terça-feira, 21 de setembro de 2010

Dinâmica Folha de Pagamento 2.13.02 - Versão em Desenvolvimento.


Está em desenvolvimento a versão 2.13.02 do Dinâmica Folha de Pagamento.

Segue abaixo todas as melhorias e implementações que deverão ser desenvolvidas nessa versão:

BUG 1378 - Melhorias na Apuração do imposto de renda para o calculo da DARF;

BUG 1475 - Melhorias na impressão do Resumo Analítico por grupo de empresas que só possuem prolabore;

BUG 1492 - Melhorias no relatório do seguro desemprego;

BUG 1496 - Implementação do novo Layout para o termo de rescisão;

BUG 1498 - Melhorias no calculo do saldo de salário para funcionários em aposentadoria por invalidez;

BUG 1499 - Melhorias na exportação do CAGED;

BUG 1503 - Melhorias no recibo de aviso prévio do Empregado;

BUG 1504 - Melhorias no calculo da maior remuneração para fins rescisórios.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Férias - Perda e Alteração nas Férias

        
         Outra vez pensando em prol dos clientes, a Dinâmica coloca a disposição material muito interessante retirado de forma parcial do site Professor Trabalhista
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REDUÇÃO NO PERÍODO DE GOZO

          Na constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento:


          Lembrando que não fará jus às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, houver faltado ao serviço mais de 32 vezes. Não se deve confundir as faltas que são descontadas em folha de pagamento, com a conseqüência que estas faltas produzem nas férias. Isto porque, se as faltas não forem descontadas em folha de pagamento, elas não produzem conseqüência nas férias e também não é permitido usar o escalonamento. O empregado trabalha 12 (doze) meses para merecer o descanso, se nesse período ele comete excesso de falta, podemos concluir que ele trabalhou menos; logo, deve descansar menos. Não é permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá-las com as férias , § único do art. 130 CLT.

Importante:  As faltas devem ser apuradas dentro do período aquisitivo das férias.

ALTERAÇÃO NAS FÉRIAS
  • Faltas não justificadas afetam o gozo das férias.
  • Auxílio Doença: após o 16º dia o contrato fica suspenso, os dias de ausência por este motivo são abonados e não prejudicam as férias, salvo quando receber por 6 meses o benefício, perdendo assim o direito as férias daquele período aquisitivo em que se registra a ausência.
  • Acidente de Trabalho: após o 16º dia o contrato fica suspenso, os dias de ausência por este motivo são abonados e não prejudicam as férias.
  • Licença Médica: O período da licença médica ocorre a suspensão do contrato de trabalho. Nos termos do art. 133, incisos II e IV, da CLT, não tem direito a férias o empregado que gozar de licença, por mais de 30 dias, percebendo salário, bem como o que rerceber da Previdência Social prestações a título de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses. Dessa feita, suspenso o contrato de trabalho, por enquadrado o reclamante na previsão do dispositivo acima mencionado, não tem direito as férias.
  • Licença sem Remuneração: suspende o contrato de trabalho;
  • Serviço Militar: suspende o contrato de trabalho e o período anterior ao engajamento é somado após o retorno ao trabalho. Porém se o empregado comparecer à empresa após 90 dias da baixa da prestação de serviço militar obrigatória perde período de trabalho anterior ao engajamento;
  • Licença Remunerada: por mais de 30 dias perde direito as férias;
  • Licença-Maternidade: mesmo sendo está paga pelo INSS, não sofrerá a empregada suspensão do seu contrato, assim não terá alteração para as férias .

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Telefones Úteis



Dinâmica sempre pensando em facilitar a vida de seus clientes cria mais um post para ajudar na pesquisa e consulta sobre entrega e validação de Obrigações da Folha de Pagamento.


* CAIXA                                         0800-7260101
Para reclamações, sugestões, elogios, pedidos de cancelamento, informações sobre o PIS, Bolsas e Programas Sociais, FGTS, Seguro- Desemprego, Habitação, produtos e serviços da CAIXA.

* CONECTIVIDADE SOCIAL       0800-7260104
Suporte sobre a Validação e Entrega dos documentos importados para a Conectividade Social como GPS/SEFIP/GRRF. Direcionado para empresas, governo e para você.

* CAGED                                        0800-7286818
Informações e suporte do Programa Validador do CAGED.

* RAIS                                             0800-7282326 ou (061)3317-6000

* RAIS REGIONAL                        3229-9700/ 3229-9759/ (061)3331-7623
Informações e suporte do Programa Validador do RAIS.

* MTE                                                 0800 610101
O canal de atendimento Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, está preparado para atender a população, em âmbito nacional, no que diz respeito a informações como seguro desemprego, abono salarial, carteira de trabalho, FGTS, entre outras. O serviço é gratuito.