    Equipe Dinâmica Software

    quarta-feira, 26 de maio de 2010

    Tipos de Afastamento

              Sempre com o intuito de ajudar seu clientes a Dinâmica criou mais um pequeno treinamento levantando pontos importante dos tipos de afastamento e a sua relação com o nosso sistema Folha de Pagamento. Acompanhe a seguir:

    1. Licença Maternidade

    1.1 Eventos:
    Ex: Salário Contratual = R$ 2000,00
    0001 – Salário Base = 0,00

    0014 – Salário Maternidade = 2000,00
    0301 – I.N.S.S = 220,00
    0321 – I.R.R.F = 21,07
    0341 – F.G.T.S = 160,00

    1.2 Observação:
    No Afastamento por Licença Maternidade são calculados todos os encargos referentes ao salário normal. A partir de janeiro 2010 aumentou para 180 dias, sendo que a gestante deve solicitar os 60 dias a mais até 30 dias antes do parto.

    1.3 Fonte:
    Guia Trabalhista - Auxílio Maternidade

    1.4 Telas e Configurações:

    Códigos para Exportação.

    Evento Lançado no Recibo.
    2. Acidente de Trabalho

    2.1 Eventos:
    Ex: Salário Contratual = R$1375,00
    0001 – Salário Base = 687,50 (15 dias)
    0005 – Remuneração Acidente Trabalho = 687,50 (15 dias)
    0301 – I.N.S.S = 55,00
    0321 – I.R.R.F = 0,00
    0341 – F.G.T.S = 110,00 (30 dias)

    2.2 Observação:
    No caso de Acidente Trabalho é pago somente FGTS, no caso é pago R$ 55,00 de INSS referente aos 15 dias pagos pela empresa. A empresa é a responsável pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias a partir da data do acidente. A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade.

    2.3 Fonte:
    Guia Trabalhista - Auxílio Acidente

    2.4 Telas e Configurações:

    Códigos Padrões para Exportação do Afastamento.

    Evento que será Lançado na Folha.

    3. Auxílio - Doença

    3.1 Eventos:
    Ex: Salário Contratual = R$1375,00
    0001 – Salário Base = 687,50 (15 dias)
    0301 – I.N.S.S = 55,00 (15 dias)
    0321 – I.R.R.F = 0,00
    0341 – F.G.T.S = 110,00

    3.2 Observação:
    Como no Acidente Trabalho, os 15 primeiros dias no Auxílio Doença são pago pela empresa e o restante pela Previdência. Mas antes deve se analisar o Período de Carência, que no caso deve ser de 12 meses.

    3.3 Fonte:
    Artigos Nydus - Auxílio Doença

    3.4 Telas e Configurações:

    Códigos para Exportação de RAIS, CAGED e SEFIP.

    Perceba que nenhum Evento é lançado em particular.

    4. Licença Militar

    4.1 Eventos:
    Ex: Salário Contratual = R$2290,00
    0001 – Salário Base = 0,00
    0009 – Remuneração Exército = 2290,00
    0301 – I.N.S.S = 0,00
    0321 – I.R.R.F = 0,00
    0341 – F.G.T.S = 183,20

    4.2 Observação:
    Afastamento por Serviço Militar é um afastamento não remunerado que não paga INSS e IRRF, mas paga FGTS. O evento 009 é apenas para base de cálculo do FGTS. Em relação à garantia do emprego após o termino do serviço militar, deve ser informada a intenção pelo empregado dentro de 30 dias a partir da data de baixa. É calculado o FTGS, pois a lei indica que o tempo de serviço militar será computado como tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade.

    4.3 Fonte:
    Artigos Nydus - Serviço Militar

    4.4 Telas e Configurações:

    Códigos para Exportação.

    Perceba no Tipo do Evento: Cálculo, ou seja, servirá apenas para cálculo de FGTS.

    5. Aposentadoria por Invalidez

    5.1 Eventos:
    Não existe lançamento para Aposentadoria por Invalidez. Pois é pago integralmente pela Previdência.

    5.2 Observações:
    Aposentadoria por Invalidez não é Rescisão de Contrato, ou seja, não será lançado eventos de Rescisão na folha do contribuinte. É um afastamento aonde o funcionário continua vinculado a Empresa, mas quem pagará seu benefício é a Previdência.

    5.3 Fonte:
    Site da Previdência - Aposentadoria por Invalidez

    5.4 Telas e Configurações:

    Perceba que como nada é pago pela Empresa, apenas é cadastrado o Código de Sáida na SEFIP.

    Nenhum Evento é lançado na folha do funcionário.

    Qualquer dúvida ou sugestão entre em contato com nosso Suporte!
    Bom Trabalho.

    Equipe Dinâmica  Software

    quarta-feira, 5 de maio de 2010

    Aviso - CAGED


    IMPORTANTE
    CAGED Competência 04/2010
    Prazo para Entrega - 07/05/2010 (Sexta - Feira)

               A Empresa Dinâmica Software vem por meio deste informativo aos seus clientes e colaboradores, lembrar que sempre que possível se adiantem no processo de criação e exportação do CAGED. Lembrando que o Sistema Dinâmica Folha de Pagamento realiza facilmente e praticamente automática a exportação do arquivo para o Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI). Qualquer dúvida ou sujestão que surgir, você pode entrar em contato com nosso Suporte.

    Estamos sempre a sua disposição
    Empresa Dinâmica Software