sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Passo a Passo Geração RAIS

Como todos sabem a RAIS deve ser paga até o dia 26/03/2010. Para maior conforto dos clientes Dinâmica fizemos um passo a passo de toda configuração e geração da RAIS.
Basta seguir as telas a seguir, para uma melhor definição da tela clique sobre a mesma.


Vá em Arquivo > Exportar > RAIS.


Configure Ano Base para 2009, Remuneração use a Base da Rais, Declaração Normal e vá em Configurar.


Configure os eventos de acordo com o que é usado nos lançamentos dos funcionários. Como no exemplo a Contribuição Sindical.

  

Exemplo da Tela na Contribuição Confederativa.

  

Aviso Prévio Indenizado.


Outro exemplo de configuração de Eventos: 13o Proporcional a Rescisão

 

Configuração do Evento de 1a Parcela do 13°.

 

Configuração das Férias na Rescisão.

OBS.: Nas versões 2.14, foi necessário criar novos eventos de férias na Rescisão, verifique e adicione estes eventos.


FGTS Multa Rescisória.


Exemplo de configuração dos Eventos de Horas Extras.


Após configurar vá em Gerar, escolha a pasta e de OK.


Poderá ocorrer o seguinte erro: Responsável Não Cadastrado. Vá em Editar > Opções.


No campo Responsável selecione o Responsável pela RAIS.


Após selecionar o Responsável vá novamente em Arquivo > Exportar > RAIS e clique em Gerar, selecione a pasta e de OK. Pronto está gerada com Sucesso.

Qualquer dúvida contate nosso Suporte, estaremos a disposição para ajudar você!
Bom trabalho.


terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Dinâmica Folha de Pagamento versão 2.12.02 (Em Desenvolvimento)



Está em desenvolvimento a versão 2.12.02 do Dinâmica Folha de Pagamento, que deverá apresentar os seguinte melhorias:



  • Problemas no lançamento de Eventos automáticos das Licenças. (Bug 1305)
  • CAGED - Novo Lay-Out. (Bug 1347)
  • Melhorias nos Avisos de férias, verificação de data melhorado. (Bug 1350)
  • GPS Deduções: Armazenar valores de deduções mês a mês separadamente. (Bug 1343)
  • Problemas na Rotina de recontruir situações (reaberto). (Bug 1352)
  • Tranferência de Funcionário, foi constatado um problema e será visto todas os impactos possíveis e sua correção. (Bug 1353)
  • Retificações na Exportação DIRF 2010. (Bugs 1359 e 1364)
  • Inclusão de Filtros de seleção no relatório para Dependentes. (Bug 1357)

A previsão para o lançamento desta versão será no dia 28/02/2010.A medida que os bugs forem corrigidos iremos informa aqui no blog.Alguma sugestão ou informação referente aos bugs acima, favor deixar um comentário.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Dia de Carnaval não é Feriado !

As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas. Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários aponta em vermelho a terça-feira de carnaval, indicando, equivocadamente que é feriado nacional.
LEGISLAÇÃO - A Lei nº 9.093/95 que dispõe sobre feriados civis estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.
São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

· 1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo);
· 21 de abril → (Tiradentes);
· 1º de maio → (Dia do Trabalho);
· 7 de setembro → (Independência do Brasil);
· 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
· 2 de novembro → (Finados);
· 15 de novembro → (Proclamação da República); e
· 25 de dezembro → (Natal).
ENTENDIMENTO
Com base na legislação, não há dúvidas quanto aos feriados nacionais uma vez que estão expressos em Lei Federal. Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados no ano. Partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas. Normalmente temos os possíveis feriados determinados por lei municipal, observado o limite acima, os quais podem variar dependendo dos respectivos costumes ou tradições:

Sexta-Feira da Paixão → Data móvel
Corpus Christi → Data móvel
Aniversário da Cidade → Data determinada pelo município
Carnaval → Data móvel
Padroeiro(a) da Cidade → Data determinada pelo município

NOTA: a) Nas repartições públicas, nas repartições públicas federais, estaduais ou municipais, poderá ser declarado, pelos respectivos órgãos competentes, ponto facultativo nesses dias;
POSSIBILIDADE DE DISPENSA DO TRABALHO
Pela lei trabalhista nos municípios em que não haja lei determinando que o carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há basicamente três possibilidades dos trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízos salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços:
1ª) Compensação destas horas mediante acordo coletivo de banco de horas;
2ª) Compensação destas horas mediante acordo de compensação (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo coletivo da categoria.
3ª) Liberalidade do trabalho por parte da empresa.
As empresas precisam ficar atentas quanto ao 3º item acima, pois a concessão de folga automática e reiterada no dia de carnaval ou no dia que o antecede, ainda que não haja lei municipal ou estadual estabelecendo tal feriado, pode acarretar alteração tácita do contrato de trabalho.
É o caso, por exemplo, de uma empresa que passa 4 ou 5 anos concedendo folga automática a seus empregados na véspera e no dia de carnaval, sem qualquer previsão contratual, ou seja, o empregado folga e não precisa compensar estes dias não trabalhados.
Neste caso, a Justiça do Trabalho pode entender que houve alteração tácita do contrato de trabalho por vontade da empresa e que o direito de folgar a véspera e o dia do carnaval (sem necessidade de compensar) não poderia mais ser restringido aos empregados.
TRABALHADORES QUE SE ENQUADRAM NESTA REGRA
A regra, a princípio, vale para todos os trabalhadores em geral, inclusive para os domésticos. A Constituição Federal assegura aos domésticos o direito a uma folga semanal, mas não se manifesta em relação aos feriados que, para muitos doutrinadores, também são direitos dos trabalhadores domésticos.
JURISPRUDÊNCIA
“Ementa: FERIADOS - Em não sendo os dias de carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, não há como condenar o empregador a pagar o labor prestado em tais dias como extraordinário. (TRT 9ª R. - RO 2.651/96 - Ac. 12.458/97 - 3ª T. - Relª. Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva - DJPR 23.05.1997).”
“Ementa: FERIADOS - Havendo compensação do feriado trabalhado com a concessão de folga em outro dia, bem como o pagamento das respectivas horas que ultrapassaram a jornada normal do Autor, de forma dobrada, nenhuma diferença a tal título lhe é devida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Juíza Relatora Leila Calvo. TRT - RO - 00602.2005.004.23.00-0- SESSÃO: 0060/2006”.

Novo LAYOUT CAGED 4.01

Seguindo a mesma tragetória de DIRF e RAIS que atualizaram e complementaram seus campos, o CAGED tem uma nova versão a ACI 4.01. Trazendo as seguintes mudanças:

Registro A - Registro do estabelecimento responsável pela informação no meio magnético (autorizado).
Tipo de Layout: Informar qual o layout do arquivo CAGED.
Filler: Deixar em branco.
Meio Magnético: Informar o meio físico utilizado.

Registro B - Registro de estabelecimento informado.
DDD: Informar DDD do telefone para contato com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Email: Endereço eletrônico do estabelecimento ou do responsável, utilizado para eventuais contatos.
Telefone: Informar o número do telefone para contato com o responsável pelas informações contidas no arquivo CAGED.

Registro C - Registro da movimentação do empregado informado.
Instrução: Definir o grau de instrução do empregado.
CPF: Código Pessoa Física da Receita Federal.
CEP Residência Trabalhador: Informar o Código de Endereçamento Postal do trabalhador conforme a tabela dos Correios.

Registro X - Registro da Movimentação do empregado para atualizar.
Instrução: Definir o grau de instrução do empregado.
CPF: Código Pessoa Física da Receita Federal.
CEP Residência Trabalhador: Informar o Código de Endereçamento Postal do trabalhador conforme a tabela dos Correios.

A Dinamica Software mantem sempre seus Sistemas Atualizados, está desenvolvendo o novo layout do CAGED 4.01 adequando-o para o Sistema Dinamica Folha de Pagamento. Possibilitando assim a Importação do CAGED no formato de seu novo layout.

Equanto está sendo desenvolvido, vai a dica de que o novo CAGED está aceitando tanto a Nova versão 4.01 quanto a versão Velha 3.20, ou seja, sem problemas para Importação até a finalização do Novo Layout.

Equipe Dinâmica Software